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Central de Atendimento ao Cidadão passa a se chamar CentralDF e tem canais digitais regulamentados

Decreto muda nome da Central 156, define estrutura de atendimento virtual e reforça exigências da LGPD para todos os sistemas Por Matheus Sa...

Decreto muda nome da Central 156, define estrutura de atendimento virtual e reforça exigências da LGPD para todos os sistemas

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

O decreto regulamenta os canais digitais oficiais para atendimento virtual à população | Foto: Arquivo/Agência Brasília

A tradicional Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156 passa a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal – CentralDF. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (3), e marca a atualização da identidade e da estrutura de atendimento do principal canal de comunicação direta entre o governo e a população.

A CentralDF passa a reunir, sob uma mesma denominação, todos os canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão, oferecendo:

  • orientações;
  • informações sobre serviços públicos;
  • acesso aos principais serviços digitais do Governo do Distrito Federal.

Quais são os canais digitais oficiais da CentralDF

O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais de atendimento virtual à população, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. Foram definidos como canais oficiais:

  • Portal oficial de serviços digitais do DF

    • Plataforma de acesso aos serviços públicos digitais (consultas, emissão de documentos, agendamentos e protocolos).
  • Aplicativo oficial de serviços digitais do DF

    • Versão móvel do portal, permitindo acesso aos serviços em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
  • WhatsApp oficial de serviços digitais do DF

    • Canal de atendimento por mensagens instantâneas, com respostas automatizadas e suporte a dúvidas sobre serviços.
  • Outros canais digitais oficiais

    • Sistemas e ferramentas utilizadas pelo governo para:
    • prestação de serviços públicos digitais;
    • divulgação de informações institucionais à população.

O atendimento pelos canais digitais é gratuito, condicionado apenas ao consumo de dados de internet do usuário. Os tridígitos padronizados nacionalmente, como o próprio 156, seguem preservados como referência telefônica de contato.

LGPD: proteção de dados é obrigatória em todos os sistemas

O decreto estabelece que todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF devem observar rigorosamente os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que inclui:

  • coleta mínima de dados necessários;
  • tratamento adequado e seguro das informações;
  • transparência sobre o uso dos dados;
  • proteção contra acessos não autorizados e vazamentos.

Na prática, qualquer interação do cidadão com a CentralDF – seja pelo portal, aplicativo, WhatsApp ou outros sistemas – deve seguir protocolos de segurança da informação e privacidade, alinhados às normas federais de proteção de dados.

Adequação à legislação eleitoral nos canais de comunicação

O decreto também lembra que, a partir de 4 de julho, os canais oficiais de comunicação do Governo do DF passam por adequações em razão das restrições previstas na legislação eleitoral.

Durante esse período:

  • a Agência Brasília publicará apenas conteúdos de caráter emergencial e de utilidade pública estritamente essencial, em conformidade com a lei;
  • a comunicação institucional será restrita, evitando qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção de governo ou autoridade.

As mudanças garantem que o uso dos canais oficiais – inclusive os da CentralDF – respeite o princípio da imparcialidade da administração pública e a igualdade de condições entre candidatos durante o processo eleitoral, sem comprometer o acesso da população a serviços digitais e informações essenciais.

TAGS: CENTRALDF, CENTRAL 156, DECRETO 48.904, SERVIÇOS DIGITAIS, PORTAL DO GDF, APLICATIVO DO GDF, WHATSAPP OFICIAL, ATENDIMENTO AO CIDADÃO, LGPD, PROTEÇÃO DE DADOS, VEDAÇÃO ELEITORAL, AGÊNCIA BRASÍLIA, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL

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