Solenidade de entrega de registros marca início da trajetória profissional dos novos corretores, com ênfase na Lei 6.530/78, no Código de Ét...
Solenidade de entrega de registros marca início da trajetória profissional dos novos corretores, com ênfase na Lei 6.530/78, no Código de Ética e nas resoluções que regem o exercício da corretagem no Brasil
Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil
Em uma solenidade solene e cheia de significado para o mercado imobiliário do Distrito Federal, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF (CRECI-DF) entregou, oficialmente, os registros profissionais a 126 novos corretores e corretoras que concluíram o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI). A cerimônia marcou o ingresso formal desses profissionais em uma atividade regulamentada por lei federal, amparada por resoluções específicas e fortemente pautada pela ética e pela responsabilidade social.
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O Jornal Tribuna do Brasil parabeniza cada um dos novos inscritos, ressaltando que este momento representa mais do que a conquista de um registro: é a assinatura de um compromisso com a Lei nº 6.530/1978, com o Código de Ética Profissional e com todo o conjunto normativo que disciplina a corretagem de imóveis no país.

A Lei nº 6.530/1978: a “Lei master” da categoria
No centro do arcabouço legal da profissão está a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, conhecida por toda a categoria como a “Lei master” dos corretores de imóveis. Essa norma federal:
- regulamenta a profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional;
- define as atribuições, prerrogativas e competências do profissional;
- estabelece a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos Regionais (CRECIs);
- disciplina a organização e o funcionamento do COFECI (Conselho Federal) e dos CRECIs;
- determina que apenas o profissional devidamente inscrito pode intermediar compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis.
Ao receberem seus registros, os 126 novos corretores passam a ser alcançados diretamente pela Lei nº 6.530/78, assumindo o dever de respeitar suas disposições e de combater o exercício ilegal da profissão, realizado por pessoas não habilitadas ou não inscritas no sistema COFECI-CRECI.
Resolução COFECI nº 0146/82: disciplina e deveres ético-disciplinares
Complementando a Lei nº 6.530/78, a Resolução COFECI nº 0146/1982 estabelece normas de natureza disciplinares aplicáveis aos corretores de imóveis e às pessoas jurídicas inscritas nos CRECIs. Ela detalha procedimentos, condutas esperadas e consequências para o descumprimento das regras, estruturando o sistema disciplinar da categoria.
Essa resolução:
- define infrações disciplinares e suas gradações;
- orienta a atuação das Comissões de Ética e das Turmas de Julgamento dos CRECIs;
- regulamenta o rito processual dos processos ético-disciplinares;
- estabelece parâmetros para aplicação de advertências, censuras, multas e outras penalidades.
Na solenidade, os novos corretores foram alertados de que, ao atuar no mercado, estarão sujeitos a esse sistema disciplinar. Qualquer conduta que infrinja a legislação ou viole princípios éticos poderá ser objeto de representação, sindicância e processo, assegurado o direito de defesa, mas com seriedade na responsabilização.
Código de Ética Profissional – Resolução COFECI nº 326/92
A dimensão moral e ética da profissão está consolidada no Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis, instituído pela Resolução COFECI nº 326/1992. Este instrumento normativo elenca princípios, deveres e vedações que orientam o comportamento do corretor em relação a clientes, colegas, Conselho, sociedade e mercado.
Entre os pontos centrais do Código de Ética, destacam-se:
- atuação com honestidade, lealdade, probidade e boa-fé;
- obrigação de prestar informações claras, verdadeiras e completas ao cliente;
- sigilo profissional sobre dados e estratégias de negociação;
- respeito à concorrência leal, sem difamar colegas ou captar clientela por meios desleais;
- recusa a participação em negócios ilícitos ou lesivos ao consumidor;
- dever de zelar pela imagem da profissão e do Sistema COFECI-CRECI.
O Código de Ética transforma a atuação do corretor em uma missão que vai além da intermediação: o profissional passa a ser guardião da confiança do público no mercado imobiliário.
Resolução COFECI nº 327/92: princípios gerais da inscrição e regularidade
A Resolução COFECI nº 327/1992 trata dos princípios gerais da inscrição dos corretores de imóveis e das pessoas jurídicas que exercem a intermediação imobiliária. Ela detalha requisitos, procedimentos e formas de manutenção da regularidade perante os CRECIs.
