Legislação amplia proteção à saúde animal e reforça fiscalização da atuação profissional em todo o país Por Anderson Miranda - Redação Tribu...
Legislação amplia proteção à saúde animal e reforça fiscalização da atuação profissional em todo o país
Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil
A partir desta segunda-feira, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro. A nova legislação fortalece a proteção à saúde animal, amplia a segurança dos serviços prestados à população e estabelece punições para pessoas que atuarem na profissão sem a devida habilitação legal.

A mudança ocorre por meio da atualização do artigo 282 do Código Penal, que já previa penalidades para o exercício irregular de profissões ligadas à área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a integrar oficialmente esse rol de atividades protegidas pela legislação criminal.
Nova legislação reforça responsabilidade profissional
Com a alteração da lei, qualquer pessoa que exercer atividades privativas de médico-veterinário sem possuir autorização legal estará sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A punição poderá ser aplicada mesmo quando a atividade for realizada sem fins lucrativos ou de forma gratuita, uma vez que o foco da legislação é garantir que procedimentos relacionados à saúde e ao bem-estar animal sejam executados exclusivamente por profissionais qualificados e regularmente registrados.
A medida atende a uma antiga reivindicação de entidades representativas da categoria, que alertavam para os riscos causados pela atuação de pessoas sem formação técnica adequada.
Proteção aos animais e à saúde pública
Especialistas destacam que a atuação irregular na medicina veterinária não afeta apenas os animais, mas também pode gerar impactos na saúde pública.
Os médicos-veterinários desempenham papel fundamental no controle de zoonoses, na inspeção sanitária de alimentos de origem animal, na vigilância epidemiológica e na prevenção de doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos.
Nesse contexto, a criminalização do exercício ilegal da profissão busca fortalecer mecanismos de controle e reduzir riscos decorrentes de atendimentos inadequados ou procedimentos realizados por pessoas sem qualificação.
Lei prevê agravantes e punições mais severas
Além da pena prevista para o exercício ilegal da profissão, a nova legislação estabelece situações que podem agravar a responsabilização dos infratores.
Entre elas está o exercício da medicina veterinária por profissionais que estejam com o registro suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes.
Nesses casos, a conduta também será enquadrada como crime, uma vez que o profissional perde temporária ou definitivamente a autorização para atuar.
A legislação ainda prevê agravantes quando a atuação irregular resultar em consequências mais graves, ampliando a responsabilização dos envolvidos conforme os danos causados.
Fiscalização ganha mais força
A expectativa é que a nova norma fortaleça as ações de fiscalização conduzidas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), além de servir como instrumento jurídico para coibir práticas clandestinas em clínicas, consultórios, pet shops e estabelecimentos que realizem procedimentos veterinários.
Representantes do setor avaliam que a medida representa um avanço importante para a valorização da profissão, a proteção dos consumidores e a garantia de atendimento adequado aos animais.
Avanço para a medicina veterinária brasileira
A inclusão da medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal é considerada um marco para a categoria profissional. A mudança reconhece a relevância da atividade para a sociedade e fortalece mecanismos legais destinados a assegurar que serviços relacionados à saúde animal sejam prestados exclusivamente por profissionais habilitados.
A expectativa é que a nova legislação contribua para aumentar a segurança dos atendimentos veterinários, combater o exercício clandestino da profissão e ampliar a proteção aos animais em todo o território nacional.
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