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TBR | Imposto de Renda: Veja como declarar imóveis

Casas, apartamentos e terrenos devem ser informados na declaração a ser apresentada ao Fisco. Contribuintes precisam ficar atentos à documen...

Casas, apartamentos e terrenos devem ser informados na declaração a ser apresentada ao Fisco. Contribuintes precisam ficar atentos à documentação e seguir alguns cuidados para não cair na malha fina da Receita


A legislação tributária exige que os contribuintes declarem ao Fisco a posse ou a propriedade de imóveis. Neste ano, segundo a Receita Federal, foi criado na ficha de bens e direitos um grupo específico para declarar esse tipo de bem. A regra básica é de que eles devem ser declarados pelo valor de aquisição, sem registrar a valorização ou desvalorização desde a compra. Porém, é possível acrescentar ao valor os custos com reformas ou melhorias, desde que comprovados. No caso de imóveis financiados, também pode ser feita a atualização na declaração anual, informando-se as quantias pagas no ano-base.

Assim, se em 2021 foram pagas algumas parcelas do imóvel, os valores efetivamente pagos devem constar na declaração. No ano seguinte, se houver novos pagamentos, o valor do imóvel deverá ser atualizado mais uma vez, e assim por diante. O mesmo procedimento pode ser adotado no caso de reformas e melhorias. É importante, porém, ter documentos para comprovar os desembolsos. "A atualização, sem justificativas ou sem comprovação documental do valor do imóvel é um dos fatores que podem levar a declaração do Imposto de Renda para a malha fina", alerta a Receita.

"Quando você tem financiamento, a instituição que financia é obrigada a lhe entregar, todo ano, um extrato com o resumo de tudo o que foi pago naquele ano para fins de Imposto de Renda", esclarece Rejane Pires, diretora da Pontual Contadores e Auditores Associados. No caso de reformas, é preciso ter os recibos dos profissionais que executaram os serviços, como técnicos industriais, engenheiros e arquitetos, bem como as notas fiscais referentes à compra de materiais.

Burla

Rejane Pires, explica, ainda, que, fora dos casos previstos, a atualização do valor dos imóveis na declaração, sem comprovantes, configura uma burla na legislação. "Quando você vende o imóvel por um valor maior que o de compra, tem um ganho de capital, sobre o qual incide imposto. Então, se o valor original do imóvel aumenta, o ganho diminui na hora da venda, e, consequentemente, o imposto fica menor", frisa a especialista. "Por isso, é necessário ter a comprovação de todos os pagamentos ou despesas." 

É importante colocar o máximo de informações possível na declaração de bens — desde o endereço do imóvel, se está quitado, se foi financiado e em quantas parcelas, até quando e com qual banco foi feito o financiamento. "Além disso, deve-se informar o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa da qual o imóvel foi comprado, tudo isso no campo de discriminação do ativo", diz Carlos Castrucci, sócio-fundador da HOA Asset Management. "E o valor que você coloca na declaração é o valor total pago, o que inclui despesas de cartório, ITBI, e assim por diante", ressalta.

A informação sobre a propriedade de imóveis deverá ser incluída na ficha de Bens e Direitos, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura — para apartamentos, o código é 11 e, para casas, 12.

O contribuinte deverá também preencher os campos para inserir o número de inscrição do imóvel na prefeitura (ou no GDF, no caso do distrito Federal), endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.

Com informações de Fernanda Strickland E Maria Eduarda Angeli | CB D.A Press

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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