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Autoleitura de água no DF: veja como informar o consumo do seu imóvel pela internet

Serviço é destinado a imóveis com hidrômetros internos ou de difícil acesso e ajuda a evitar multas por falta de leitura presencial Por Math...

Serviço é destinado a imóveis com hidrômetros internos ou de difícil acesso e ajuda a evitar multas por falta de leitura presencial

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

A autoleitura facilita a emissão da fatura e ajuda a evitar multas decorrentes da impossibilidade de acesso do leiturista ao local | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Moradores do Distrito Federal que possuem hidrômetros instalados em áreas internas ou de difícil acesso podem utilizar o sistema de autoleitura para informar, pela internet, o consumo mensal de água. Com o serviço, o próprio usuário registra os números do medidor diretamente no site da companhia de abastecimento, o que facilita a emissão da fatura e evita multas por impossibilidade de leitura presencial.

Além de garantir a cobrança correta, o acompanhamento mensal permite identificar com rapidez possíveis vazamentos ou desvios de água, em caso de aumento atípico no consumo.

O que é a autoleitura e quem pode usar

A autoleitura foi criada para atender principalmente imóveis em que:

  • o hidrômetro fica dentro do lote, em áreas internas;
  • o equipamento está em local de difícil acesso para o leiturista.

Nessas situações, a leitura convencional pode não ser realizada, gerando:

  • estimativas de consumo menos precisas;
  • risco de multas e cobranças adicionais por falta de leitura.

Com a autoleitura:

  • o cliente informa periodicamente os dados do medidor de água;
  • a companhia utiliza essas informações para calcular a conta mensal.

Como se cadastrar no sistema de autoleitura

Para aderir ao serviço, é necessário que o usuário seja o responsável financeiro pela conta de água do imóvel. Não há exigência de apresentação de documentos para solicitar a alteração.

O cadastro é feito diretamente no portal da companhia, em área específica para clientes, seguindo passos simples de atualização de dados.

Prazo para informar a leitura

Depois de cadastrado, o usuário deve:

  • registrar a leitura do hidrômetro no site dentro do período definido;
  • esse intervalo vai de três dias antes da data prevista para a medição oficial até o dia agendado para a leitura.

A leitura deve ser feita observando:

  • os números exibidos no visor do hidrômetro;
  • o registro fiel dos dígitos no formulário eletrônico.

Após o envio, a fatura de pagamento fica disponível no site em até cinco dias úteis, já com o consumo calculado a partir da autoleitura.

Regras para manter o cadastro ativo

O uso da autoleitura exige o cumprimento de algumas normas, indispensáveis para a manutenção do cadastro:

  • Nos meses de abril e outubro, o cliente deve garantir o acesso de agentes da companhia ao hidrômetro;
  • essa visita é destinada à vistoria do equipamento e à validação dos registros informados pelo usuário.

A conferência é importante para:

  • verificar o funcionamento do hidrômetro;
  • comparar os dados enviados com a leitura real;
  • aumentar a segurança do sistema e evitar fraudes.

Situações que levam à exclusão do sistema

O cliente pode ser excluído da autoleitura se:

  • deixar de enviar a leitura por dois meses consecutivos;
  • impedir o acesso ao imóvel nos meses obrigatórios de vistoria (abril e outubro).

Nesses casos:

  • o cadastro no sistema é cancelado;
  • uma nova inscrição só poderá ser feita após seis meses, prazo mínimo de reingresso.

Por isso, é fundamental manter o envio em dia e permitir a vistoria nos períodos determinados.

Atendimento ao cliente e esclarecimento de dúvidas

Em caso de dúvidas sobre o funcionamento da autoleitura, falhas no acesso ao sistema ou necessidade de orientações adicionais, o consumidor conta com:

  • telefone 115, com atendimento 24 horas por dia;
  • suporte por meio da assistente virtual da companhia.

Com o uso correto da autoleitura, imóveis com hidrômetro interno ou de difícil acesso ganham uma alternativa prática para manter a conta de água regularizada, evitar multas por falta de leitura e acompanhar com mais precisão o consumo mensal da residência.

TAGS: AUTOLEITURA, CONSUMO DE ÁGUA, HIDRÔMETRO, SERVIÇOS PÚBLICOS, LEITURA REMOTA, MULTAS POR FALTA DE LEITURA, ATENDIMENTO 115, DISTRITO FEDERAL

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