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Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos e ex-parlamentares sem mandato

Ministro do STF determina que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por dirigentes partidários sem cargo eletivo e alerta para res...

Ministro do STF determina que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por dirigentes partidários sem cargo eletivo e alerta para responsabilização em caso de descumprimento

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do  Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista. Foto: Luiz Silveira/STF

© Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (23) anular emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. Na prática, a decisão proíbe que essas indicações sejam utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas no Orçamento da União.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente às áreas técnicas das duas Casas o novo entendimento, que passa a orientar os procedimentos internos sobre a destinação de recursos orçamentários.

Quem está alcançado pela decisão

A determinação atinge:

  • presidentes e dirigentes de partidos políticos que não sejam deputados ou senadores;
  • ex-parlamentares que já exerceram mandato, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

Segundo o ministro, essas pessoas não têm competência constitucional para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares, função que é própria de parlamentares no exercício do mandato.

Assim, Dino ordena que:

  • eventuais indicações feitas por dirigentes sem mandato ou ex-parlamentares não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento;
  • documentos que atribuam a essas pessoas autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.

A determinação vale para ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas a órgãos responsáveis pela execução das despesas.

O ministro também advertiu que o descumprimento da ordem poderá levar à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas civil e penal.

Combate à “terceirização de emendas” e reforço da transparência

A decisão integra um conjunto de medidas adotadas por Flávio Dino para apertar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares, tema que passou a ser acompanhado mais de perto pelo STF diante de:

  • dúvidas sobre a transparência na destinação de recursos;
  • suspeitas de participação de pessoas sem mandato no processo de indicação de verbas.

Em julho, o ministro já havia criticado o fenômeno que chamou de “terceirização de emendas”, quando parlamentares transferem, na prática, o controle sobre suas indicações para dirigentes partidários ou figuras políticas sem cargo eletivo. Na ocasião, ele determinou que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

Na avaliação de Dino, a indicação de emendas deve:

  • estar vinculada exclusivamente a parlamentares com mandato vigente;
  • obedecer à competência constitucional que rege o processo orçamentário;
  • permitir a rastreabilidade de quem indicou e por que indicou.

Bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha

A nova decisão ocorre poucos dias depois de Dino ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e destinação de emendas parlamentares por pessoas sem mandato eletivo.

  • No caso de Eduardo Cunha, embora ele não ocupe atualmente cargo parlamentar, é acusado de ter atuado na indicação de recursos.
  • Valdemar Costa Neto, presidente do PL, também não exerce mandato no Congresso, mas teria participado da articulação sobre verbas orçamentárias.

Esses episódios reforçam o foco do STF em coibir a interferência de atores não eleitos na alocação de recursos públicos via emendas.

Impactos no Congresso e na execução do Orçamento

Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado ficam obrigadas a:

  • desconsiderar indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares em todos os procedimentos relativos à execução de despesas com emendas;
  • assegurar que a identificação do autor da emenda corresponda sempre a um parlamentar em exercício, de acordo com as regras do processo orçamentário.

A ordem de Dino passa a orientar internamente os atos administrativos das duas Casas. Qualquer ato praticado em desacordo com a decisão poderá ser alvo de:

  • investigação administrativa;
  • avaliação de eventuais responsabilidades civis e penais de agentes públicos envolvidos.

Ao fortalecer o vínculo entre emendas e parlamentares com mandato, o STF busca:

  • aumentar a transparência na distribuição de recursos;
  • reduzir espaços para interferência de caciques partidários e ex-políticos;
  • proteger o controle social e institucional sobre o Orçamento.

TAGS: STF, FLÁVIO DINO, EMENDAS PARLAMENTARES, DIRIGENTES PARTIDÁRIOS, VALDEMAR COSTA NETO, EDUARDO CUNHA, CONGRESSO NACIONAL, ORÇAMENTO PÚBLICO, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE DE GASTOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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