Entre seus principais pontos, destacam-se:
- critérios para inscrição de pessoas físicas (corretores) e jurídicas (imobiliárias, empresas de intermediação);
- exigência de comprovação de capacitação (como o TTI) e demais documentos;
- regras para concessão de registro, cancelamento, suspensão e transferência;
- necessidade de manter dados cadastrais atualizados;
- previsão de obrigações financeiras (anuidades, taxas, emolumentos) e sua importância para o funcionamento do sistema.
Aos novos corretores, foi reforçado que a inscrição não é ato único e estático: a regularidade deve ser mantida ao longo de toda a carreira, com atenção às obrigações junto ao CRECI-DF.
Resolução COFECI nº 1.065/2007: uso correto do nome e da identificação profissional
A Resolução COFECI nº 1.065/2007 disciplina as regras de uso do nome, da imagem e da identificação profissional do corretor de imóveis. Em tempos de marketing digital, redes sociais, anúncios on-line e mídias diversas, essa resolução assume papel central na proteção da sociedade e da própria categoria.
Entre as diretrizes, a norma estabelece que:
- o corretor deve sempre indicar seu nome e número de CRECI de forma clara em anúncios, placas, cartões, redes sociais e quaisquer materiais de divulgação;
- é vedado o uso de designações que possam confundir o público ou sugerir qualificações que o profissional não possui;
- o uso do nome deve ser alinhado à verdade, sem simulação de estrutura empresarial inexistente ou de vínculos falsos;
- pessoas jurídicas devem indicar sua inscrição específica (CRECI PJ) e respeitar as normas de identificação institucional.
Foi enfatizado na cerimônia que o uso correto do nome e do número de CRECI não é apenas formalidade: é garantia de transparência ao consumidor e ferramenta de combate ao exercício ilegal.
Resolução COFECI nº 316/91: penas pecuniárias e combate ao exercício ilegal
A Resolução COFECI nº 316/1991 trata, de forma específica, das penas pecuniárias aplicáveis a corretores de imóveis e pessoas jurídicas por infrações, inclusive relacionadas ao exercício ilegal da profissão e condutas que atentem contra a legislação ou o Código de Ética.
A norma:
- estabelece tipos de multas e critérios para sua aplicação;
- vincula valores à gravidade da infração e à reincidência;
- disciplina a responsabilização de quem cede indevidamente o nome ou o registro para terceiros;
- reforça que a tolerância com o exercício ilegal e a conivência com práticas irregulares são condutas puníveis.
Durante a solenidade, foi destacado que emprestar o CRECI, permitir que terceiros atuem em seu nome ou fechar os olhos para irregularidades é caminho certo para sofrer sanções severas, que podem comprometer a carreira e a reputação.
Prerrogativas da profissão e impacto social do corretor de imóveis
Amparados pela Lei nº 6.530/78 e pelas resoluções do COFECI, os corretores de imóveis possuem prerrogativas exclusivas, entre as quais:
- intermediação de compra, venda, locação, permuta e administração de imóveis;
- avaliação mercadológica para fins diversos (desde que observadas normas técnicas);
- consultoria especializada sobre mercado imobiliário, tendências, documentação e oportunidades;
- atuação em imobiliárias, incorporadoras, construtoras, redes de franquias imobiliárias, instituições financeiras ou de forma autônoma.
Essas prerrogativas traduzem a importância social do corretor, que atua diretamente na realização de sonhos, na formação de patrimônio e no ordenamento econômico de um dos setores mais relevantes da economia brasileira: o mercado imobiliário.
Falas dos dirigentes reforçam ética, formação e responsabilidade
Várias lideranças do Sistema COFECI-CRECI e do mercado imobiliário participaram da solenidade, reforçando aos novos corretores a necessidade de unir conhecimento técnico, respeito à legislação e ética inegociável.
Presidente Sólon Amaral: “Registro é privilégio e contrato de responsabilidade”
O presidente do CRECI-DF, Sólon Amaral, destacou que o registro é uma conquista, mas também um marco de compromisso com o ordenamento jurídico e com o cidadão.
“A partir de hoje, vocês são responsáveis por operações que envolvem o maior bem de muitas famílias: seu imóvel. A Lei 6.530, o Código de Ética e as resoluções do COFECI não são textos distantes; são o manual de conduta que deve orientar cada passo da sua atuação. Este registro é o aval da sociedade para que vocês exerçam uma missão que exige preparo, seriedade e compromisso.”
