Resolução da ANP estabelece padrões rígidos para produção eficiente de biocombustíveis, com foco em rastreabilidade e redução de emissões. (...
![]() |
Resolução da ANP estabelece padrões rígidos para produção eficiente de biocombustíveis, com foco em rastreabilidade e redução de emissões. (André Valentim / Petrobras) |
Resolução nº 984/2025 estabelece critérios para certificação eficiente e credenciamento de firmas inspetoras, reforçando transparência e sustentabilidade no RenovaBio
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 984/2025, que regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio, política nacional que incentiva a descarbonização do setor de combustíveis. A norma detalha os procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e define requisitos rigorosos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela avaliação ambiental e energética do setor.
Principais avanços da nova resolução
1. Credenciamento de firmas inspetoras
- As empresas responsáveis pela certificação deverão ser acreditadas como Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV), seguindo normas internacionais (ABNT NBR ISO 14065 e 17029).
- Independência e conflito de interesses: Fica vedada a contratação de auditores que tenham prestado consultoria aos produtores nos últimos dois anos.
- Sanções: Infrações podem levar a advertências, suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento.
2. Critérios de elegibilidade da biomassa
- Apenas biomassa produzida em áreas sem supressão de vegetação nativa após novembro de 2018 poderá ser contabilizada.
- Produtores nacionais devem comprovar cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
- Óleo de palma exige conformidade com o Zoneamento Agroecológico (ZAE).
3. Cálculo da eficiência energético-ambiental
- A ferramenta RenovaCalc permanece como base para calcular a Nota de Eficiência Energético-Ambiental, considerando emissões do ciclo de vida do biocombustível.
- Bônus de até 20% para biocombustíveis com emissões negativas de GEE em comparação aos fósseis.
- Novas rotas de produção poderão ser incluídas mediante solicitação e análise técnica.
4. Monitoramento e transparência
- Produtores e importadores devem arquivar documentos por cinco anos e realizar auditorias anuais.
- Consultas públicas obrigatórias antecedem a emissão de certificados.
5. Habilitação de produtores estrangeiros e de óleo vegetal
- Importadores podem utilizar certificados de unidades estrangeiras habilitadas pela ANP.
- Produtores de óleo vegetal devem comprovar rastreabilidade e elegibilidade da matéria-prima.
Impactos no setor
A resolução reforça a governança do RenovaBio, alinhando-se às metas de redução de emissões e atração de investimentos para biocombustíveis avançados.
A ANP destacou que a medida também visa coibir fraudes, como dupla contagem de biomassa elegível, e promover a melhoria contínua dos processos produtivos.
Confira na tabela as sanções aplicáveis às firmas inspetoras, conforme detalhado no Anexo da Resolução ANP nº 984/2025.
As firmas inspetoras têm 180 dias para se adaptarem às novas regras. A ANP disponibilizará informes técnicos complementares em seu portal (www.gov.br/anp).
Nenhum comentário
Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!