Ministro do STF determina que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por dirigentes partidários sem cargo eletivo e alerta para res...
Ministro do STF determina que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por dirigentes partidários sem cargo eletivo e alerta para responsabilização em caso de descumprimento
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (23) anular emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. Na prática, a decisão proíbe que essas indicações sejam utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas no Orçamento da União.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente às áreas técnicas das duas Casas o novo entendimento, que passa a orientar os procedimentos internos sobre a destinação de recursos orçamentários.
Quem está alcançado pela decisão
A determinação atinge:
- presidentes e dirigentes de partidos políticos que não sejam deputados ou senadores;
- ex-parlamentares que já exerceram mandato, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.
Segundo o ministro, essas pessoas não têm competência constitucional para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares, função que é própria de parlamentares no exercício do mandato.
Assim, Dino ordena que:
- eventuais indicações feitas por dirigentes sem mandato ou ex-parlamentares não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento;
- documentos que atribuam a essas pessoas autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.
A determinação vale para ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas a órgãos responsáveis pela execução das despesas.
O ministro também advertiu que o descumprimento da ordem poderá levar à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas civil e penal.
Combate à “terceirização de emendas” e reforço da transparência
A decisão integra um conjunto de medidas adotadas por Flávio Dino para apertar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares, tema que passou a ser acompanhado mais de perto pelo STF diante de:
- dúvidas sobre a transparência na destinação de recursos;
- suspeitas de participação de pessoas sem mandato no processo de indicação de verbas.
Em julho, o ministro já havia criticado o fenômeno que chamou de “terceirização de emendas”, quando parlamentares transferem, na prática, o controle sobre suas indicações para dirigentes partidários ou figuras políticas sem cargo eletivo. Na ocasião, ele determinou que o Congresso prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.
Na avaliação de Dino, a indicação de emendas deve:
- estar vinculada exclusivamente a parlamentares com mandato vigente;
- obedecer à competência constitucional que rege o processo orçamentário;
- permitir a rastreabilidade de quem indicou e por que indicou.
Bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha
A nova decisão ocorre poucos dias depois de Dino ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e destinação de emendas parlamentares por pessoas sem mandato eletivo.
- No caso de Eduardo Cunha, embora ele não ocupe atualmente cargo parlamentar, é acusado de ter atuado na indicação de recursos.
- Já Valdemar Costa Neto, presidente do PL, também não exerce mandato no Congresso, mas teria participado da articulação sobre verbas orçamentárias.
Esses episódios reforçam o foco do STF em coibir a interferência de atores não eleitos na alocação de recursos públicos via emendas.
Impactos no Congresso e na execução do Orçamento
Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado ficam obrigadas a:
- desconsiderar indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares em todos os procedimentos relativos à execução de despesas com emendas;
- assegurar que a identificação do autor da emenda corresponda sempre a um parlamentar em exercício, de acordo com as regras do processo orçamentário.
A ordem de Dino passa a orientar internamente os atos administrativos das duas Casas. Qualquer ato praticado em desacordo com a decisão poderá ser alvo de:
- investigação administrativa;
- avaliação de eventuais responsabilidades civis e penais de agentes públicos envolvidos.
Ao fortalecer o vínculo entre emendas e parlamentares com mandato, o STF busca:
- aumentar a transparência na distribuição de recursos;
- reduzir espaços para interferência de caciques partidários e ex-políticos;
- proteger o controle social e institucional sobre o Orçamento.
TAGS: STF, FLÁVIO DINO, EMENDAS PARLAMENTARES, DIRIGENTES PARTIDÁRIOS, VALDEMAR COSTA NETO, EDUARDO CUNHA, CONGRESSO NACIONAL, ORÇAMENTO PÚBLICO, TRANSPARÊNCIA, CONTROLE DE GASTOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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