TRUE

Latest Posts

TRUE
{fbt_classic_header}

Últimas Notícias:

latest

Destaque TOPO - Campanha CLDF - DENGUE

TFE e TEO 2026: boletos começam a chegar a 273 mil contribuintes no DF

Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras vencem em 31 de julho; não pagamento gera dívida ativa, impede certidão ne...

Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras vencem em 31 de julho; não pagamento gera dívida ativa, impede certidão negativa e pode levar à multa

Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil

No total, as cobranças alcançam 273 mil contribuintes entre responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Os responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal começaram, nesta semana, a receber os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). As cobranças alcançam 273 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para efetuar o pagamento. Em 2026, o valor mínimo das duas taxas é de R$ 50,90, com possibilidade de parcelamento quando o montante ultrapassar R$ 101,80.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição em dívida ativa, impedimento para emissão de Certidão Negativa de Débitos e outras penalidades, como juros, multas e, no caso de empresas, risco de exclusão do Simples Nacional.

Quanto custa a Taxa de Execução de Obras (TEO)

A TEO incide sobre obras realizadas no DF e tem cálculo baseado na área construída:

  • R$ 2,41 por metro quadrado de obra executada, para projetos com até 1.000 m²;
  • para áreas superiores a 1.000 m², há acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.

Foram emitidas 11,2 mil TEOs para responsáveis por obras na capital.

A taxa é obrigatória para obras regulares e integra o conjunto de tributos que financiam ações de fiscalização, planejamento urbano e serviços públicos.

Como funciona a Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE)

A TFE é cobrada de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e eventos com endereço fiscal no DF. Os valores variam de acordo com:

  • a natureza da atividade, podendo ser de caráter permanente ou eventual;
  • a expectativa de público, no caso de eventos.

No total, foram emitidas 262,4 mil TFEs para contribuintes de diferentes perfis com sede no Distrito Federal.

Assim como a TEO, a TFE é obrigatória. Manter o pagamento em dia é condição para:

  • evitar dívida ativa;
  • garantir a emissão de certidões negativas;
  • preservar a regularidade fiscal da empresa.

Consequências do não pagamento

Quem não quitar a TFE ou a TEO até 31 de julho terá:

  • o crédito inscrito em dívida ativa;
  • impedimento para emitir Certidão Negativa de Débitos, documento exigido em licitações, financiamentos e diversos processos administrativos;
  • incidência de juros mensais proporcionais ao atraso.

Para estabelecimentos, há também:

  • possibilidade de exclusão do Simples Nacional, regime tributário simplificado que reduz carga fiscal e burocracia para micro e pequenas empresas.

Quem tem direito à isenção da TFE

Estão isentos do pagamento da TFE:

  • entes públicos;
  • partidos políticos;
  • templos de qualquer culto;
  • instituições beneficentes sem fins lucrativos;
  • microempresas no primeiro ano de criação;
  • ambulantes e feirantes;
  • associações ou cooperativas;
  • locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.

Se uma entidade enquadrada nesses perfis receber boleto de TFE, pode solicitar isenção por meio de peticionamento eletrônico.

Isenções da TEO: quem não precisa pagar

No caso da TEO, estão isentos:

  • entes públicos;
  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos;
  • beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público, desde que:
    • não possuam outro imóvel no DF;
    • a residência seja unifamiliar;
    • esteja em lote de uso residencial;
    • tenha área máxima de 120 m².

Também estão livres da cobrança:

  • obras pequenas ou internas, que se enquadrem nas definições técnicas de baixa complexidade.

Se o beneficiário de programa habitacional ou outro isento receber boleto de TEO, deve solicitar isenção via peticionamento eletrônico.

Como regularizar ou solicitar lançamento

Se o contribuinte:

  • se enquadra em isenção e recebeu boleto, deve:

    • pedir a isenção pelo sistema de peticionamento eletrônico da Secretaria de Fazenda;
  • tem empresa com sede no DF e não recebeu o boleto, pode:

    • acessar o site oficial e solicitar o lançamento da taxa.

Esse procedimento garante que o contribuinte fique em dia com o fisco, evitando cobranças futuras e problemas de regularização.

Obrigação de comunicar início de atividade ou obra

Para que a cobrança das taxas seja feita corretamente, é obrigação do próprio responsável:

  • informar o início da obra;
  • comunicar o começo da atividade comercial ou de serviços.

Caso a execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos ocorra sem o lançamento das taxas, o contribuinte fica sujeito a:

  • multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização.

Manter a comunicação com o fisco e regularizar as taxas de TFE e TEO é essencial para evitar sanções e garantir o pleno exercício de atividades econômicas e obras no Distrito Federal.

TAGS: TFE, TEO, TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, DÍVIDA ATIVA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ISENÇÃO DE TAXAS, SIMPLES NACIONAL, PROGRAMAS HABITACIONAIS, OBRAS RESIDENCIAIS, SECRETARIA DE FAZENDA, DISTRITO FEDERAL

Nenhum comentário

Obrigado por contribuir com seu comentário! Ficamos felizes por ser nosso leitor! Seja muito bem vindo! Acompanhe sempre as nossas notícias! A equipe Tribuna do Brasil agradece!

GDF DETRAN

Oferecimento Tribuna do Brasil & Agência Brasil