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Novas regras para grandes eventos: combate ao cambismo digital e água gratuita para o público

Decretos assinados por Lula regulam venda e revenda de ingressos, reforçam meia-entrada e obrigam acesso à água potável em eventos com mais ...

Decretos assinados por Lula regulam venda e revenda de ingressos, reforçam meia-entrada e obrigam acesso à água potável em eventos com mais de mil pessoas

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

Público no evento teste do Rock in Rio 2022 na Cidade do Rock, montada no Parque Olímpico, Barra da Tijuca.

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (31), estabeleceram novas regras de proteção ao consumidor em grandes eventos no país. As medidas tratam da comercialização e revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e determinam que eventos com mais de mil pessoas garantam acesso gratuito à água potável ao público.

As normas atualizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) em shows, festivais, feiras, congressos e demais eventos de grande porte.

Venda de ingressos: freio ao cambismo digital e a taxas abusivas

O primeiro decreto regulamenta a venda de ingressos, especialmente no ambiente digital, para coibir:

  • compra massiva automatizada (bots e robôs), típica do cambismo digital;
  • abuso de preços e taxas;
  • práticas fraudulentas na revenda.

Segundo o governo, caberá às bilheterias e plataformas de venda adotar mecanismos de bloqueio contra compras em larga escala, que costumam:

  • esgotar ingressos em poucos minutos;
  • alimentar esquemas de revenda por preços muito superiores ao valor original.

Entre os instrumentos que poderão ser exigidos em eventos com grande fluxo de público estão:

  • filas virtuais;
  • pré-cadastro de compradores;
  • limite de ingressos por CPF/consumidor.

A exceção são os eventos esportivos, que já contam com legislação específica.

Transparência em preços e proibição de “taxas surpresa”

O decreto estabelece que:

  • preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara, destacada e visível em todas as etapas da compra;
  • fica proibida a inclusão automática de serviços extras ou tarifas sem que o consumidor seja previamente informado e concorde expressamente com a cobrança.

A prática de “empurrar” seguros, serviços de entrega diferenciada, taxas administrativas e outros itens sem autorização clara do consumidor passa a ser enquadrada como conduta abusiva.

Meia-entrada: vedação a barreiras e fraudes no benefício

O decreto também reforça a proteção ao direito de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, entre outros grupos previstos em lei.

São consideradas abusivas práticas como:

  • limitação artificial do número de ingressos de meia-entrada;
  • criação de obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos para acessar o benefício;
  • cobrança de taxas adicionais que, na prática, inviabilizem ou desestimulem o uso da meia-entrada.

Outro ponto importante é que ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal mínimo destinado à meia-entrada. Ou seja, promoções e descontos gerais oferecidos pelo organizador não substituem o direito à meia-entrada previsto em lei.

Água gratuita e entrada com água em grandes eventos

O segundo decreto cria uma regra específica para eventos com mais de mil pessoas, determinando que os organizadores:

  • garantam acesso à água potável, com pontos de distribuição gratuita;
  • permitam a entrada do público com água nos locais dos eventos, conforme critérios a serem definidos em regulamentos e normas de segurança.

A exigência vale para:

  • festivais de música;
  • shows em estádios e arenas;
  • feiras, congressos, conferências;
  • outros eventos de grande porte, em espaços abertos ou fechados.

A medida busca evitar situações em que o público fica sem acesso a água, exposto a:

  • risco de desidratação e mal-estar em eventos longos e sob calor intenso;
  • preços abusivos cobrados por água em pontos de venda internos.

Sanções em caso de descumprimento

O descumprimento das novas regras sujeita organizadores e responsáveis:

  • às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multas, interdição de atividades e outras penalidades administrativas;
  • a demais sanções cabíveis, inclusive no âmbito civil e penal, dependendo da gravidade dos fatos.

Com os decretos, o governo tenta modernizar a proteção do consumidor frente ao avanço das vendas digitais de ingressos, à profissionalização de esquemas de cambismo e ao aumento da escala de grandes eventos no país, especialmente em períodos de festivais e shows internacionais.

TAGS: CONSUMIDOR, GRANDES EVENTOS, CAMBISMO DIGITAL, MEIA-ENTRADA, INGRESSOS, ÁGUA POTÁVEL, DIREITOS DO CONSUMIDOR, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, GOVERNO FEDERAL, BRASIL

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