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"Prazo final: empresas devem preencher Relatório de Transparência Salarial até hoje"

"Documento obrigatório para organizações com 100 ou mais funcionários visa promover igualdade salarial" Termina hoje o prazo para ...

"Documento obrigatório para organizações com 100 ou mais funcionários visa promover igualdade salarial"


Termina hoje o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil. O documento é obrigatório para organizações com 100 funcionários ou mais e faz parte da política pública de igualdade salarial, prevista pela Lei 14.611/2023. A prestação de contas inclui retificação semestral dos dados de salários e ocupações de homens e mulheres, informados pelo eSocial, e a descrição dos critérios adotados nas remunerações, além de iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres. O descumprimento da lei pode acarretar multas e outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais. As empresas devem elaborar um plano de ação para sanar irregularidades, caso necessário, em um prazo de 90 dias.


Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais.

A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.

A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.

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