TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro; veja principais mudanças

Empresas terão de decidir em 2026 como recolher IBS e CBS em 2027; prazo concentrado em setembro exige planejamento tributário antecipado Po...

Empresas terão de decidir em 2026 como recolher IBS e CBS em 2027; prazo concentrado em setembro exige planejamento tributário antecipado

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

Aplicativo Simples Nacional

© Marcello Casal JrAgência Brasil

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se planejar com antecedência. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o calendário de adesão ao regime: a opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro, deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança, regulamentada por resolução editada em abril, também ajusta o Simples à reforma tributária do consumo, incorporando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à lógica do regime simplificado.

Quem é afetado e qual é o novo calendário

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes do Simples e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026 – período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • até 30 de novembro de 2026 – prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027 – janela para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.

Segundo o CGSN, a antecipação está ligada à fase de transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS: permanecer no Simples ou migrar para o regime regular

Uma das mudanças centrais é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional, mas escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Para o 1º semestre de 2027, a escolha deverá ser feita já em setembro de 2026, valendo de janeiro a junho:

  • quem não optar pelo regime regular nesse momento continuará, no 1º semestre, com IBS e CBS dentro do Simples;
  • quem optar pelo regime regular recolherá IBS e CBS fora do Simples, mantendo os demais tributos dentro do regime simplificado.

A decisão poderá ser revisada em março de 2027, com efeitos para o 2º semestre.

A avaliação tende a ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários nessas cadeias. Por isso, a análise não deve se limitar à alíquota, mas considerar:

  • perfil dos clientes (consumidor final ou empresas que aproveitam crédito);
  • cadeia de fornecedores;
  • potencial de geração e uso de créditos de IBS e CBS;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas já optantes do Simples: o que muda

Para quem já está no Simples Nacional, em regra não é necessário solicitar nova adesão. A permanência é automática, desde que:

  • não haja pendências fiscais ou cadastrais que levem à exclusão;
  • a empresa permaneça enquadrada nos limites e requisitos do regime.

Ainda assim, especialistas recomendam que as empresas façam, em setembro de 2026:

  • uma revisão da situação fiscal, para identificar e regularizar eventuais pendências;
  • a avaliação sobre manter IBS e CBS no Simples ou retirá-los para o regime regular.

Quem permanecer no Simples e não desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção. Já quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria:

  • a opção pelo Simples feita no ato da inscrição do CNPJ valerá para
    • o restante de 2026 e
    • todo o ano de 2027;
  • a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Possibilidade de desistência: atenção ao prazo e ao efeito irretratável

A antecipação da opção para setembro criou uma janela específica de desistência:

  • empresas que fizerem o pedido de ingresso no Simples em setembro de 2026 poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

Esse cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção válida para 2027.

Ao mesmo tempo, a antecipação permite que eventuais pendências que causem indeferimento sejam identificadas antes do início do ano-calendário, com tempo para regularização em alguns casos.

MEI: regras do Simei seguem inalteradas

As novas datas não alteram o calendário para o Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo:

  • a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano,
  • até o último dia útil do mês.

Assim, a antecipação para setembro não se aplica aos MEIs, que seguem regras específicas dentro do regime simplificado.

NFS-e nacional: obrigatoriedade adiada para novembro de 2026

Outra mudança anunciada pelo CGSN diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi:

  • adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O objetivo é conceder mais tempo para adequações tecnológicas e operacionais, tanto por parte dos municípios quanto das empresas.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas no emissor nacional;
  • verificar a integração com sistemas de gestão (ERP);
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • ajustar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

DEFIS será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também altera a forma de prestar informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis):

  • deixará de existir como declaração separada;
  • passará a ser incorporada ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

As informações serão entregues anualmente, de janeiro a março, como parte da adaptação do Simples ao novo modelo tributário.

Setembro concentrará decisões estratégicas para 2027

Com setembro de 2026 reunindo decisões sobre:

  • ingresso no Simples Nacional para 2027;
  • inclusão ou retirada de IBS e CBS do regime;
  • planejamento para a NFS-e nacional;

especialistas recomendam que micro e pequenas empresas, junto com seus contadores, façam uma análise tributária antecipada.

Antes de formalizar a opção, a orientação é:

  • simular cenários comparando
    • IBS e CBS no Simples x no regime regular;
  • avaliar o perfil de clientes e fornecedores;
  • revisar sistemas de emissão de notas fiscais;
  • planejar o caixa de 2027 considerando a nova tributação.

O desenho final da escolha pode variar bastante conforme setor de atuação, regime de créditos, margens de lucro e estrutura de custos, tornando o planejamento ainda em 2026 peça-chave para reduzir riscos e evitar surpresas no primeiro ano de vigência prática da reforma sobre o consumo.

TAGS: SIMPLES NACIONAL, IBS, CBS, REFORMA TRIBUTÁRIA, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, CGSN, TRIBUTAÇÃO 2027, NFS-E, MEI, PGDAS-D, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, EMPREENDEDORISMO

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil