Novas resoluções regulamentam juros, prazos e fontes de recursos dos programas voltados a beneficiários adimplentes do Fies e a pessoas sem ...
Novas resoluções regulamentam juros, prazos e fontes de recursos dos programas voltados a beneficiários adimplentes do Fies e a pessoas sem emprego formal ou benefício previdenciário
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (3), duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito e facilitar a renegociação de dívidas no país. As normas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado a pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.
As resoluções detalham taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e o modelo de atuação dos bancos públicos e das demais instituições financeiras responsáveis pela operacionalização dos programas. Ambos foram criados pela Medida Provisória 1.373/2026 e, com a regulamentação, estão aptos a entrar em funcionamento.
Fies Empreendedor: crédito para quem está em dia com o financiamento estudantil
O Fies Empreendedor foi desenhado para oferecer linha de crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes que mantêm o pagamento em dia das parcelas do Fies. A proposta é:
- incentivar o empreendedorismo;
- estimular a adimplência do financiamento estudantil;
- ampliar o acesso a capital para pequenos negócios.
A linha poderá ser utilizada por:
- pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras (negócios individuais, microempreendimentos, prestação de serviços, entre outros);
- pessoas jurídicas, principalmente micro e pequenas empresas, para capital de giro.
Os critérios detalhados de acesso ao crédito – como renda, prazo de contrato do Fies, limites por beneficiário e documentos necessários – ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda, por meio de portaria específica.
Taxa de juros e composição
A resolução estabelece que a taxa de juros do Fies Empreendedor poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por duas parcelas:
- até 8,94% ao ano: remuneração das instituições financeiras que operam o crédito;
- 2,06% ao ano: remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados por dois bancos públicos:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal.
Prazos e carência para pessoas físicas e jurídicas
As condições variam conforme o perfil do beneficiário.
Para pessoas físicas:
- prazo de pagamento de até 60 meses (5 anos);
- carência de até 6 meses para começar a pagar principal e juros.
Para pessoas jurídicas:
- prazo de até 96 meses (8 anos);
- carência de até 12 meses.
Um ponto importante é que, durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo devedor, evitando a chamada capitalização de juros. Isso significa que o valor da dívida não aumentará pela inclusão dos juros no principal durante o período de carência.
Desenrola Adimplentes: renegociação para quem está fora do mercado formal
Na mesma reunião, o CMN regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao Desenrola Adimplentes, programa criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas que:
- não possuem emprego formal;
- não recebem benefícios previdenciários.
Na prática, o foco são brasileiros que se encontram em situação de maior vulnerabilidade financeira, com dificuldade de acessar crédito tradicional e renegociar débitos com instituições financeiras.
Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.
Como será a composição dos financiamentos
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa de renegociação.
A composição dos financiamentos seguirá a proporção definida pelo CMN:
- 70% dos recursos virão da União;
- 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.
A remuneração dos recursos será escalonada:
- recursos da União: 1% ao ano;
- recursos dos bancos públicos: taxa vinculada à Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras participantes deverão devolver os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano.
Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas com os devedores, a remuneração será ainda menor, de 0,5% ao ano, refletindo a redução dos custos operacionais nessas operações.
Objetivo: ampliar crédito e facilitar saída do endividamento
Com a regulamentação pelo CMN, o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes se tornam operacionalizáveis e podem começar a beneficiar os públicos alvo:
Fies Empreendedor:
- amplia o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes, estimulando empreendimentos próprios e o cumprimento regular das obrigações com o financiamento estudantil.
Desenrola Adimplentes:
- oferece caminho para renegociar dívidas e regularizar a situação financeira de pessoas sem emprego formal e sem benefícios previdenciários, ampliando o acesso ao sistema financeiro e reduzindo a exclusão bancária.
Ao combinar incentivo ao empreendedorismo com apoio à renegociação de dívidas, as medidas buscam:
- reduzir o número de pessoas em situação de inadimplência crônica;
- favorecer a inclusão financeira;
- criar condições para que mais brasileiros possam empreender, investir e reconstruir sua relação com o crédito.
TAGS: CMN, CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, FIES EMPREENDEDOR, DESENROLA ADIMPLENTES, FIES, CRÉDITO PARA ESTUDANTES, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MINISTÉRIO DA FAZENDA, TAXA DE JUROS, SELIC, INCLUSÃO FINANCEIRA, ENDIVIDAMENTO, BRASIL
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