Sólon lembrou que o CRECI-DF é casa de orientação, proteção e fiscalização:
“O Conselho protege quem cumpre a lei e a ética, e combate quem insiste na informalidade ou no atalho. Contem com o CRECI-DF para crescer profissionalmente, mas também respeitem o conjunto de normas que nos regem. É isso que diferencia o profissional do improviso.”
Oscar Hugo (COFECI): educação continuada como pilar da profissão
O Diretor Pedagógico do COFECI, Oscar Hugo, enfatizou que a formação não termina com o TTI e que a própria legislação exige atualização permanente.
“A Lei 6.530/78 e as resoluções do COFECI são referências obrigatórias. Mas elas convivem com constantes mudanças no Direito Imobiliário, no Direito Urbanístico, no crédito habitacional, nas tecnologias de assinatura eletrônica e na própria dinâmica de mercado. O corretor que não se atualiza fica para trás, e o COFECI, em parceria com os CRECIs, quer justamente oferecer trilhas de formação contínua para fortalecer a qualidade técnica da categoria.”
Oscar reforçou que estudar é uma forma de proteção:
“O profissional que conhece a lei evita erros, orienta melhor seus clientes e reduz riscos de processos éticos e judiciais. A educação é o instrumento que sustenta a credibilidade do corretor.”
Regina Busnello: organização, documentação e respeito às normas
Para a Diretora Secretária do CRECI-DF, Regina Busnello, a regularidade cadastral e a organização documental são elementos centrais de uma carreira longeva.
“Manter sua inscrição regular, cumprir prazos, cuidar de contratos, checar a documentação dos imóveis, respeitar o Código de Ética e as resoluções não é burocracia vazia: é a base da segurança jurídica. Cada assinatura que vocês dão tem reflexos. A responsabilidade civil, administrativa e, em alguns casos, penal, acompanha o ato do corretor.”
Ela conclamou os novos profissionais a ver o CRECI-DF como referência de consulta e orientação, e não apenas como órgão fiscalizador.
Carlos Magno: mensagem em vídeo emociona e reforça que credibilidade é o maior patrimônio do corretor
O Diretor Financeiro Interventor do CRECI-DF, Carlos Magno, mesmo impossibilitado de comparecer presencialmente, fez questão de participar da solenidade por meio de uma mensagem em vídeo, em um dos momentos mais emocionantes da cerimônia. Em palavras marcadas pela experiência e pela sensibilidade, Carlos Magno dirigiu-se aos novos corretores ressaltando o orgulho de vê-los ingressar em uma profissão regulamentada, respeitada e essencial para a sociedade, conclamando-os a honrar diariamente a Lei 6.530/78, o Código de Ética e todas as resoluções que regem a categoria. Sua fala calorosa destacou que o verdadeiro patrimônio do corretor é a credibilidade construída ao longo do tempo, com honestidade, disciplina, responsabilidade financeira e respeito aos clientes, colegas e às instituições. Ao encerrar a mensagem, o diretor reforçou que o CRECI-DF permanece de portas abertas para acolher, orientar e apoiar cada novo profissional nessa jornada, desejando sucesso e uma trajetória sólida, ética e próspera a todos os presentes.

Manoel Dias (CRECI-ES): unidade nacional da categoria
O Presidente do CRECI-ES, Manoel Dias, salientou que a regulamentação da profissão pela Lei 6.530/78 cria uma base nacional unificada, fortalecida pelo COFECI e pelos CRECIs em todos os Estados.
“Do Espírito Santo ao Distrito Federal, do Norte ao Sul, somos uma única categoria, regida pela mesma Lei e pelos mesmos princípios éticos. A conduta de um corretor em Brasília reflete na imagem do corretor em Vitória, em São Paulo, em qualquer lugar do Brasil. Por isso, respeitar o Código de Ética e as resoluções é defender não apenas sua carreira, mas a dignidade da profissão em nível nacional.”
Tiago Góes: fiscalização como defesa do bom profissional
O Superintendente do CRECI-DF, Tiago Góes, reforçou que a fiscalização existe para proteger quem age corretamente:
“Quando atuamos com base na Lei 6.530, na Resolução 316/91 e em todo o conjunto normativo, estamos defendendo o profissional que estudou, se inscreveu, paga suas obrigações e trabalha com seriedade. O exercício ilegal da profissão, a informalidade e as manobras que tentam burlar o sistema são inimigos diretos do corretor ético.”
