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BRASIL | ANVISA - Ações para evitar desabastecimento: Anvisa simplifica procedimentos para medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos

Conheça todas as medidas publicadas nesta sexta-feira Foto: Renato Loureiro. A Anvisa publicou, na noite desta sexta-feira (19/3), quatro me...

Conheça todas as medidas publicadas nesta sexta-feira

Foto: Renato Loureiro.

A Anvisa publicou, na noite desta sexta-feira (19/3), quatro medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos utilizados no país no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Saiba mais sobre elas abaixo:

Registro

A primeira medida (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 484/2021) diz respeito ao registro de medicamentos utilizados para intubação.  Esses medicamentos poderão ser comercializados excepcionalmente apenas com notificação à Anvisa.  Anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes estão nessa lista. Clique aqui para saber mais sobre a medida.

Distribuição

A Anvisa facilitou também o processo de distribuição de medicamentos estéreis (injetáveis). A medida permite que a carga do medicamento possa ser transportada às distribuidoras e instituições de saúde enquanto as empresas realizam os testes de controle de qualidade. O medicamento, porém, só pode ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de 7 dias de incubação. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.

Importação

A Agência simplificou os processos de importação de dispositivos médicos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 483/2021 possibilita a importação direta de um rol de medicamentos e dispositivos médicos, não regularizados no país, em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.

Oxigênio medicinal

Já a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 482/2021 aplica excepcionalidades temporárias a requisitos para a utilização de cilindros de oxigênio na área da saúde pública. As medidas se referem à utilização de cilindros de oxigênio não medicinal, utilização de rampas de enchimento de cilindros industriais para o enchimento de cilindros medicinais e utilização de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o envasamento de gases medicinais.

O objetivo da resolução é proporcionar o aumento da oferta e abastecimento de oxigênio medicinal.

FONTEANVISA

EDIÇÃO:
REDAÇÃO DO GRUPO

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