TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados e pensionistas

Nova instrução permite contratação via Meu INSS com dados bancários, impõe prazos aos bancos e veda autorização por telefone para reforçar s...

Nova instrução permite contratação via Meu INSS com dados bancários, impõe prazos aos bancos e veda autorização por telefone para reforçar segurança

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

Brasília (DF) 09/05/2025 - Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A liberação foi oficializada pela Instrução Normativa 213, publicada em 19 de maio, e já está em vigor.

A autorização dos contratos poderá ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários de titularidade do beneficiário.

Principais mudanças nas regras do consignado

A nova norma ajusta os procedimentos tanto para a contratação quanto para a portabilidade do crédito consignado. Entre os pontos centrais estão:

  • Beneficiários sem biometria facial:
    poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, com validação por dados bancários, sem necessidade de reconhecimento facial;

  • Portabilidade de consignado:
    o segurado deverá assinar um termo específico de autorização no aplicativo Meu INSS para transferir a dívida a outro banco;

  • Prazo para confirmação:
    o banco que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a operação será cancelada;

  • Início dos descontos:
    o desconto em folha só poderá ocorrer após o envio, pelo banco, de toda a documentação exigida ao INSS. Sem isso, não há abatimento no benefício nem repasse de valores;

  • Comunicação do depósito:
    as instituições financeiras terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, permitindo rastrear se o dinheiro foi efetivamente creditado;

  • Vedação à autorização por telefone:
    a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada apenas por gravação de voz, medida que busca reduzir fraudes por ligações indevidas.

Biometria facial continua para quem já está cadastrado

A biometria facial havia sido instituída em agosto do ano passado como requisito adicional de segurança para conter fraudes em empréstimos consignados, após uma série de escândalos envolvendo contratos não autorizados.

A tecnologia continua disponível e válida para quem possui fotos nas bases oficiais, como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • cadastro da Justiça Eleitoral.

Com a nova instrução, porém, quem não possui registro biométrico nessas bases não ficará impedido de contratar o crédito. O INSS afirma que, apesar da dispensa da biometria para esse público, a norma traz um conjunto de salvaguardas para prevenir fraudes, como:

  • exigência de termo de autorização assinado no aplicativo;
  • prazos formais para confirmação da operação;
  • checagem do depósito efetivo do empréstimo.

Regras específicas para portabilidade de consignado

Na portabilidade – quando o beneficiário transfere uma dívida de um banco para outro – as exigências de anuência expressa foram reforçadas:

  • o beneficiário deve assinar termo de autorização no Meu INSS, validando a transferência;
  • a operação só produz efeitos após o envio da documentação obrigatória pela instituição financeira ao INSS.

Entre os documentos exigidos estão:

  • o contrato de empréstimo;
  • a autorização expressa do desconto em folha;
  • as informações sobre valor total, número de parcelas, taxa de juros e instituição responsável.

Até que esse conjunto documental seja recebido e registrado, não pode haver desconto no benefício nem repassar valores ao banco.

Rastreamento do dinheiro e combate a fraudes

Uma das novidades é a obrigação de rastrear o caminho do crédito. Os bancos deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo (como conta, agência e data).

Essa exigência permite:

  • cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro pelo segurado;
  • identificar mais rapidamente operações suspeitas, como casos em que há desconto em folha sem que o valor tenha sido creditado ao titular.

O INSS também esclareceu que o Meu INSS Vale+ – modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício – permanece suspenso, não sendo afetado pelas novas regras.

A combinação de flexibilização na exigência de biometria com regras mais rígidas de autorização, prazos e rastreabilidade busca equilibrar acesso ao crédito e proteção dos aposentados e pensionistas contra fraudes e contratações indevidas.

TAGS: INSS, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MEU INSS, BIOMETRIA FACIAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, PORTABILIDADE, CRÉDITO, SEGURANÇA DIGITAL, FRAUDES, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil