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"STF Mantém Multa de R$ 70 Mil a Bolsonaro por Impulsionamento Negativo na Eleição de 2022"

Decisão da Primeira Turma reforça condenação por propaganda ilegal contra Lula. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ...

Decisão da Primeira Turma reforça condenação por propaganda ilegal contra Lula.


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso de Jair Bolsonaro e manteve multa de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal de conteúdo durante a campanha eleitoral de 2022. A condenação diz respeito ao pagamento de anúncios em sites para difundir propaganda negativa contra o adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 



Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).
 Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

"Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras", escreveu.

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