Novo edital amplia prazo, redefine cronograma da seleção e ajusta regras sobre participação dos candidatos em conselhos e colegiados Por Mat...
Novo edital amplia prazo, redefine cronograma da seleção e ajusta regras sobre participação dos candidatos em conselhos e colegiados
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
O prazo de inscrições do chamamento público simplificado para seleção de representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac-DF) foi prorrogado até 30 de agosto. A mudança está prevista no Edital nº 14/2026, publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que retifica o Edital nº 08/2026 e atualiza o cronograma da seleção.
Com a alteração, candidatos interessados em integrar o conselho têm mais tempo para enviar a documentação exigida e se habilitar ao processo.
Novo cronograma da seleção
A prorrogação, de 20 dias no cronograma original, reorganiza todas as etapas da seleção:
31 de agosto a 20 de setembro –
Análise das candidaturas e etapa de habilitação, quando serão verificados documentos, requisitos e perfis dos postulantes.21 de setembro –
Divulgação da relação das candidaturas habilitadas.Até 25 de setembro –
Prazo para apresentação de recursos contra o resultado da habilitação.28 de setembro a 5 de outubro –
Realização das oitivas, quando os candidatos poderão ser entrevistados ou ouvidos pela Comissão Multidisciplinar de Seleção dos Representantes da Sociedade Civil, conforme previsto no certame.12 de outubro –
Publicação do resultado preliminar da seleção.13 a 15 de outubro –
Período para recursos relativos ao resultado preliminar.20 de outubro –
Divulgação do resultado final, com a lista dos representantes da sociedade civil selecionados para compor o Condepac-DF.
Ajuste no formulário de declaração
O Edital nº 14/2026 também promove uma mudança no formulário de declaração que deve ser preenchido pelos candidatos. A partir da retificação:
- o candidato deve informar se participa ou não de outro órgão de deliberação coletiva;
- em caso positivo, precisa identificar o órgão em que atua.
A medida busca garantir que eventual designação para o Condepac-DF:
- respeite os limites estabelecidos pela legislação, evitando acúmulo incompatível de funções em conselhos e colegiados.
Demais regras do chamamento permanecem válidas
Todas as demais disposições do chamamento público permanecem inalteradas. O processo seletivo continua prevendo:
- possibilidade de etapa de oitiva, conduzida pela Comissão Multidisciplinar de Seleção dos Representantes da Sociedade Civil;
- avaliação de perfis técnicos e de atuação social dos candidatos;
- observância dos critérios definidos nos editais e na normativa que rege o Condepac-DF.
Ao ampliar o prazo de inscrições e esclarecer a necessidade de declaração sobre participação em outros órgãos de deliberação, o governo busca dar mais transparência ao processo, ampliar a participação social e fortalecer o papel do Condepac-DF na defesa do patrimônio cultural do Distrito Federal.
TAGS: CONDEPAC-DF, PATRIMÔNIO CULTURAL, SOCIEDADE CIVIL, CHAMAMENTO PÚBLICO, EDITAL 14/2026, DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, CONSELHOS E COLEGIADOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, DISTRITO FEDERAL
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