Projeto aprovado no Congresso endurece penas, fecha brechas jurídicas e mira “asfixia financeira” de facções; texto segue para sanção do pre...
Projeto aprovado no Congresso endurece penas, fecha brechas jurídicas e mira “asfixia financeira” de facções; texto segue para sanção do presidente Lula
O Projeto de Lei Antifacção, aprovado nesta terça-feira (24) pela Câmara dos Deputados, foi classificado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, como um marco no enfrentamento ao crime organizado no país. Em entrevista coletiva concedida em Brasília nesta quarta-feira (25), o ministro afirmou que a proposta “constitui marco importante no combate ao crime organizado, viabilizando respostas mais severas” às facções criminosas.

Valter Campanato/Agência Brasil
O texto, que já passou também pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Endurecimento da responsabilização e definição de facção criminosa
De acordo com o ministro, o PL Antifacção mantém a essência do projeto original encaminhado pelo Governo do Brasil ao Congresso em 31 de outubro do ano passado.
A proposta foi pensada para endurecer a responsabilização de integrantes e líderes de facções, harmonizando a nova legislação com a atual Lei de Organizações Criminosas e com a prática de atuação das polícias e do Ministério Público.
O texto:
- Define juridicamente o que é “facção criminosa” e a coloca no centro das medidas de enfrentamento
- Fecha brechas legais que poderiam gerar impunidade, alinhando conceitos e procedimentos com a legislação já existente
- Cria instrumentos específicos voltados aos líderes dessas organizações, com foco na cúpula do crime organizado Agência Gov
Segundo Lima e Silva, o Ministério da Justiça apresentou 23 proposições distribuídas em cinco eixos de aperfeiçoamento do texto, mais da metade acolhidas pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
Para o ministro, isso resultou em um “produto final legislativo bastante aperfeiçoado”.
Novos crimes e penas de 20 a 40 anos
O PL tipifica uma série de condutas que passam a ser tratadas como “crimes de facção criminosa”, com penas significativamente elevadas. Entre os pontos centrais:
- Criação de tipos penais específicos ligados à atuação de facções
- Previsão de pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem praticar essas condutas, especialmente quando vinculadas à liderança ou núcleo de comando das organizações Agência Gov
O projeto também estabelece prazos para atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em inquéritos relativos a facções criminosas, com o objetivo de acelerar investigações e processos ligados a essas organizações.
A intenção é reduzir a morosidade e dar mais efetividade às ações penais.
“Asfixia” financeira do crime organizado
Um dos eixos destacados pelo ministro é o foco na dimensão econômica das facções. O texto aprovado prevê medidas de “asfixia financeira” do crime organizado, como:
- Bloqueio de bens e valores ligados às organizações criminosas
- Reversão dos recursos provenientes desses bens para fundos federais e estaduais de segurança pública
Ao direcionar o patrimônio do crime para o financiamento de políticas de segurança, o PL pretende enfraquecer a capacidade de investimento e expansão das facções, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura de combate estatal.
Restrições a benefícios penais e ao auxílio‑reclusão
O projeto também endurece o tratamento penal dispensado a condenados por crimes vinculados a facções, prevendo uma série de restrições:
- Proibição de anistia, graça ou indulto
- Vedação de fiança e de liberdade condicional para esse grupo de crimes Agência Gov
Há ainda impacto direto no acesso ao auxílio‑reclusão:
- Dependentes de pessoas envolvidas com crime organizado não terão direito ao benefício quando o responsável estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crime previsto no PL Antifacção Agência Gov
Além disso, o texto determina que condenados ou presos provisórios que exerçam liderança, chefia ou integrem o núcleo de comando de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar sejam obrigatoriamente encaminhados a presídios federais de segurança máxima, desde que haja indícios concretos dessa posição de comando.

Ministro concedeu entrevista em Brasília. Foto: Tom Costa/MJSP
A medida busca isolar lideranças e dificultar a comunicação com as bases das facções.
Mais segurança jurídica para cooperação internacional e FICCOs
O PL também trata da dimensão cooperativa do combate ao crime organizado, dentro e fora do país. Entre as mudanças:
- Maior segurança jurídica para a atuação da Polícia Federal em ações de cooperação internacional
- Fortalecimento da integração e coordenação da PF com outros órgãos da União e com as polícias estaduais
- Formalização das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) como estruturas permanentes de articulação entre forças de segurança Agência Gov
Essas medidas visam aumentar a eficiência das operações e investigações contra redes criminosas transnacionais e nacionais, que muitas vezes atuam em diversos estados ou em conexão com grupos de outros países.
Tramitação, texto final e debate sobre taxação de bets
O Governo do Brasil enviou a proposta ao Congresso em 31 de outubro de 2025. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (SP) apresentou um substitutivo ao PL 5582/25, criando um novo texto a partir da base enviada pelo Executivo.
A matéria seguiu então ao Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira (SE), que promoveu novas alterações.
Quando a proposta retornou à Câmara para revisão, parte das mudanças do Senado foi mantida, e outras, rejeitadas. Um dos pontos incluídos pelos senadores foi:
- Criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas online – as chamadas “bets” – para financiar o combate ao crime organizado
Esse dispositivo, porém, foi retirado do texto principal na etapa final de votação e deverá ser analisado separadamente pelo Congresso. Dessa forma, o PL Antifacção aprovado foca no endurecimento penal, na definição de facções, na asfixia financeira, na cooperação e em mecanismos de investigação e punição, sem instituir, por ora, uma nova fonte tributária específica para bancar ações de segurança pública.
Após a aprovação nas duas Casas Legislativas, o texto agora segue para sanção do presidente Lula, que poderá aprovar integralmente o projeto ou vetar trechos pontuais, a serem eventualmente reavaliados pelo Congresso.

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