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BRASIL exporta excedente da produção de energia elétrica para outros países sul-americanos

MME publica as primeiras autorizações para exportar excedente de usinas hidrelétricas As autorizações de comercializadores permitem a export...

MME publica as primeiras autorizações para exportar excedente de usinas hidrelétricas

As autorizações de comercializadores permitem a exportação de energia elétrica que, na sua ausência, produziria vertimento turbinável. 
Usina Hidrelétrica.png

MME publica as primeiras autorizações para exportar excedente de usinas hidrelétricas.

OMinistério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta sexta-feira (23/12), no Diário Oficial da União (DOU), as primeiras autorizações de Comercializadores para exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, nos termos das diretrizes estabelecidas na Portaria nº 49/GM/MME, de 2022.

A publicação possibilita a exportação de energia elétrica proveniente de excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do SIN.

Conforme esclarece a Portaria, entende-se como excedente de geração de energia elétrica de usinas hidrelétricas a geração que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.

Assim, a partir desta nova modalidade de exportação, evita-se o descarte de importante recurso energético, convertendo-o em benefícios econômicos aos consumidores brasileiros. Além disso, essa medida fortalece a cooperação internacional com os referidos Países e maximiza o uso de um precioso recurso renovável em prol do meio ambiente e, por consequência, de toda a sociedade.

Acesse a Portaria nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.

Acesse a Portaria nº 1864/SPE/MME, de 22 de dezembro de 2022.

Acesse a Portaria nº 1863/SPE/MME, de 22 de dezembro de 2022.

FONTE: PORTAL GOV.BR | EDIÇÃOTRIBUNA DO BRASIL

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