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Celina Leão sanciona lei que permite cessão de outorga de táxi no DF

Nova legislação regulamenta a transferência de direitos de exploração do serviço em vida e define regras de herança, beneficiando mais de 3 ...

Nova legislação regulamenta a transferência de direitos de exploração do serviço em vida e define regras de herança, beneficiando mais de 3 mil taxistas e suas famílias

Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil

A governadora Celina Leão sancionou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 2.119/2026, que estabelece novas regras para a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal. A partir de agora, taxistas devidamente habilitados poderão transferir a outorga a terceiros em vida ou deixá-la como herança para cônjuges, companheiros ou filhos. A medida, que beneficia mais de três mil taxistas autorizados a operar no transporte público individual de passageiros, preenche uma lacuna legal que tornava a transferência juridicamente inviável por falta de regulamentação distrital.


Justiça social e segurança para as famílias dos taxistas

Ao assinar o documento, a governadora Celina Leão enfatizou o impacto social da nova lei, especialmente para as famílias dos profissionais. "É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família", declarou a chefe do Executivo.

A iniciativa reconhece a outorga de táxi como um bem de valor econômico e social, muitas vezes construído ao longo de décadas de trabalho árduo, e garante que esse patrimônio possa ser transmitido, oferecendo segurança e estabilidade financeira para os dependentes do taxista.

Regulamentação e requisitos para a cessão

A proposta, de autoria do deputado Pepa, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, com a sanção governamental, será publicada no Diário Oficial do DF, entrando em vigor.

Para que a cessão da outorga seja efetivada, o cessionário (quem recebe o direito) deverá apresentar um requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e cumprir uma série de requisitos, que visam garantir a regularidade e a continuidade da prestação do serviço:

  • Comprovação da regularidade do veículo: O táxi deve estar com a vistoria em dia, licenciamento regularizado e padronização conforme as normas vigentes.
  • Ausência de ociosidade da outorga: A outorga não pode ter ficado inativa por mais de dois anos, assegurando que o serviço esteja em funcionamento.
  • Habilitação do cessionário: O novo titular da outorga deve atender a todos os requisitos legais para atuar como taxista no Distrito Federal, incluindo a devida habilitação e cursos específicos, se exigidos.

A nova legislação traz clareza e segurança jurídica para um setor que há anos demandava essa regulamentação. Antes, a ausência de normas específicas gerava incertezas e impedia a formalização de transferências, o que muitas vezes resultava em disputas ou na perda do direito de exploração do serviço em caso de falecimento do titular.

Impacto no setor de transporte individual

A sanção da lei representa um marco para os taxistas do Distrito Federal. Além de proporcionar maior tranquilidade para os profissionais e suas famílias, a medida pode contribuir para a valorização das outorgas e para a modernização do serviço, uma vez que a segurança jurídica estimula investimentos e a profissionalização do setor.

A regulamentação da cessão e herança da outorga de táxi é um passo importante para a valorização da categoria e para a garantia de que o legado de trabalho dos taxistas possa ser preservado e transmitido às próximas gerações.

TAGS: LEI, CESSÃO DE OUTORGA, TÁXI, DISTRITO FEDERAL, CELINA LEÃO, SEMOB-DF, TAXISTAS, HERANÇA, REGULAMENTAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL, SEGURANÇA JURÍDICA, CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

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