Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras vencem em 31 de julho; não pagamento gera dívida ativa, impede certidão ne...
Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras vencem em 31 de julho; não pagamento gera dívida ativa, impede certidão negativa e pode levar à multa
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
Os responsáveis por estabelecimentos e executores de obras no Distrito Federal começaram, nesta semana, a receber os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). As cobranças alcançam 273 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para efetuar o pagamento. Em 2026, o valor mínimo das duas taxas é de R$ 50,90, com possibilidade de parcelamento quando o montante ultrapassar R$ 101,80.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição em dívida ativa, impedimento para emissão de Certidão Negativa de Débitos e outras penalidades, como juros, multas e, no caso de empresas, risco de exclusão do Simples Nacional.
Quanto custa a Taxa de Execução de Obras (TEO)
A TEO incide sobre obras realizadas no DF e tem cálculo baseado na área construída:
- R$ 2,41 por metro quadrado de obra executada, para projetos com até 1.000 m²;
- para áreas superiores a 1.000 m², há acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente.
Foram emitidas 11,2 mil TEOs para responsáveis por obras na capital.
A taxa é obrigatória para obras regulares e integra o conjunto de tributos que financiam ações de fiscalização, planejamento urbano e serviços públicos.
Como funciona a Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE)
A TFE é cobrada de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e eventos com endereço fiscal no DF. Os valores variam de acordo com:
- a natureza da atividade, podendo ser de caráter permanente ou eventual;
- a expectativa de público, no caso de eventos.
No total, foram emitidas 262,4 mil TFEs para contribuintes de diferentes perfis com sede no Distrito Federal.
Assim como a TEO, a TFE é obrigatória. Manter o pagamento em dia é condição para:
- evitar dívida ativa;
- garantir a emissão de certidões negativas;
- preservar a regularidade fiscal da empresa.
Consequências do não pagamento
Quem não quitar a TFE ou a TEO até 31 de julho terá:
- o crédito inscrito em dívida ativa;
- impedimento para emitir Certidão Negativa de Débitos, documento exigido em licitações, financiamentos e diversos processos administrativos;
- incidência de juros mensais proporcionais ao atraso.
Para estabelecimentos, há também:
- possibilidade de exclusão do Simples Nacional, regime tributário simplificado que reduz carga fiscal e burocracia para micro e pequenas empresas.
Quem tem direito à isenção da TFE
Estão isentos do pagamento da TFE:
- entes públicos;
- partidos políticos;
- templos de qualquer culto;
- instituições beneficentes sem fins lucrativos;
- microempresas no primeiro ano de criação;
- ambulantes e feirantes;
- associações ou cooperativas;
- locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.
Se uma entidade enquadrada nesses perfis receber boleto de TFE, pode solicitar isenção por meio de peticionamento eletrônico.
Isenções da TEO: quem não precisa pagar
No caso da TEO, estão isentos:
- entes públicos;
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público, desde que:
- não possuam outro imóvel no DF;
- a residência seja unifamiliar;
- esteja em lote de uso residencial;
- tenha área máxima de 120 m².
Também estão livres da cobrança:
- obras pequenas ou internas, que se enquadrem nas definições técnicas de baixa complexidade.
Se o beneficiário de programa habitacional ou outro isento receber boleto de TEO, deve solicitar isenção via peticionamento eletrônico.
Como regularizar ou solicitar lançamento
Se o contribuinte:
se enquadra em isenção e recebeu boleto, deve:
- pedir a isenção pelo sistema de peticionamento eletrônico da Secretaria de Fazenda;
tem empresa com sede no DF e não recebeu o boleto, pode:
- acessar o site oficial e solicitar o lançamento da taxa.
Esse procedimento garante que o contribuinte fique em dia com o fisco, evitando cobranças futuras e problemas de regularização.
Obrigação de comunicar início de atividade ou obra
Para que a cobrança das taxas seja feita corretamente, é obrigação do próprio responsável:
- informar o início da obra;
- comunicar o começo da atividade comercial ou de serviços.
Caso a execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos ocorra sem o lançamento das taxas, o contribuinte fica sujeito a:
- multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização.
Manter a comunicação com o fisco e regularizar as taxas de TFE e TEO é essencial para evitar sanções e garantir o pleno exercício de atividades econômicas e obras no Distrito Federal.
TAGS: TFE, TEO, TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, DÍVIDA ATIVA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ISENÇÃO DE TAXAS, SIMPLES NACIONAL, PROGRAMAS HABITACIONAIS, OBRAS RESIDENCIAIS, SECRETARIA DE FAZENDA, DISTRITO FEDERAL
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