Regra do Código Eleitoral vale de 15 dias antes do 1º turno até 48 horas após a votação e só admite prisão em flagrante Por Matheus Salomão ...
Regra do Código Eleitoral vale de 15 dias antes do 1º turno até 48 horas após a votação e só admite prisão em flagrante
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir deste sábado (19), todos os candidatos e candidatas registrados nas eleições de 2026 passam a contar com uma proteção especial contra prisões e detenções, prevista no Código Eleitoral. A norma proíbe a prisão dos postulantes aos cargos em disputa nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, prisões só poderão ocorrer em caso de flagrante delito, isto é, quando o crime estiver acontecendo ou tiver ocorrido há pouco tempo, com evidências imediatas.
O que diz a lei e quem é beneficiado
A garantia está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo proteger a liberdade de candidatura e a normalidade do processo eleitoral, evitando:
- prisões arbitrárias com potencial de interferir na disputa;
- uso político do aparato repressivo para prejudicar candidaturas.
A regra vale para todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral em 2026, abrangendo inclusive:
- postulantes à Presidência da República;
- governadores;
- senadores;
- deputados federais, estaduais e distritais.
Ficam vedadas:
- prisões preventivas ou temporárias (salvo flagrante);
- detenções por motivos que não se enquadrem na exceção legal.
Quando a proibição começa e quando termina
O período de proteção segue o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Início: 15 dias antes do 1º turno – neste ano, em 19 de setembro de 2026;
- Término: 48 horas após o fim da votação de 4 de outubro.
Passado esse prazo, as prisões voltam a seguir o regime normal, observadas as regras gerais do processo penal.
Eleições de 4 de outubro
De acordo com o cronograma aprovado pelo TSE, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher:
- presidente da República;
- governadores;
- senadores;
- deputados federais;
- deputados estaduais e distritais.
A regra sobre prisão de candidatos se soma a outras garantias previstas na legislação eleitoral para assegurar um processo competitivo equilibrado, reduzindo riscos de perseguição política às vésperas da votação.
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