Empresas terão de decidir em 2026 como recolher IBS e CBS em 2027; prazo concentrado em setembro exige planejamento tributário antecipado Po...
Empresas terão de decidir em 2026 como recolher IBS e CBS em 2027; prazo concentrado em setembro exige planejamento tributário antecipado
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
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As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se planejar com antecedência. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o calendário de adesão ao regime: a opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro, deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança, regulamentada por resolução editada em abril, também ajusta o Simples à reforma tributária do consumo, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à lógica do regime simplificado.
Quem é afetado e qual é o novo calendário
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes do Simples e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026 – período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- até 30 de novembro de 2026 – prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º de janeiro de 2027 – início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027 – janela para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Segundo o CGSN, a antecipação está ligada à fase de transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS: permanecer no Simples ou migrar para o regime regular
Uma das mudanças centrais é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional, mas escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Para o 1º semestre de 2027, a escolha deverá ser feita já em setembro de 2026, valendo de janeiro a junho:
- quem não optar pelo regime regular nesse momento continuará, no 1º semestre, com IBS e CBS dentro do Simples;
- quem optar pelo regime regular recolherá IBS e CBS fora do Simples, mantendo os demais tributos dentro do regime simplificado.
A decisão poderá ser revisada em março de 2027, com efeitos para o 2º semestre.
A avaliação tende a ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários nessas cadeias. Por isso, a análise não deve se limitar à alíquota, mas considerar:
- perfil dos clientes (consumidor final ou empresas que aproveitam crédito);
- cadeia de fornecedores;
- potencial de geração e uso de créditos de IBS e CBS;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.
Empresas já optantes do Simples: o que muda
Para quem já está no Simples Nacional, em regra não é necessário solicitar nova adesão. A permanência é automática, desde que:
- não haja pendências fiscais ou cadastrais que levem à exclusão;
- a empresa permaneça enquadrada nos limites e requisitos do regime.
Ainda assim, especialistas recomendam que as empresas façam, em setembro de 2026:
- uma revisão da situação fiscal, para identificar e regularizar eventuais pendências;
- a avaliação sobre manter IBS e CBS no Simples ou retirá-los para o regime regular.
Quem permanecer no Simples e não desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção. Já quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026
Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria:
- a opção pelo Simples feita no ato da inscrição do CNPJ valerá para
- o restante de 2026 e
- todo o ano de 2027;
- a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Possibilidade de desistência: atenção ao prazo e ao efeito irretratável
A antecipação da opção para setembro criou uma janela específica de desistência:
- empresas que fizerem o pedido de ingresso no Simples em setembro de 2026 poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Esse cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção válida para 2027.
Ao mesmo tempo, a antecipação permite que eventuais pendências que causem indeferimento sejam identificadas antes do início do ano-calendário, com tempo para regularização em alguns casos.
MEI: regras do Simei seguem inalteradas
As novas datas não alteram o calendário para o Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo:
- a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano,
- até o último dia útil do mês.
Assim, a antecipação para setembro não se aplica aos MEIs, que seguem regras específicas dentro do regime simplificado.
NFS-e nacional: obrigatoriedade adiada para novembro de 2026
Outra mudança anunciada pelo CGSN diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi:
- adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O objetivo é conceder mais tempo para adequações tecnológicas e operacionais, tanto por parte dos municípios quanto das empresas.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas no emissor nacional;
- verificar a integração com sistemas de gestão (ERP);
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- ajustar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
DEFIS será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também altera a forma de prestar informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis):
- deixará de existir como declaração separada;
- passará a ser incorporada ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
As informações serão entregues anualmente, de janeiro a março, como parte da adaptação do Simples ao novo modelo tributário.
Setembro concentrará decisões estratégicas para 2027
Com setembro de 2026 reunindo decisões sobre:
- ingresso no Simples Nacional para 2027;
- inclusão ou retirada de IBS e CBS do regime;
- planejamento para a NFS-e nacional;
especialistas recomendam que micro e pequenas empresas, junto com seus contadores, façam uma análise tributária antecipada.
Antes de formalizar a opção, a orientação é:
- simular cenários comparando
- IBS e CBS no Simples x no regime regular;
- avaliar o perfil de clientes e fornecedores;
- revisar sistemas de emissão de notas fiscais;
- planejar o caixa de 2027 considerando a nova tributação.
O desenho final da escolha pode variar bastante conforme setor de atuação, regime de créditos, margens de lucro e estrutura de custos, tornando o planejamento ainda em 2026 peça-chave para reduzir riscos e evitar surpresas no primeiro ano de vigência prática da reforma sobre o consumo.
TAGS: SIMPLES NACIONAL, IBS, CBS, REFORMA TRIBUTÁRIA, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, CGSN, TRIBUTAÇÃO 2027, NFS-E, MEI, PGDAS-D, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, EMPREENDEDORISMO
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