Presidente sanciona sem vetos a Lei 14.815/24, reinstituindo a cota para filmes e séries nacionais, com percentual a ser definido em regulam...
Presidente sanciona sem vetos a Lei 14.815/24, reinstituindo a cota para filmes e séries nacionais, com percentual a ser definido em regulamento próprio.
O presidente Lula sancionou a Lei 14.815/24, reinstituindo a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até 2038. A legislação visa manter o incentivo ao setor audiovisual, garantindo a exibição de filmes e séries nacionais. O percentual de obras brasileiras a ser transmitido será determinado por regulamento próprio. A lei também atribui à Ancine a suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
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| Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023 - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília |
Por Janary Júnior - Agência Câmara | Edição – Marcelo Oliveira
Brasília, 17 de janeiro de 2024 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. A medida visa manter o estímulo ao setor audiovisual, garantindo a continuidade da exibição de conteúdo nacional. O percentual de obras brasileiras a ser transmitido será definido em regulamento específico. A legislação anterior, que estabelecia a cota, havia expirado em setembro de 2023.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.
O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023. O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.
O projeto passou por mudanças na Câmara dos Deputados e precisou retornar para a análise dos senadores. Os deputados incluíram no texto a possibilidade de dispensa da cota obrigatória para canais pequenos de assinaturas. O Senado, entretanto, rejeitou a alteração e a proposta foi enviada à sanção sem o trecho incluído pela Câmara.
Segundo Humberto Costa, “o cumprimento da cota não está sujeito à quantidade de assinantes de uma prestadora ou empacotadora, mas sim às regras relacionadas à quantidade de horas em que determinado canal deve exibir o conteúdo brasileiro e à quantidade de canais que deverão ser disponibilizados pelas programadoras”.
O relator afirmou em seu parecer que a mudança sugerida pela Câmara deveria ser mais debatida, “seja em um projeto autônomo, seja em outra matéria que guarde a devida pertinência temática”.
A cota para a produção nacional foi inicialmente determinada em 2011, mas deixou de valer em setembro do ano passado, quando acabou o seu prazo de vigência inicialmente estabelecido.
O projeto aprovado pelo Congresso, e agora transformado em lei, mantém os critérios da cota definida na lei anterior, como a obrigação de canais pagos exibirem semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais no horário nobre.
Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

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