Tabelas de honorários do CNJ, defasadas há quase uma década, ameaçam a qualidade da perícia judicial e a própria efetividade da justiça gra...
Tabelas de honorários do CNJ, defasadas há quase uma década, ameaçam a qualidade da perícia judicial e a própria efetividade da justiça gratuita no país.
Enquanto o Poder Judiciário brasileiro se afoga em milhões de processos, os peritos e auxiliares da justiça, peças-chave para a resolução de demandas complexas, operam sob um sistema de remuneração que beira o desrespeito. A Resolução CNJ nº 232/2016, que deveria garantir dignidade, tornou-se um entrave, com valores irrisórios que não acompanham a realidade econômica e a indispensabilidade do trabalho técnico, gerando uma crise que compromete a celeridade e a qualidade da justiça para todos.
Brasília, 15 de maio de 2026 – A justiça brasileira, em sua incessante busca por celeridade e equidade, depende intrinsecamente de um pilar muitas vezes invisível, mas absolutamente insubstituível: o trabalho técnico dos peritos e demais auxiliares. Engenheiros, contadores, médicos, psicólogos e outros especialistas são os olhos e ouvidos dos magistrados em questões que exigem conhecimento científico e técnico, conforme preconiza o Art. 156 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, a valorização desses profissionais está em xeque, ameaçando a própria capacidade do Judiciário de entregar decisões justas e bem fundamentadas.

A origem da atual crise reside na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixou os valores dos honorários a serem pagos aos peritos em processos de justiça gratuita. Embora a intenção fosse regulamentar o pagamento previsto no Art. 95, § 3º, II, do CPC, a tabela anexa à resolução estabeleceu tetos que, desde sua criação, já se mostravam aquém da realidade do mercado e da complexidade dos serviços.
A Defasagem que Desafia a Lógica e a Dignidade
Um dos exemplos mais flagrantes da defasagem é o valor máximo para uma avaliação de imóvel urbano, que em 2016 foi fixado em R$ 430,00 (Resolução 232/2016, Anexo, item 2.1). Para perícias contábeis complexas, como dissolução e liquidação de sociedades, o teto era de R$ 830,00. Mesmo com a previsão de reajuste anual pelo IPCA-E (Art. 2º, § 5º da Resolução 232/2016), a atualização não tem sido suficiente para cobrir os custos operacionais, a responsabilidade técnica e o tempo dedicado por esses profissionais.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, a Portaria GPR 27/2025 (que atualizou a Portaria Conjunta 116/2024) elevou o valor de um laudo de avaliação de imóvel urbano para R$ 641,28 em 2025 (Portaria GPR 27/2025, Anexo Único, Tabela II, item 2.1). Embora haja um reajuste nominal, o aumento de R$ 211,28 em quase uma década é pífio diante da inflação acumulada e da complexidade do trabalho.
"É inaceitável que um trabalho técnico de alta responsabilidade, que exige formação superior, especialização e atualização constante, seja remunerado com valores que mal cobrem os custos básicos", desabafa Anderson Miranda, Perito Avaliador Imobiliário e uma das vozes mais ativas na luta pela valorização. "O sistema do CNJ, ao impor esses tetos, não apenas desvaloriza o perito, mas também compromete a própria capacidade do Judiciário de obter provas técnicas de qualidade, especialmente em processos de justiça gratuita."
O Perito: O Elo Essencial entre o Direito e a Realidade Técnica
A importância do perito é inquestionável. Em casos que envolvem desde a avaliação de bens e direitos até a análise de acidentes complexos, passando por questões médicas e psicológicas, o magistrado depende do laudo técnico para formar sua convicção. "O juiz não tem conhecimento técnico para auditar uma contabilidade complexa ou determinar a extensão de um dano estrutural. É o nosso trabalho, e ninguém pode fazer por nós", reitera Miranda, sublinhando a indispensabilidade da categoria.
A baixa remuneração tem um efeito cascata perverso: afasta profissionais qualificados das nomeações em processos de justiça gratuita, levando a uma sobrecarga dos poucos que aceitam ou, pior, a nomeações de profissionais menos experientes, o que pode comprometer a qualidade das provas e, consequentemente, a justiça da decisão final. Isso impacta diretamente o cidadão beneficiário da justiça gratuita, que tem seu direito à prova técnica de qualidade cerceado pela política de honorários.
A Luta Contra um Sistema Insensível e a Urgência da Mobilização
Apesar de o CPC (Art. 2º, § 4º da Resolução 232/2016 e Art. 465, § 3º) permitir ao juiz ultrapassar o limite da tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada, essa prerrogativa é pouco utilizada ou não é suficiente para cobrir os custos reais e a complexidade de certas perícias. A Resolução CNJ nº 127/2011 já havia estabelecido um teto de R$ 1.000,00, que também se mostrou inadequado, evidenciando uma persistência na desvalorização.
Diante desse cenário, a categoria se mobiliza em uma luta que transcende a questão financeira, buscando reconhecimento e dignidade. Uma ideia legislativa no Senado Federal (disponível em https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=213766) busca a revisão desses valores e a criação de um mecanismo de atualização que reflita a realidade do mercado e a importância do trabalho pericial. Para que a proposta seja debatida, são necessários 20.000 apoios até esta sexta-feira, 16 de maio.
"É fundamental que o Presidente do CNJ e todos os envolvidos no sistema de justiça tenham mais sensibilidade e carinho para com os profissionais que ajudam a justiça a desafogar as pilhas de processos em todo o país", apela Anderson Miranda. "Somos peças importantíssimas nesse processo, e a valorização do nosso trabalho é um investimento na própria eficiência e credibilidade do Judiciário. A justiça não pode ser cega para quem a ilumina com conhecimento técnico."
A matéria jornalística é um apelo urgente à consciência, um grito por uma justiça que não apenas julgue, mas que também valorize e reconheça o trabalho técnico que a sustenta. A mobilização dos peritos é um lembrete de que a justiça é feita por pessoas, e que a dignidade dessas pessoas é a base de um sistema justo e eficaz para todos os cidadãos.
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