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Simples Nacional: prazo para opção em 2027 começa nesta terça e é antecipado por causa da reforma tributária

Micro e pequenas empresas terão de decidir em setembro sobre regime tributário e forma de recolher IBS e CBS; especialistas recomendam simul...

Micro e pequenas empresas terão de decidir em setembro sobre regime tributário e forma de recolher IBS e CBS; especialistas recomendam simulações antes da escolha

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Salão do restaurante Sol Gastronomia, na Lapa. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

© Fernando Frazão/Agência Brasil

As micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário tributário. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para aderir ao Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027. O regime, voltado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, teve seu período de opção antecipado em quatro meses por causa da reforma tributária sobre o consumo.

Pela nova regra, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, a escolha do regime para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 – substituindo o antigo calendário, em que a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano.

A resolução também incorpora ao Simples Nacional os novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Principais prazos para o Simples em 2027

A nova sistemática estabelece um conjunto de datas-chave:

  • 1º a 30 de setembro de 2026 – período para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 2027;
  • 1º de janeiro de 2027início dos efeitos da opção feita em setembro;
  • até 30 de novembro de 2026 – prazo para desistir da opção realizada em setembro (cancelamento irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027 – janela para optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples, pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a antecipação busca dar mais previsibilidade às empresas na transição para o novo sistema tributário, permitindo que entrem em 2027 com o regime já definido.

IBS e CBS: escolha entre Simples e regime regular

Uma mudança relevante diz respeito à forma de recolhimento dos novos tributos:

  • a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo,
  • optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática simplificada.

Para o primeiro semestre de 2027:

  • a escolha pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita em setembro de 2026;
  • a opção valerá de janeiro a junho de 2027.

Quem não fizer essa opção permanece, nesse período, com IBS e CBS dentro do Simples.

Já para o segundo semestre de 2027, a decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Essa escolha é especialmente sensível para empresas que vendem para outras empresas (B2B), pois o modelo regular de IBS e CBS permite geração e aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.

Por isso, a avaliação não deve ser baseada apenas na alíquota aparente. Devem ser considerados fatores como:

  • perfil dos clientes (consumidor final x empresas);
  • cadeia de fornecedores;
  • potencial de geração e uso de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas já optantes: atenção à situação fiscal

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer nova solicitação para permanecer no regime em 2027.

Ainda assim, especialistas recomendam que, em setembro de 2026, as empresas:

  • verifiquem sua situação fiscal;
  • identifiquem pendências que possam levar à exclusão do Simples;
  • regularizem débitos e inconsistências antes do início do ano-calendário seguinte.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção: permanecerá com os dois tributos dentro do sistema simplificado.

Já quem pretender retirar IBS e CBS da sistemática do Simples terá de formalizar a escolha dentro dos prazos definidos.

Empresas abertas no fim de 2026: regra especial

Negócios que forem abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico:

  • a opção pelo Simples Nacional, feita no ato da inscrição do CNPJ, produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027;
  • a escolha sobre recolher IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Possibilidade de desistência: cuidado com o caráter irretratável

A antecipação da opção trouxe também a possibilidade de desistência:

  • empresas que solicitarem ingresso no Simples em setembro de 2026 poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

Esse cancelamento é irretratável. Ou seja:

  • após desistir, a empresa não poderá apresentar novo pedido de opção para produzir efeitos em 2027;
  • só terá nova chance de optar pelo Simples nos calendários seguintes, para anos posteriores.

Por outro lado, a antecipação permite que pendências fiscais sejam identificadas e, em alguns casos, regularizadas ainda antes de 2027, evitando indeferimentos definitivos.

MEI mantém calendário próprio

As mudanças não alteram o calendário do Simei, sistema simplificado aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI:

  • a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, a antecipação para setembro diz respeito apenas à opção pelo Simples Nacional para micro e pequenas empresas, e não se aplica ao MEI.

NFS-e nacional: obrigatoriedade adiada para novembro

O CGSN também anunciou mudança na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples:

  • o prazo foi adiado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento tem como objetivo dar mais tempo para municípios e empresas:

  • se adaptarem tecnologicamente;
  • ajustarem sistemas de gestão;
  • testarem a emissão das notas;
  • conferirem a parametrização dos dados fiscais;
  • prepararem procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

Outra mudança importante é na forma de prestar informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis):

  • deixará de existir como declaração separada;
  • passará a ser incorporada ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

A entrega seguirá modelo anual, de janeiro a março, em linha com a adaptação do Simples ao novo modelo tributário.

Planejamento tributário: simular cenários para 2027

Com setembro de 2026 concentrando decisões cruciais – opção pelo Simples, forma de recolher IBS e CBS, avaliação de pendências – especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

Antes de decidir entre:

  • manter IBS e CBS no Simples; ou
  • recolher os tributos pelo regime regular,

a orientação é:

  • simular os dois cenários de carga tributária e fluxo de créditos;
  • revisar sistemas de faturamento e emissão de notas;
  • planejar o caixa para 2027 considerando o impacto da reforma;
  • avaliar a estratégia de preços e margens diante da nova estrutura de impostos.

O objetivo é entrar no próximo ano com uma escolha consciente e alinhada ao perfil do negócio, reduzindo riscos de surpresas fiscais e de perda de competitividade.

TAGS: SIMPLES NACIONAL, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, REFORMA TRIBUTÁRIA, IBS, CBS, CGSN, NFS-E, DEFIS, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, REGIME TRIBUTÁRIO, EMPREENDEDORISMO, BRASIL

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