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Mendonça propõe tese no TSE para orientar julgamentos sobre deep fake na campanha de 2026

Ministro define conceito jurídico de deep fake e manda retirar vídeo com imagens falsas de Flávio Bolsonaro das redes sociais Por Matheus Sa...

Ministro define conceito jurídico de deep fake e manda retirar vídeo com imagens falsas de Flávio Bolsonaro das redes sociais

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

17/06/2026 - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para servir de referência nos julgamentos sobre o uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026. A proposta busca diferenciar, no âmbito das decisões da Corte, o que é conteúdo sintético permitido de inteligência artificial (IA) e o que configura deep fake proibida, reforçando a segurança jurídica na análise de casos.

As deep fakes são conteúdos artificiais produzidos para prejudicar candidatos, por meio da criação, substituição ou alteração digital de imagem e voz, com aparência de realidade. A divulgação desse tipo de material já é vedada pelo TSE, mas até agora não havia uma definição tão detalhada para orientar os julgamentos.

Definição de deep fake proposta por Mendonça

Na tese sugerida, Mendonça propõe que o TSE passe a adotar um conceito mais preciso para identificar quando um conteúdo ultrapassa o limite da criação digital lícita e entra no campo da fraude eleitoral. Segundo o ministro:

“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”.

Com isso, a Corte passaria a distinguir:

  • conteúdos sintéticos com IA – que seguem as regras já aprovadas, como uso de recursos gráficos e simulações identificadas de forma transparente;
  • deep fakes ilícitas – materiais com aparência real, capazes de induzir o eleitor a acreditar em falas, atitudes ou fatos que nunca ocorreram.

Para Mendonça, essa diferenciação é fundamental para:

  • dar coerência às decisões judiciais;
  • orientar candidatos, partidos, campanhas e plataformas digitais;
  • evitar interpretações amplas demais que possam restringir indevidamente a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que se combate fraudes graves no ambiente eleitoral.

Caso Flávio Bolsonaro motiva remoção de vídeo

A proposta foi apresentada no contexto de uma decisão específica, em que André Mendonça determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

Na ação, a campanha do candidato alegou que:

  • as cenas eram falsas;
  • teriam sido produzidas por inteligência artificial, sem correspondência com registros reais.

Ao analisar o caso, o ministro concluiu que o material não apresentava imagens autênticas do candidato, enquadrando-se em conteúdo sintético com potencial de criar falsa percepção de realidade. Por isso, ordenou a suspensão do vídeo, em linha com a tese que propôs para orientar futuros julgamentos.

Debate interno no TSE sobre combate às deep fakes

A preocupação com o uso de deep fakes na campanha deste ano já vinha sendo discutida internamente no TSE. Na semana passada, os ministros participaram de uma reunião a portas fechadas, convocada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, justamente para tratar do combate a deep fakes no período eleitoral.

Embora não tenham sido divulgadas declarações oficiais, a expectativa é que:

  • a deliberação conjunta sobre o tema comece a ser aplicada nas próximas sessões;
  • o TSE estabeleça parâmetros claros para julgamento dos primeiros casos envolvendo deep fakes já nesta eleição.

A tese sugerida por Mendonça tende a servir de base para esse alinhamento, fornecendo um conceito técnico-jurídico a ser adotado pelo plenário.

Regras de IA nas eleições: o que já está valendo

Em março de 2026, o TSE aprovou um conjunto de normas específicas sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, aplicáveis a candidatos, partidos e coligações. Entre as principais diretrizes, estão:

  • proibição de que provedores de IA ofereçam, ainda que a pedido do usuário, sugestões de candidatos para votar, de modo a evitar interferência algorítmica na liberdade de escolha do eleitor;
  • exigência de transparência no uso de IA em conteúdos de campanha, com identificação clara de materiais produzidos ou manipulados por essas tecnologias;
  • possibilidade de responsabilização dos provedores de internet caso não retirem do ar perfis falsos ou postagens ilegais, após decisão da Justiça Eleitoral.

Para combater a chamada misoginia digital, o TSE também:

  • proibiu montagens com candidatas associadas a nudez ou pornografia;
  • reforçou que conteúdos com teor misógino, racista ou discriminatório podem ser enquadrados como ilícitos eleitorais e removidos, com sanções a responsáveis.

Essas normas já criam um arcabouço regulatório para o uso de IA na propaganda eleitoral. A nova tese sobre deep fake vem complementar esse conjunto, ao delimitar quando o conteúdo sintético passa a ser entendido como fraude grave à autenticidade das informações.

Segurança da informação e confiança nas eleições

Com a popularização de ferramentas de IA generativa capazes de criar áudios e vídeos altamente realistas, o TSE avalia que aumenta o risco de:

  • disseminação de falas falsas atribuídas a candidatos;
  • simulações de comportamentos comprometedoras que nunca ocorreram;
  • circulação de boatos com aparência “comprovada” em vídeo ou áudio.

Ao propor uma definição formal de deep fake e estabelecer parâmetros para remoção de conteúdos, a Corte Eleitoral busca:

  • proteger a integridade do debate público;
  • reduzir o impacto de desinformação sofisticada sobre o eleitorado;
  • garantir que a disputa nas urnas se dê com base em informações verdadeiras e verificáveis, e não em manipulações digitais.

A tendência é que, à medida que novos casos cheguem ao TSE, o plenário refine essa tese e construa uma jurisprudência específica para deep fakes, combinando proteção da democracia com respeito à liberdade de expressão.

TAGS: TSE, ANDRÉ MENDONÇA, DEEP FAKE, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ELEIÇÕES 2026, FLÁVIO BOLSONARO, DESINFORMAÇÃO, REGULAÇÃO DIGITAL, JUSTIÇA ELEITORAL, KASSIO NUNES MARQUES, MÍDIAS SOCIAIS

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