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TSE rejeita pedido de Flávio Bolsonaro para bloquear posts de sindicalistas nas redes

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva nega liminar, cobra provas individualizadas e mantém investigação sobre suposto uso de estrutura sindica...

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva nega liminar, cobra provas individualizadas e mantém investigação sobre suposto uso de estrutura sindical em favor de Lula

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha alegava que haveria uso da estrutura física das entidades e de seus perfis institucionais nas redes para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Cueva vê falta de elementos para censura prévia e pede detalhes em 72 horas

Ao analisar o pedido, Cueva considerou que as acusações apresentadas são genéricas e precisam ser examinadas caso a caso, com maior detalhamento dos fatos atribuídos a cada dirigente e entidade.

O ministro determinou um prazo de 72 horas para que os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro apresentem informações específicas sobre as supostas irregularidades.

Na decisão, ele frisou que, com os elementos disponíveis até o momento, não é possível adotar uma medida restritiva ampla:

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou Cueva.

Com isso, as publicações seguem no ar, ao menos até nova avaliação do TSE, após a apresentação de dados adicionais pela campanha.

Proibição negada não autoriza uso de estrutura sindical em campanha

Embora tenha rejeitado a liminar para bloquear as postagens, Cueva destacou que a decisão não significa autorização para que sindicatos e entidades utilizem livremente seus recursos em favor de candidaturas.

O ministro lembrou que o custeio de despesas de campanha por essas organizações é vedado pela legislação eleitoral, mesmo quando não há repasse direto de dinheiro:

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, ressaltou.

Na prática, o TSE afasta, por ora, uma medida de caráter mais abrangente e inibitório, mas mantém o marco legal que restringe o uso de patrimônio, serviços e recursos dessas entidades em campanhas eleitorais.

Julgamento definitivo ainda não tem data

O caso seguirá em tramitação no TSE e ainda será julgado de forma definitiva pelo próprio ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, na condição de relator.

Por enquanto:

  • a campanha de Flávio Bolsonaro terá de detalhar ponto a ponto as condutas que considera irregulares;
  • as postagens seguem disponíveis;
  • não há prazo definido para a decisão final sobre o mérito da ação.

O desfecho do processo poderá balizar futuras discussões sobre os limites de atuação política de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais nas redes sociais durante o período eleitoral.

TAGS: TSE, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, FLÁVIO BOLSONARO, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, SINDICATOS, REDES SOCIAIS, PROPAGANDA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2026, JUSTIÇA ELEITORAL, BRASIL

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