Nova resolução amplia liberdade dos bancos para usar depósitos obrigatórios em refinanciamentos, mas impõe limite de 40% para preservar créd...
Nova resolução amplia liberdade dos bancos para usar depósitos obrigatórios em refinanciamentos, mas impõe limite de 40% para preservar crédito a novos empréstimos
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (24), uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para renegociar dívidas de produtores rurais. A medida, vinculada à Medida Provisória 1.376/2026, busca destravar a renegociação especial de débitos rurais em vigor desde o fim de julho, ao permitir que as instituições utilizem, com mais liberdade, parcela dos depósitos à vista para quitar ou reduzir operações contratadas com outras fontes de financiamento.
Até então, a regra restringia significativamente a atuação dos agentes financeiros, dificultando a operacionalização da política de socorro ao setor rural.
Como funcionava antes e o que muda com a nova resolução
Por regra, os bancos precisam destinar uma parte dos depósitos à vista para finalidades específicas. No caso do crédito rural, a exigibilidade é de 31,5% desses recursos. Antes da decisão do CMN, havia duas travas principais:
- os recursos obrigatórios só podiam ser usados para renegociar operações contratadas com a mesma fonte de recursos;
- a base de cálculo considerava os saldos das fontes de recursos em 22 de julho, o que, segundo o Ministério da Fazenda, tornava a gestão e o controle das renegociações mais complexos.
Na prática, isso significava que um banco só podia usar essa verba direcionada para refinanciar dívidas originadas com aquele mesmo tipo de funding, o que limitava fortemente o universo de operações renegociáveis.
Com a nova regra:
- os recursos obrigatórios poderão ser usados para liquidar ou amortizar dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento;
- a única exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais, que permanecem fora desse mecanismo.
Ou seja, um banco passa a ter mais autonomia para direcionar a parcela de recursos obrigatórios destinada ao crédito rural em favor da renegociação de dívidas, independentemente da origem específica do financiamento original.
Limite de 40% para preservar novos créditos rurais
A flexibilização, contudo, vem acompanhada de um teto. As instituições financeiras só poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra nas renegociações de dívidas rurais.
Em termos práticos, isso significa:
- os bancos continuam obrigados a cumprir a exigibilidade de crédito rural;
- até 40% desse montante pode ser destinado ao refinanciamento de débitos;
- os 60% restantes, no mínimo, precisam permanecer disponíveis para novas operações de crédito rural.
O objetivo é equilibrar dois interesses:
- socorrer produtores endividados, permitindo que reorganizem suas finanças;
- manter fluxo de novos financiamentos, evitando que o crédito destinado ao campo seja consumido quase integralmente pela rolagem de dívidas antigas.
Quais recursos poderão ser usados e quais serão os juros
Pelas novas diretrizes, poderão ser utilizados:
- recursos direcionados não controlados;
- recursos livres não controlados;
desde que sejam respeitadas as taxas de juros previstas para as renegociações.
Os encargos ficarão entre 5% e 12% ao ano, variando de acordo com:
- o nível de perdas efetivamente comprovado pelo produtor rural;
- a situação individual de cada operação.
Assim, a taxa não será uniforme para todos: quanto maiores as perdas demonstradas, mais favoráveis tendem a ser as condições de renegociação, dentro do intervalo permitido.
Mais instituições aptas a renegociar dívidas rurais
A decisão do CMN também amplia o leque de instituições capazes de participar da renegociação especial de dívidas rurais.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda havia distribuído R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. A equalização é o mecanismo pelo qual o governo compensa os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas linhas de crédito.
Com a nova resolução:
- bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição poderão, ainda assim, atuar nas renegociações usando os recursos obrigatórios;
- instituições que receberam limites inferiores à demanda de seus clientes poderão complementar os valores necessários, utilizando até 40% das exigibilidades para reforçar o volume destinado ao refinanciamento.
Na prática, isso aumenta a capacidade de atendimento aos produtores rurais, tanto em número de agentes financeiros disponíveis quanto em volume de recursos mobilizáveis para renegociação.
Objetivo: destravar renegociações e manter crédito vivo no campo
O efeito esperado da decisão do CMN é tornar o processo de renegociação:
- mais ágil, ao reduzir amarras operacionais;
- mais abrangente, ao incluir mais bancos e cooperativas e maior diversidade de fontes de recursos;
- mais eficaz, ao permitir que produtores com dificuldades reais encontrem condições de recompor seu fluxo financeiro.
Ao mesmo tempo, o limite de 40% busca assegurar que a renegociação não asfixie o crédito novo, preservando a capacidade do sistema de:
- financiar plantio, custeio e investimentos;
- apoiar a retomada da capacidade produtiva dos próprios agricultores que hoje renegociam dívidas;
- sustentar a produção rural, com impactos diretos na oferta de alimentos, no emprego no campo e na economia regional.
Com a medida, governo e autoridades financeiras tentam calibrar a política de crédito rural para responder a um cenário de endividamento crescente entre produtores, sem comprometer o fluxo de novos recursos essenciais para a próxima safra.
TAGS: CMN, CRÉDITO RURAL, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, PRODUTOR RURAL, RECURSOS OBRIGATÓRIOS, EXIGIBILIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA 1376, MINISTÉRIO DA FAZENDA, SETOR AGRÍCOLA, ECONOMIA BRASILEIRA
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