Tiago incentivou os novos corretores a conhecerem as normas internas do Conselho e a utilizarem os canais oficiais para denúncias e esclarecimentos.
Marcus Scalercio: responsabilidade no uso do CRECI e combate à irregularidade
O Diretor Adjunto de Fiscalização do CRECI-DF, Marcus Scalercio, centrou sua fala na Resolução COFECI nº 1.065/2007 e na Resolução 316/91, alertando sobre os riscos de uso indevido do registro.
“Não emprestem seu CRECI, não permitam que terceiros façam anúncios em seu nome, não associem sua imagem a práticas que violem a Lei, o Código de Ética ou as resoluções. As consequências podem incluir multas, processos éticos, suspensão e até cancelamento do registro. Cada placa, cartão ou postagem com o seu nome tem que refletir um trabalho sério e legal.”
Ele foi firme ao lembrar que denunciar o exercício ilegal é obrigação moral de quem respeita a profissão.
Rachel Pena e Joel Daleprane: a visão de quem julga condutas
Como membros da Turma de Julgamento do CRECI-DF, Rachel Pena e Joel Daleprane trouxeram a perspectiva de quem analisa infrações e aplica as regras previstas na Resolução 146/82, no Código de Ética e na Resolução 316/91.
Rachel observou:
“Grande parte dos processos que chegam à Turma de Julgamento poderia ser evitada com transparência, informação correta e respeito às normas. Ler as resoluções, conhecer o Código de Ética e seguir as orientações do CRECI não é opcional; é condição básica para não transformar uma negociação em um problema disciplinar.”
Joel complementou:
“Uma carreira inteira pode ser abalada por uma conduta impensada, por uma associação com pessoas irregulares ou por um negócio mal conduzido. Antes de aceitar qualquer proposta, perguntem-se: isso está em conformidade com a Lei 6.530, com o Código de Ética e com as resoluções do COFECI? Se a resposta for ‘não’ ou ‘talvez’, a atitude mais profissional é recusar.”
Leonardo Guerra (Remax DF): mercado exigente e profissionalizado
O Diretor Regional da Remax no DF, Leonardo Guerra, ofereceu a visão do mercado privado e ressaltou que as normas não são obstáculo, mas alicerce para construir credibilidade.
“O mercado imobiliário do DF é competitivo e cheio de oportunidades, mas hoje o cliente é bem informado. Ele pesquisa, compara, checa a inscrição do corretor, avalia a reputação nas redes. Quem respeita a Lei 6.530, o Código de Ética e as resoluções do COFECI transforma essas normas em diferencial competitivo: passa confiança.”
Leonardo destacou o papel da tecnologia, mas lembrou que ela não substitui a conduta ética:
“Ferramentas digitais, portais, redes sociais, CRM e assinatura eletrônica são importantes, mas nada disso funciona sem honestidade, transparência e respeito às regras.”
Profissão em constante evolução: tecnologia, reputação e atendimento humanizado
A solenidade também abordou a realidade de um mercado em transformação, no qual o corretor precisa dominar ferramentas tecnológicas sem perder a essência do atendimento humanizado. A reputação digital — construída por avaliações, comentários, histórico de negociações e postura nas redes — passa a ser diretamente ligada à observância da ética e da legislação.
O profissional de hoje precisa:
- entender documentação, crédito e legislação;
- conhecer as normas do COFECI e do CRECI;
- usar tecnologia a seu favor;
- preservar sua imagem e seu nome, conforme a Resolução 1.065/2007;
- construir relacionamentos sólidos, baseados em confiança e transparência.
Tribuna do Brasil saúda os novos corretores do Distrito Federal
O Jornal Tribuna do Brasil saúda e parabeniza, de forma especial, os 126 novos corretores de imóveis empossados pelo CRECI-DF. Vocês passam a integrar uma categoria estruturada, amparada pela Lei nº 6.530/78, pelo Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/92) e por um conjunto de resoluções que não engessam, mas qualificam a atividade.
Que esta etapa marque o início de uma trajetória pautada pela ética, pelo respeito à legislação, pela busca constante por conhecimento e pela valorização da confiança que a sociedade deposita no corretor de imóveis. O CRECI-DF, o Sistema COFECI-CRECI e o mercado imobiliário do DF contam com a contribuição de cada um para fortalecer um ambiente de negócios mais seguro, transparente e profissional.
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