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Auxílios Vulnerabilidade e Excepcional oferecem apoio a famílias do DF que enfrentam situações críticas

Benefícios amparam pessoas de baixa renda, residentes do DF e cadastradas no CadÚnico que estejam passando por situações adversas momentânea...

Benefícios amparam pessoas de baixa renda, residentes do DF e cadastradas no CadÚnico que estejam passando por situações adversas momentâneas ou em de desabrigo temporário

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Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

Além dos benefícios continuados de assistência social, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), oferece suporte financeiro para as famílias em vulnerabilidade temporária ou afetadas por emergências, com os auxílios Vulnerabilidade e Excepcional. Tratam-se de benefícios eventuais voltados a ajudar a população de baixa renda — com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo —, residente do DF e cadastrada no CadÚnico, no enfrentamento de situações críticas.

“Esses benefícios fazem parte de um conjunto de ações que a Sedes desenvolve nas suas intervenções de política de assistência. São auxílios eventuais que são concedidos apenas em alguma situação de perda, risco ou dano, no caso do Vulnerabilidade, e do Excepcional em alguma situação de desabrigo temporário”, explica Raqueline Neves, da Subsecretaria de Assistência Social.



Requisitos

O Auxílio Vulnerabilidade é voltado às famílias de baixa renda que estejam passando por alguma situação crítica que agrave a situação de vulnerabilidade social. O benefício pode ser concedido em duas modalidades: pecúnia, no valor de R$ 408, em até seis parcelas por ano; e passagem interestadual — sendo uma no período de 12 meses —, para o retorno à cidade de origem ou eventual mudança em situação de risco ou violência. “É um apoio de caráter suplementar e provisório para que a família possa enfrentar a vulnerabilidade”, revela Raqueline.

Já o Auxílio Excepcional é um benefício destinado a famílias ou pessoas que foram privadas de moradia em razão de catástrofes, desastres ou calamidades públicas; risco geológico ou salubridade; desocupação de áreas ambientais; realocações e assentamentos; e situação de rua ou risco pessoal excepcional. O valor é de até R$ 600 por mês, por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.


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