Adesão gratuita permite que imagens de vias e áreas públicas sejam compartilhadas com forças de segurança para prevenção, resposta a ocorrên...
Adesão gratuita permite que imagens de vias e áreas públicas sejam compartilhadas com forças de segurança para prevenção, resposta a ocorrências e investigações
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
Moradores, condomínios, empresas, órgãos públicos e demais instituições do Distrito Federal podem integrar suas câmeras de videomonitoramento ao sistema DF 360 – Segurança Integral, iniciativa que reúne ferramentas de monitoramento para reforçar a segurança pública. A adesão é gratuita e permite que imagens de vias e áreas de acesso público sejam compartilhadas com as forças de segurança, apoiando ações de prevenção, atendimento de ocorrências e investigações, com critérios específicos de proteção à privacidade.
A plataforma DF 360 conta, além do compartilhamento de câmeras, com recursos como leitura automática de placas de veículos e reconhecimento facial, integrando informações de diferentes órgãos para qualificar a atuação operacional do Estado.
Quem pode participar do DF 360
Podem aderir ao sistema pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos, entre elas:
- Condomínios residenciais e comerciais;
- Estabelecimentos comerciais;
- universidades;
- agências bancárias;
- entidades da sociedade civil organizada;
- órgãos públicos;
- entidades públicas e privadas;
- empresas de segurança privada.
A ideia é ampliar a rede colaborativa de monitoramento, conectando câmeras já instaladas em pontos estratégicos das cidades a um sistema único, operado pelos órgãos de segurança do DF.
Como cadastrar sua câmera no DF 360
A integração é feita de forma totalmente online, pelo portal oficial do DF 360, na opção “Cadastrar Minha Câmera”.
Passo a passo básico
Acessar o portal do DF 360 e selecionar a opção de cadastro de câmera;
Preencher os dados do participante:
- Para pessoas jurídicas: informar dados da instituição, CNPJ e dados do representante legal;
- Para pessoas físicas: prestar informações pessoais e do local de instalação das câmeras.
Informar se há empresa terceirizada responsável pelo monitoramento:
- Se houver, é necessário apresentar dois Termos de Cessão de Uso de Imagem:
- um assinado pela instituição participante;
- outro pela empresa responsável pelo serviço.
- Se houver, é necessário apresentar dois Termos de Cessão de Uso de Imagem:
Esses termos formalizam a autorização para uso das imagens pelas forças de segurança, nos limites definidos pela legislação e pelo próprio DF 360.
Não existe prazo fixo para a conclusão da análise e da integração, pois o tempo varia conforme a complexidade técnica de cada solicitação.
Requisitos técnicos para integração das câmeras
Para que as câmeras possam ser integradas ao DF 360, é preciso atender a uma série de requisitos, tanto de posicionamento quanto de tecnologia:
Enquadramento e privacidade
- As câmeras devem estar voltadas para vias públicas ou áreas de acesso comum (ruas, entradas de prédios, áreas externas de circulação);
- É obrigatório preservar a privacidade de ambientes particulares, como áreas internas de residências, escritórios, apartamentos ou espaços privados.
Especificações técnicas mínimas
- Resolução mínima de 1 MP (720p);
- Transmissão pelo protocolo RTSP;
- Mínimo de 15 quadros por segundo (FPS);
- Funcionamento contínuo (24h ou conforme o contrato de monitoramento);
- Compatibilidade com integração via RTSP;
- Armazenamento das imagens por pelo menos 7 dias, em:
- equipamento local (gravador, DVR, NVR); ou
- nuvem (armazenamento remoto);
- Adoção de protocolos de segurança da informação;
- Acesso remoto por conexão criptografada.
Essas exigências garantem qualidade das imagens, confiabilidade técnica e segurança cibernética na transmissão e no armazenamento dos dados.
Quem pode acessar as imagens e para quê
As forças de segurança pública têm autorização para acessar:
- Imagens em tempo real (ao vivo) das câmeras integradas;
- Gravações armazenadas pelos equipamentos, quando necessário.
O uso é restrito às atividades de segurança pública, conforme estabelecido no Termo de Cessão de Uso de Imagem, incluindo:
- prevenção e repressão a crimes;
- atendimento a ocorrências em andamento;
- apoio a investigações e procedimentos de inteligência.
Proteção de dados e confidencialidade
A plataforma DF 360 adota mecanismos específicos para proteger as informações:
- câmeras devem ser posicionadas apenas em áreas públicas ou de acesso comum;
- o acesso às imagens é controlado, com:
- protocolos de segurança;
- auditoria de acessos;
- regras de confidencialidade.
Assim, busca-se equilibrar o reforço à segurança com a proteção à privacidade dos cidadãos.
Como sair do sistema
A participação no DF 360 é voluntária e pode ser encerrada a qualquer momento:
- O participante pode solicitar o desligamento da câmera do sistema quando desejar;
- A cooperação também pode ser interrompida se houver:
- inviabilidade técnica de continuidade;
- falta de manutenção dos equipamentos;
- descumprimento dos requisitos de segurança e qualidade.
Onde tirar dúvidas e buscar mais informações
Informações detalhadas sobre o sistema, requisitos e orientações para cadastro estão disponíveis no portal oficial do DF 360. A plataforma também oferece um canal de atendimento via WhatsApp, onde é possível:
- tirar dúvidas sobre o processo de integração;
- receber suporte técnico básico;
- acompanhar o andamento da análise de cadastro.
Ao integrar câmeras particulares à plataforma DF 360, cidadãos, empresas e instituições passam a colaborar diretamente com a rede de segurança pública do DF, ampliando a capacidade de monitoramento preventivo, resposta rápida a incidentes e investigação de crimes, sem custo financeiro para os participantes e com salvaguardas de privacidade definidas em norma.
TAGS: DF 360, SEGURANÇA INTEGRAL, CÂMERAS DE MONITORAMENTO, VIDEOMONITORAMENTO, RECONHECIMENTO FACIAL, LEITURA DE PLACAS, SEGURANÇA PÚBLICA, PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS, CONDOMÍNIOS, EMPRESAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, WHATSAPP DF 360, DISTRITO FEDERAL
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