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Entidade volta atrás após considerar inconstitucional nível superior para técnicos

  Associação dos Agentes de Polícia do Judiciário da União recua após criticar artigo de lei que elevou a escolaridade de pessoal de suporte...

 

Associação dos Agentes de Polícia do Judiciário da União recua após criticar artigo de lei que elevou a escolaridade de pessoal de suporte de nível médio


A Associação dos Agentes de Polícia do Judiciário da União (Agepoljus) voltou atrás de forma abrupta nesta semana após classificar como “contrabando legislativo” e “inconstitucional” o artigo 4º da Lei 14.456/2022 que estabelece o nível superior, antes só atribuído aos Analistas, para os Técnicos de suporte de nível médio.

No dia 7 passado, a entidade entrou com pedido amicus curiae (amigo da Corte) no Supremo Tribunal Federal (STF) para apoiar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7338/2023, defendendo teses apresentadas pela autora do processo, a Anajus, a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Duas horas e meia depois, a Agepoljus recuou e requereu ao relator da matéria, ministro Edson Fachin, a retirada imediata e urgente do pedido anterior e a desabilitação da entidade e de cinco advogados que assinaram o documento. Justificou que houve “equívoco em seu protocolo”. Em nota, passou a defender o nível superior para técnicos.

Rombo bilionário

Há fortes suspeitas de que a Agepoljus tenha sido pressionada por sindicatos de servidores do Judiciário compostos em sua maioria por técnicos. Para a Anajus, a manifestação inicial da Agepoljus valoriza a luta travada há 15 anos contra o chamado trem da alegria por permitir a equiparação salarial de cerca de 70 mil Técnicos com os Analistas, de nível superior.

No pedido inicial, a Agepoljus havia defendido que a emenda parlamentar do artigo contestado peca por vício de iniciativa porque só o STF tem competência para gerir o pessoal do Judiciário, falta de pertinência temática com o projeto de lei de origem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e veto dos cidadãos de nível médio aos cargos do Judiciário da União.

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