TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

MP 1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria, aponta CNI

Fábrica da Yamaha. Linha de montagem de motocicletas. Chão de fábrica. Manaus (AM) - Foto: José Paulo Lacerda A MP limita o uso de créditos ...

Fábrica da Yamaha. Linha de montagem de motocicletas. Chão de fábrica. Manaus (AM) 26.10.2010 - Foto: José Paulo Lacerda
Fábrica da Yamaha. Linha de montagem de motocicletas. Chão de fábrica. Manaus (AM) - Foto: José Paulo Lacerda

A MP limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins)


Brasil 61

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a Medida Provisória número 1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

O economista e advogado Alessandro Azzoni aponta que essa MP traz mudanças significativas nos regimes de compensação tributária, principalmente dos indébitos.

Ele explica que o indébito tributário é um valor que os empresários pagam a mais no recolhimento do imposto, podendo acontecer por diversos motivos, como a isenção de um produto que antes era tributado e erro na base de cálculo. Por isso, esses empresários têm direito de ressarcimento.

“Existe o regime de compensação. Então eu entro com um processo, levanto quanto eu paguei a mais, atualiza-se esse valor e eu fazia as compensações mensais do meu tributo. Com essa nova regra, eles querem definir um prazo mínimo para compensação tributária”, explica.

A MP 1.227 limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), o que resulta em um aumento indireto da carga tributária para a empresa.

André Galhardo, consultor econômico da Remessa Online, afirma que reconhece a necessidade de o governo arrecadar mais tributos, mas é “importante” não perder de vista a necessidade de colocar a indústria doméstica “de pé” novamente.

“Não adianta, de um lado, você aprovar um projeto de depreciação acelerada, que visa dar maior liquidez para a indústria brasileira, se do outro você vai na contramão e tira essa liquidez através da aprovação dessa MP”, aponta.

Ela pontua que a MP impacta de forma significativa um dos setores que mais tem sido prejudicado no Brasil, devido ao excesso de burocracia e taxas de juros elevadas.

Outros impactos

De acordo com a CNI, a MP 1.227, junto com outras medidas do ano passado, podem causar um impacto negativo total de R$ 79,1 bilhões para a indústria neste ano.

Uma dessas medidas é a tributação das subvenções para investimento e custeio, que faz com que as empresas percam cerca de R$ 25,9 bilhões. Outra medida é a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.

Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, aponta que a CNI olha para essa MP como um retrocesso para a competitividade no país.

Para o especialista, o “problema” é que a MP está ocorrendo em um contexto em que o governo brasileiro está tentando restaurar a competitividade da indústria, com a proposta da Nova Indústria do Brasil.

“Se a gente for pensar, essa medida está tentando equilibrar as contas públicas. Só que ela está fazendo isso à custa da saúde financeira das indústrias. O problema é que é crucial para o desenvolvimento econômico do país você ter uma indústria forte. Então, essa situação exige uma avaliação muito cuidadosa dos benefícios a longo prazo dessas políticas fiscais em relação aos danos potenciais à competitividade da indústria”, destaca.

Associações

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) afirmou que esses tipos de medidas não podem ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária. Elas também devem ser direcionadas à redução das despesas públicas.

“Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo,  instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados”, aponta a nota.

Para o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), André Passos Cordeiro, essa medida vem em um momento de fragilidade da indústria química brasileira, já que a produção nacional “sofre” com a entrada desenfreada de produtos importados.

“[Além disso], essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no país. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ)”, destaca.

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil