Operações em cinco regiões do DF abordam 324 condutores e registram 154 infrações, incluindo crimes de trânsito por embriaguez e direção sem...
Operações em cinco regiões do DF abordam 324 condutores e registram 154 infrações, incluindo crimes de trânsito por embriaguez e direção sem CNH
Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil
Entre sexta-feira (6) e domingo (8), operações de fiscalização realizadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) em Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga resultaram na autuação de 63 motoristas por dirigirem sob influência de álcool. Ao todo, 324 condutores foram abordados e 154 infrações foram registradas nas blitz espalhadas pelo DF.
Balanço das operações: álcool, falta de CNH e escapamento irregular
De acordo com o Detran-DF, além dos 63 flagrantes de embriaguez ao volante, as ações identificaram:
- 22 condutores dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- 15 autuações por escapamento irregular;
- 54 registros por outras infrações diversas.
As operações, que incluíram blitz no Túnel Rei Pelé, em Taguatinga, reforçam a estratégia do órgão de manter fiscalização rigorosa também nos fins de semana, período em que se concentra boa parte dos acidentes relacionados ao consumo de álcool.
Crime de trânsito no Recanto das Emas: alta velocidade, zigue-zague e embriaguez
No sábado (7), durante patrulhamento no Recanto das Emas, agentes do Detran flagraram um Fiat Mobi circulando em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas. Na abordagem, foi constatado que:
- O motorista não possuía habilitação;
- A direção do veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do automóvel;
- O teste do etilômetro registrou 0,35 mg de álcool por litro de ar alveolar, acima do limite que caracteriza crime de trânsito;
- O veículo estava com licenciamento vencido desde 2020.
Diante das irregularidades, além das autuações administrativas, condutor e proprietário foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia para responsabilização criminal.
O que diz a lei: punições por álcool, falta de CNH e entrega de direção
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições severas para quem dirige após consumir bebida alcoólica:
Infração administrativa
- Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima;
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Crime de trânsito
- Quando o teste aponta 0,3 mg/l ou mais de álcool no ar alveolar, a conduta é crime;
- Pena de seis meses a três anos de detenção;
- Multa;
- Suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
Já em relação a quem entrega o veículo a pessoa não habilitada:
Infração gravíssima
- Multa de R$ 880,41;
- Sete pontos na CNH do proprietário.
Crime de trânsito
- Permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, ou sem condições de dirigir com segurança (por embriaguez ou estado de saúde);
- Pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
As regras buscam coibir condutas que elevam o risco de acidentes graves e mortes no trânsito, especialmente em vias urbanas com grande circulação de veículos e pedestres.
Fiscalização contínua para reduzir acidentes
O Detran-DF tem reforçado ações integradas de fiscalização com foco em:
- Combate à embriaguez ao volante;
- Retirada de circulação de motoristas irregulares;
- Repressão a veículos com alterações ilegais, como escapamentos modificados;
- Verificação de documentação e licenciamento.
Com operações em diferentes regiões administrativas, o órgão pretende manter a sensação de presença constante nas ruas e desestimular comportamentos de risco. A orientação é clara: além de infração e crime, dirigir alcoolizado coloca em perigo a própria vida, a de passageiros e a de terceiros.
*Com informações do Detran-DF
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