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"Lei Sancionada por Lula Institui Debêntures de Infraestrutura para Concessionárias de Serviços Públicos"

"Presidente sanciona sem vetos a Lei 14.801/24, facilitando captação de recursos para investimentos em infraestrutura" O president...

"Presidente sanciona sem vetos a Lei 14.801/24, facilitando captação de recursos para investimentos em infraestrutura"


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura para serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também traz alterações nos fundos de investimento no setor. A legislação busca facilitar o financiamento de investimentos em infraestrutura por meio da emissão de títulos negociáveis no mercado.


Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília - Pedro França/Agência Senado
Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília - Pedro França/Agência Senado
Por Câmara notícias | Edição - Marcia Becker

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.

A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.

“Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos burocratizada”, avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$ 420 bilhões. “Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos”, afirmou.

Regulamento


Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.

Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.

Tributação


No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.

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