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Após decisão do STF em liberar a "Contribuição Assistencial" aos Sindicatos, começaram os abusos

Sindicato de Sorocaba (SP) cobra 12% de ‘contribuição assistencial’ depois de decisão do STF Cobrança gerou uma corrida de trabalhadores par...

Sindicato de Sorocaba (SP) cobra 12% de ‘contribuição assistencial’ depois de decisão do STF

Cobrança gerou uma corrida de trabalhadores para exercer o direito de oposição contra a taxa


Sindicato de Sorocaba impôs taxa de R$ 150 para quem se recusar a pagar 12% e não apresentar carta de oposição | Foto: Reprodução/Agência Câmara


Menos de dez dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado constitucional a contribuição assistencial aos sindicatos — que, na prática, é um novo imposto sindical —, um sindicato de Sorocaba (SP) está cobrando de filiados e não filiados 12% sobre os salários a título de contribuição assistencial.

A informação foi divulgada nas redes sociais na terça-feira 19 pelo vereador de Porto Alegre Ramiro Rosário (PSDB), que foi procurado por agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas de Sorocaba e região. Esses trabalhadores são representados pelo Seaac.publicidade


“Sindicato exige 12% do salário do trabalhador no ‘novo imposto sindical’, dá apenas dez dias para oposição e cobra ‘pedágio’ de R$ 150 para quem se opuser”, afirmou Ramiro, no X (antigo Twitter). “Surreal! Já começaram os abusos sindicais”


De acordo com documento obtido pelo vereador, ao negociar a convenção coletiva da categoria para 2023 e 2024, o Seaac estabeleceu o valor de 12% sobre o salário ou o pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se recusar a pagar a contribuição assistencial.

Trecho da convenção coletiva de 2023/2024 do Seaac de Sorocaba | Foto: Reprodução/Twitter/@curtaramiro

A negociação ocorreu antes do julgamento do STF, finalizado em 11 de setembro, mas a cobrança ocorreu somente depois do aval da Suprema Corte, que validou a cobrança de contribuição assistencial de filiados ou não, desde que haja direito de oposição. Isso quer dizer que o trabalhador pode se recusar a pagar.

No caso do Seaac, em Sorocaba, no entanto, a dificuldade de exercer o direito de oposição é elevadíssima. Aliás, até a extinção do imposto sindical obrigatório, em 2017, com a reforma trabalhista, sempre foi assim.

A dificuldade para exercer o direito de oposição ao imposto sindical


Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Reprodução/STF

O sindicato impôs um prazo de dez dias para os trabalhadores exercerem o direito de oposição, o que é ilegal, segundo o vereador gaúcho. “A medida é abusiva, pois os trabalhadores podem se opor a qualquer momento”, afirma Ramiro.

Ele também considera ilegal a taxa de R$ 150 para quem não conseguir se recusar a pagar a tempo. “Mas calma que piora”, avisa ele. “Para aqueles trabalhadores que conseguirem se opor a tempo, o sindicato preparou ainda uma outra surpresinha: eles terão que pagar uma ‘taxa única’, também abusiva, de R$ 150.”

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, desde a sexta-feira 15, agentes autônomos têm procurado o Seaac com cartas para rejeitar a cobrança. O prazo final para dizer que não quer pagar a contribuição terminaria no sábado 16, mas foi prorrogado pelo sindicato até esta quarta-feira, 20.

Além do prazo exíguo e da fila enorme para se manifestar contra a cobrança, sob o sol forte, os trabalhadores reclamam que o sindicato não aceita cartas digitadas nem impressas — devem ser escritas à mão.

O presidente do Seaac, Artur José Aparecido Bordin, afirmou que a cobrança é legítima, pois foi debatida e aprovada em assembleia da categoria em maio. Participaram da reunião cerca de 10% dos mais de 10 mil filiados, segundo informou o sindicalista à Folha.

Bordin afirmou que para ser beneficiado pelas negociações entre patrões e empregados, os trabalhadores têm de pagar a contribuição assistencial ou a taxa. “[Tem de] Pagar uma ou outra. Se você não quiser ser beneficiado, não paga nenhuma”, afirmou ao jornal. Na convenção coletiva da categoria, intermediada pelo Seaac, os trabalhadores obtiveram reajuste de 4,53% (3,53% de inflação mais 1% de aumento real).

Também foram ajustados os valores do vale-refeição ou vale-alimentação em R$ 27,50; do adicional de permanência a cada três anos de R$ 80; da complementação do auxílio-previdenciário de R$ 3 mil; do auxílio-creche de R$ 429; e do seguro de vida com prêmio de R$ 19,8 mil. O piso da categoria é R$ 1,7 mil.

Fonte: Revista Oeste

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