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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil; nova lei prevê prisão e agravantes

Legislação amplia proteção à saúde animal e reforça fiscalização da atuação profissional em todo o país Por Anderson Miranda - Redação Tribu...

Legislação amplia proteção à saúde animal e reforça fiscalização da atuação profissional em todo o país

Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil

A partir desta segunda-feira, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro. A nova legislação fortalece a proteção à saúde animal, amplia a segurança dos serviços prestados à população e estabelece punições para pessoas que atuarem na profissão sem a devida habilitação legal.

© Rovena Rosa/Agência Brasil

A mudança ocorre por meio da atualização do artigo 282 do Código Penal, que já previa penalidades para o exercício irregular de profissões ligadas à área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a integrar oficialmente esse rol de atividades protegidas pela legislação criminal.

Nova legislação reforça responsabilidade profissional

Com a alteração da lei, qualquer pessoa que exercer atividades privativas de médico-veterinário sem possuir autorização legal estará sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A punição poderá ser aplicada mesmo quando a atividade for realizada sem fins lucrativos ou de forma gratuita, uma vez que o foco da legislação é garantir que procedimentos relacionados à saúde e ao bem-estar animal sejam executados exclusivamente por profissionais qualificados e regularmente registrados.

A medida atende a uma antiga reivindicação de entidades representativas da categoria, que alertavam para os riscos causados pela atuação de pessoas sem formação técnica adequada.

Proteção aos animais e à saúde pública

Especialistas destacam que a atuação irregular na medicina veterinária não afeta apenas os animais, mas também pode gerar impactos na saúde pública.

Os médicos-veterinários desempenham papel fundamental no controle de zoonoses, na inspeção sanitária de alimentos de origem animal, na vigilância epidemiológica e na prevenção de doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos.

Nesse contexto, a criminalização do exercício ilegal da profissão busca fortalecer mecanismos de controle e reduzir riscos decorrentes de atendimentos inadequados ou procedimentos realizados por pessoas sem qualificação.

Lei prevê agravantes e punições mais severas

Além da pena prevista para o exercício ilegal da profissão, a nova legislação estabelece situações que podem agravar a responsabilização dos infratores.

Entre elas está o exercício da medicina veterinária por profissionais que estejam com o registro suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes.

Nesses casos, a conduta também será enquadrada como crime, uma vez que o profissional perde temporária ou definitivamente a autorização para atuar.

A legislação ainda prevê agravantes quando a atuação irregular resultar em consequências mais graves, ampliando a responsabilização dos envolvidos conforme os danos causados.

Fiscalização ganha mais força

A expectativa é que a nova norma fortaleça as ações de fiscalização conduzidas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), além de servir como instrumento jurídico para coibir práticas clandestinas em clínicas, consultórios, pet shops e estabelecimentos que realizem procedimentos veterinários.

Representantes do setor avaliam que a medida representa um avanço importante para a valorização da profissão, a proteção dos consumidores e a garantia de atendimento adequado aos animais.

Avanço para a medicina veterinária brasileira

A inclusão da medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal é considerada um marco para a categoria profissional. A mudança reconhece a relevância da atividade para a sociedade e fortalece mecanismos legais destinados a assegurar que serviços relacionados à saúde animal sejam prestados exclusivamente por profissionais habilitados.

A expectativa é que a nova legislação contribua para aumentar a segurança dos atendimentos veterinários, combater o exercício clandestino da profissão e ampliar a proteção aos animais em todo o território nacional.

TAGS: MEDICINA VETERINÁRIA, EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, CÓDIGO PENAL, SAÚDE ANIMAL, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, CRMV, LEGISLAÇÃO, DIREITO ANIMAL, BEM-ESTAR ANIMAL, SAÚDE PÚBLICA, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, BRASIL, FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, CRIME, VETERINÁRIOS

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