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A partir deste sábado, candidatos às eleições de 2026 não poderão ser presos

Regra do Código Eleitoral vale de 15 dias antes do 1º turno até 48 horas após a votação e só admite prisão em flagrante Por Matheus Salomão ...

Regra do Código Eleitoral vale de 15 dias antes do 1º turno até 48 horas após a votação e só admite prisão em flagrante

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil


© Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir deste sábado (19), todos os candidatos e candidatas registrados nas eleições de 2026 passam a contar com uma proteção especial contra prisões e detenções, prevista no Código Eleitoral. A norma proíbe a prisão dos postulantes aos cargos em disputa nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, prisões só poderão ocorrer em caso de flagrante delito, isto é, quando o crime estiver acontecendo ou tiver ocorrido há pouco tempo, com evidências imediatas.

O que diz a lei e quem é beneficiado

A garantia está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo proteger a liberdade de candidatura e a normalidade do processo eleitoral, evitando:

  • prisões arbitrárias com potencial de interferir na disputa;
  • uso político do aparato repressivo para prejudicar candidaturas.

A regra vale para todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral em 2026, abrangendo inclusive:

  • postulantes à Presidência da República;
  • governadores;
  • senadores;
  • deputados federais, estaduais e distritais.

Ficam vedadas:

  • prisões preventivas ou temporárias (salvo flagrante);
  • detenções por motivos que não se enquadrem na exceção legal.

Quando a proibição começa e quando termina

O período de proteção segue o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Início: 15 dias antes do 1º turno – neste ano, em 19 de setembro de 2026;
  • Término: 48 horas após o fim da votação de 4 de outubro.

Passado esse prazo, as prisões voltam a seguir o regime normal, observadas as regras gerais do processo penal.

Eleições de 4 de outubro

De acordo com o cronograma aprovado pelo TSE, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher:

  • presidente da República;
  • governadores;
  • senadores;
  • deputados federais;
  • deputados estaduais e distritais.

A regra sobre prisão de candidatos se soma a outras garantias previstas na legislação eleitoral para assegurar um processo competitivo equilibrado, reduzindo riscos de perseguição política às vésperas da votação.

TAGS: ELEIÇÕES 2026, CÓDIGO ELEITORAL, TSE, CANDIDATOS, PRISÃO DE CANDIDATOS, DIREITO ELEITORAL, 1º TURNO, PRESIDENTE, GOVERNADORES, SENADORES, DEPUTADOS, BRASIL

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