Decretos assinados por Lula regulam venda e revenda de ingressos, reforçam meia-entrada e obrigam acesso à água potável em eventos com mais ...
Decretos assinados por Lula regulam venda e revenda de ingressos, reforçam meia-entrada e obrigam acesso à água potável em eventos com mais de mil pessoas
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
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Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (31), estabeleceram novas regras de proteção ao consumidor em grandes eventos no país. As medidas tratam da comercialização e revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e determinam que eventos com mais de mil pessoas garantam acesso gratuito à água potável ao público.
As normas atualizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) em shows, festivais, feiras, congressos e demais eventos de grande porte.
Venda de ingressos: freio ao cambismo digital e a taxas abusivas
O primeiro decreto regulamenta a venda de ingressos, especialmente no ambiente digital, para coibir:
- compra massiva automatizada (bots e robôs), típica do cambismo digital;
- abuso de preços e taxas;
- práticas fraudulentas na revenda.
Segundo o governo, caberá às bilheterias e plataformas de venda adotar mecanismos de bloqueio contra compras em larga escala, que costumam:
- esgotar ingressos em poucos minutos;
- alimentar esquemas de revenda por preços muito superiores ao valor original.
Entre os instrumentos que poderão ser exigidos em eventos com grande fluxo de público estão:
- filas virtuais;
- pré-cadastro de compradores;
- limite de ingressos por CPF/consumidor.
A exceção são os eventos esportivos, que já contam com legislação específica.
Transparência em preços e proibição de “taxas surpresa”
O decreto estabelece que:
- preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara, destacada e visível em todas as etapas da compra;
- fica proibida a inclusão automática de serviços extras ou tarifas sem que o consumidor seja previamente informado e concorde expressamente com a cobrança.
A prática de “empurrar” seguros, serviços de entrega diferenciada, taxas administrativas e outros itens sem autorização clara do consumidor passa a ser enquadrada como conduta abusiva.
Meia-entrada: vedação a barreiras e fraudes no benefício
O decreto também reforça a proteção ao direito de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, entre outros grupos previstos em lei.
São consideradas abusivas práticas como:
- limitação artificial do número de ingressos de meia-entrada;
- criação de obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos para acessar o benefício;
- cobrança de taxas adicionais que, na prática, inviabilizem ou desestimulem o uso da meia-entrada.
Outro ponto importante é que ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal mínimo destinado à meia-entrada. Ou seja, promoções e descontos gerais oferecidos pelo organizador não substituem o direito à meia-entrada previsto em lei.
Água gratuita e entrada com água em grandes eventos
O segundo decreto cria uma regra específica para eventos com mais de mil pessoas, determinando que os organizadores:
- garantam acesso à água potável, com pontos de distribuição gratuita;
- permitam a entrada do público com água nos locais dos eventos, conforme critérios a serem definidos em regulamentos e normas de segurança.
A exigência vale para:
- festivais de música;
- shows em estádios e arenas;
- feiras, congressos, conferências;
- outros eventos de grande porte, em espaços abertos ou fechados.
A medida busca evitar situações em que o público fica sem acesso a água, exposto a:
- risco de desidratação e mal-estar em eventos longos e sob calor intenso;
- preços abusivos cobrados por água em pontos de venda internos.
Sanções em caso de descumprimento
O descumprimento das novas regras sujeita organizadores e responsáveis:
- às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multas, interdição de atividades e outras penalidades administrativas;
- a demais sanções cabíveis, inclusive no âmbito civil e penal, dependendo da gravidade dos fatos.
Com os decretos, o governo tenta modernizar a proteção do consumidor frente ao avanço das vendas digitais de ingressos, à profissionalização de esquemas de cambismo e ao aumento da escala de grandes eventos no país, especialmente em períodos de festivais e shows internacionais.
TAGS: CONSUMIDOR, GRANDES EVENTOS, CAMBISMO DIGITAL, MEIA-ENTRADA, INGRESSOS, ÁGUA POTÁVEL, DIREITOS DO CONSUMIDOR, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, GOVERNO FEDERAL, BRASIL
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