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Operação amplia fiscalização na quinta saída temporária de presos no DF

Ação prevê cerca de 2,5 mil inspeções domiciliares para verificar cumprimento das regras e reforçar a segurança durante o benefício Por Math...

Ação prevê cerca de 2,5 mil inspeções domiciliares para verificar cumprimento das regras e reforçar a segurança durante o benefício

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

Equipes encarregadas das investigações farão visitas aos endereços informados pelos custodiados | Foto: Divulgação

Entre esta quinta-feira (6) e a próxima segunda-feira (10), o Distrito Federal contará com uma ampla operação de fiscalização ligada à quinta saída temporária de custodiados em 2026. A ação, coordenada pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), será realizada em diversas regiões administrativas, com foco em garantir que os beneficiados cumpram rigorosamente as condições impostas judicialmente.

Ao longo do período, a expectativa é de aproximadamente 2,5 mil fiscalizações, voltadas a acompanhar o comportamento dos 1.520 reeducandos — entre eles 58 mulheres — que deixam temporariamente as unidades prisionais. A saída está prevista na Portaria nº 02/2026 da VEP-DF e contempla pessoas privadas de liberdade que:

  • cumprem pena em regime semiaberto;
  • possuem autorização para trabalho externo;
  • ou têm direito às saídas temporárias, conforme critérios legais.

Fiscalização domiciliar e registro em sistema

Durante todo o período do benefício, as equipes encarregadas das investigações farão visitas aos endereços informados pelos custodiados, verificando se:

  • eles estão no local indicado;
  • cumprem os horários de permanência em residência;
  • respeitam as demais condições judiciais estabelecidas na Portaria e na legislação.

Todas as ações são:

  • registradas em sistema informatizado;
  • comunicadas diretamente à Vara de Execuções Penais, permitindo acompanhamento em tempo real.

Se o custodiado não for localizado no endereço informado nos horários em que deveria estar em casa, a ocorrência é:

  • registrada;
  • encaminhada ao Poder Judiciário para análise.

O descumprimento das condições pode resultar em:

  • suspensão do benefício por até três meses;
  • adoção de outras medidas previstas na legislação e na Portaria da VEP-DF.

Além disso, o não retorno à unidade prisional na data e horário fixados faz com que o custodiado seja considerado foragido da Justiça, sujeito a:

  • regressão de regime;
  • e demais consequências legais cabíveis.

Fiscalização como instrumento de ressocialização

Além de reforçar a segurança e a confiança da sociedade no sistema de Justiça, a fiscalização é apresentada como uma ferramenta importante de ressocialização, pois:

  • incentiva o cumprimento das regras;
  • fortalece o senso de responsabilidade dos custodiados durante o período fora da unidade prisional;
  • oferece ao Poder Judiciário elementos para avaliar o comportamento daqueles que avançam gradualmente no cumprimento da pena.

O acompanhamento sistemático permite identificar:

  • perfis que apresentam boa adaptação às regras;
  • situações de risco ou reincidência;
  • e necessidade de ajustes na progressão de regime ou na concessão de novos benefícios.

Participação da população: denúncias anônimas

A campanha reforça que a participação da sociedade é fundamental para o sucesso da operação. Qualquer pessoa pode comunicar, de forma anônima, informações sobre custodiados que:

  • estejam descumprindo as regras da saída temporária;
  • não tenham retornado ao sistema prisional dentro do prazo.

Os canais de denúncia disponíveis são:

  • Telefone ou WhatsApp:

    • (61) 99666-6000;
  • Sistema de Denúncia Anônima:

    • acesso por link específico disponibilizado pelo órgão responsável.

A população também pode consultar a cartilha informativa que reúne:

  • as principais regras e condições aplicáveis aos custodiados durante as saídas temporárias;
  • orientações sobre como agir diante de suspeitas de irregularidades;
  • informações sobre o funcionamento da fiscalização e da rede de proteção.

Ao combinar fiscalização técnica, acompanhamento judicial e cooperação da comunidade, o DF busca garantir que a saída temporária funcione como um mecanismo de progressão responsável da pena, sem comprometer a segurança pública e o direito das mulheres e homens privados de liberdade a processos de ressocialização monitorados.

TAGS: SAÍDA TEMPORÁRIA, FISCALIZAÇÃO DE CUSTODIADOS, VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, SISTEMA PRISIONAL, REGIME SEMIABERTO, RESSOCIALIZAÇÃO, DENÚNCIA ANÔNIMA, SEGURANÇA PÚBLICA, DISTRITO FEDERAL

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