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"Contribuintes Indicam R$ 24 Milhões em Créditos do Nota Legal para Abatimento em IPVA e IPTU"

"Prazo para indicação dos créditos no Nota Legal, que podem ser usados para abater IPVA e IPTU em 2024, vai até 31 de janeiro. Mais de ...

"Prazo para indicação dos créditos no Nota Legal, que podem ser usados para abater IPVA e IPTU em 2024, vai até 31 de janeiro. Mais de R$ 23,5 milhões já foram indicados por cerca de 87 mil contribuintes, sendo 74% destinados ao IPVA e 26% ao IPTU."


Os contribuintes do Distrito Federal já indicaram mais de R$ 23,5 milhões em créditos do Nota Legal para abatimento no IPVA ou IPTU em 2024. O prazo para indicar os valores vai até 31 de janeiro, e até agora, cerca de 87 mil pessoas realizaram a indicação. Desse montante, 74% dos créditos foram destinados ao abatimento do IPVA, totalizando quase R$ 17 milhões, enquanto os 26% restantes ultrapassam R$ 5,75 milhões para o IPTU.



O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Deste total, 74% dos créditos foram indicados para abatimentos no IPVA deste ano – percentual que corresponde a um valor de quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, ultrapassam R$ 5,75 milhões.

Para indicar os créditos, é necessário acessar o site do Nota Legal e informar dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.

Quem se cadastrou em anos anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.
Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.

Atenção


Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.

No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.

Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.

O programa


Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade.

Quem participa do programa também concorre ao Sorteio do Programa do Nota Legal (PNL), que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.

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