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Condenação de Jornalista por Reportagem Sobre Caso Mari Ferrer Gera Indignação e Debate Sobre Liberdade de Imprensa

Jornalista é condenada por reportagem sobre caso Mari Ferrer Justiça afirma que repórter difamou juiz; sindicato contesta decisão André Aran...

Jornalista é condenada por reportagem sobre caso Mari Ferrer

Justiça afirma que repórter difamou juiz; sindicato contesta decisão


André Aranha é absolvido por acusação de estupro de Mari Ferrer (Foto: Reprodução/Instagram)

A jornalista Schirlei Alves, do portal Intercept Brasil, foi condenada a penas que resultam em um ano de detenção em regime aberto e R$ 400 mil de multa por reportagem sobre o julgamento da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, é referente à ação movida pelo promotor Thiago Carriço e o juiz Rudson Marcos contra a jornalista por difamação a funcionário público.

A reportagem denunciou as condutas do promotor e do juiz durante o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer em um clube em Florianópolis. A matéria se baseou em vídeos gravados da audiência de instrução que mostram que Mariana Ferrer foi humilhada e constrangida pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir com advertência o juiz Rudson Marcos, por ter sido omisso durante a audiência. Na avaliação dos conselheiros do CNJ, o advogado do empresário humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira interviessem.

O advogado da jornalista, Rafael Fagundes, disse que irá recorrer da decisão. Segundo ele, a sentença ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma “decisão flagrantemente arbitrária e ilegal”.

“Além disso, a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema. Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa sentença pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário”, disse.

Reação


Nas redes sociais, Schirlei Alves agradeceu as mensagens de apoio e solidariedade. “Como vocês sabem, fui condenada a prisão em regime aberto + indenização de R$ 400mil por fazer jornalismo honesto! É um caso sem precedentes. Precisamos levantar a nossa voz! Obrigada a quem luta comigo, por mim e pela liberdade de imprensa”, escreveu a jornalista.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiaram a condenação. Segundo as entidades, a decisão “é injusta e decorre em grave atentado à liberdade de imprensa”.

“A desproporção da pena em si, por ter supostamente cometido crime de difamação, é indício de que a decisão pode ter sido guiada por um sentimento de corporativismo que acaba cumprindo o objetivo de intimidar denúncias jornalísticas contra juízes e promotores”, diz a nota das entidades, ressaltando que a reportagem de Schirlei certamente corroborou para a criação da Lei Mari Ferrer, hoje em vigor no Brasil, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

A Associação Catarinense de Imprensa divulgou nota de repúdio se solidarizando com a repórter e colocou sua estrutura e rede de apoio para buscar reverter a decisão judicial "que fere gravemente a liberdade de imprensa", segundo a entidade.

O PT de Santa Catarina também divulgou nota de solidariedade a Schirlei Alves, classificando a pena como “desproporcional e típica de tempos estranhos”. “Não vamos aceitar esta arbitrariedade. Não vamos deixar que Santa Catarina fortaleça a triste imagem de um estado de exceção, que cala jornalistas e proíbe livros nas escolas”, diz o partido.



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