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DF moderniza programa Aluguel Social e reforça proteção a mulheres vítimas de violência

Nova portaria amplia direitos, simplifica regras e vincula benefício à autonomia e capacitação profissional das beneficiárias Por Anderson M...

Nova portaria amplia direitos, simplifica regras e vincula benefício à autonomia e capacitação profissional das beneficiárias

Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (16), uma nova portaria que atualiza e moderniza o programa Aluguel Social voltado a mulheres em situação de violência doméstica. Coordenada pela Secretaria da Mulher (SMDF), a medida simplifica procedimentos, reforça o acompanhamento das beneficiárias e fortalece o caráter de proteção e autonomia do benefício, válido por seis meses, prorrogáveis por igual período, em todo o DF.

Uma das atualizações no programa foi a de aceitar autodeclaração como mecanismo para comprovação de renda e residência | Fotos: Divulgação/SMDF

Foco em dignidade, acolhimento e reconstrução de vidas

A reformulação do Aluguel Social integra a estratégia do GDF de ampliar a rede de proteção a mulheres que precisam romper o ciclo da violência e recomeçar a vida em segurança.

“Cada avanço que construímos nessa política chega à ponta, à vida real de mulheres que estão recomeçando. É sobre garantir dignidade, acolhimento e a oportunidade de reconstruir a própria história com o apoio do Estado”, destacou a governadora em exercício, Celina Leão, ao comentar as mudanças.

A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, reforçou que a atualização aprofunda uma política já consolidada no Distrito Federal, com resultados concretos. Segundo ela, o objetivo é assegurar que cada beneficiária tenha proteção e acesso a oportunidades efetivas para reconstruir a própria trajetória com autonomia.

Comprovação de aluguel fica mais simples e acessível

Uma das principais mudanças está na forma de comprovar o imóvel alugado. A nova portaria reduz a burocracia e facilita o acesso ao benefício:

  • As beneficiárias terão até 45 dias para apresentar o contrato de locação ou uma declaração do proprietário do imóvel;
  • O procedimento mais flexível busca adequar o programa à realidade de quem precisa sair rapidamente de um ambiente violento e nem sempre consegue formalizar a locação de imediato.

A simplificação pretende acelerar o início do auxílio e garantir que mulheres em situação de risco não fiquem desassistidas por entraves documentais.

Autodeclaração passa a ser aceita para renda e residência

Outra mudança importante é a incorporação da autodeclaração como instrumento de comprovação de renda e de residência. Na prática, isso significa que:

  • A mulher poderá declarar, sob sua responsabilidade, quanto ganha e onde mora;
  • A medida reconhece a realidade de trabalhadoras informais e de quem não dispõe de documentação completa ou atualizada;
  • O programa se alinha às “dinâmicas reais do mercado”, ampliando o alcance da política pública e evitando exclusão por falta de comprovantes tradicionais.

Essa atualização é considerada um avanço no acesso ao benefício, sobretudo para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.

Acompanhamento mais eficiente e possibilidade de regularização

A nova portaria também reformula o acompanhamento dos benefícios, com foco em continuidade e segurança no atendimento:

  • A gestão passa a permitir ajustes e regularizações com apoio direto da equipe técnica da Secretaria da Mulher;
  • O objetivo é evitar interrupções abruptas do auxílio por problemas burocráticos e fortalecer a atuação da rede de proteção;
  • A equipe poderá orientar beneficiárias na correção de pendências, mantendo o foco na proteção e na superação da violência.

Esse modelo de acompanhamento busca tornar o programa mais responsivo às necessidades concretas de cada mulher atendida.

Benefício atrelado à capacitação e autonomia econômica

O Aluguel Social reafirma seu papel como instrumento de autonomia e não apenas de assistência emergencial. Para a prorrogação do auxílio após os seis meses iniciais, a nova regra exige:

  • Inscrição da beneficiária em pelo menos dois cursos de:
    • capacitação,
    • qualificação profissional ou
    • empreendedorismo.

A ideia é que, durante o período em que recebe o benefício, a mulher também possa se preparar para conquistar independência financeira, reduzindo a vulnerabilidade e a possibilidade de retorno ao ciclo de violência.

Prazo do benefício e integração com a rede de atendimento

A portaria também consolida o caráter temporário do benefício:

  • Duração inicial de seis meses;
  • Possibilidade de prorrogação por mais seis meses, mediante critérios estabelecidos e acompanhamento técnico.

Ao mesmo tempo, reforça a atuação integrada da rede de atendimento – que engloba serviços de proteção, acompanhamento psicológico, social e jurídico – como suporte essencial para que as mulheres consigam romper definitivamente com a violência.

Regras mais claras sobre CadÚnico e Codhab-DF

As normas relativas ao cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e na Codhab-DF (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal) foram reorganizadas:

  • As exigências e procedimentos foram descritos de maneira mais clara;
  • A mudança busca dar mais segurança jurídica às beneficiárias e facilitar o entendimento sobre as etapas necessárias para acessar ou manter o benefício.

Com isso, o GDF pretende reduzir dúvidas, aumentar a transparência e evitar perda do auxílio por desconhecimento das regras.

Transição segura para atuais beneficiárias

A portaria também garante proteção às mulheres que já estão no programa:

  • Os benefícios atualmente concedidos serão mantidos até o fim dos prazos previstos originalmente;
  • Sempre que houver condição mais vantajosa na nova regulamentação, ela poderá ser aplicada imediatamente, sem prejuízo para a beneficiária.

Esse modelo de transição evita rupturas e assegura que ninguém seja prejudicado pelas mudanças normativas.

Criação de coordenação específica para gestão de benefícios

A modernização do Aluguel Social vem acompanhada da criação da Coordenação de Benefícios (Coben), unidade vinculada à Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

A Coben será responsável pela gestão dos principais programas de transferência direta da Secretaria da Mulher:

  • Aluguel Social, voltado à proteção de mulheres em situação de violência;
  • Programa Acolher Eles e Elas, que atende órfãos do feminicídio no Distrito Federal.

A centralização da gestão busca:

  • Integrar ações e cruzar informações;
  • Aprimorar o monitoramento e a eficiência no uso dos recursos;
  • Ampliar o alcance das políticas públicas voltadas às mulheres e suas famílias.

DF se consolida como referência em proteção às mulheres

Com a atualização das regras do Aluguel Social e a criação de uma coordenação específica para benefícios, o GDF reforça a estratégia de se consolidar como referência nacional na proteção às mulheres e no enfrentamento à violência doméstica.

“Estamos qualificando uma política que já apresenta resultados concretos, ampliando sua capacidade de atendimento e integração com outras ações da rede. O objetivo é garantir que cada mulher atendida tenha acesso à proteção, a oportunidades e a condições reais de reconstruir sua trajetória com autonomia”, afirmou a secretária Giselle Ferreira.

A modernização do programa reforça o entendimento de que o combate à violência contra a mulher exige não apenas medidas emergenciais, mas também políticas consistentes de acolhimento, renda, moradia e autonomia econômica.


PALAVRAS-CHAVE: ALUGUEL SOCIAL DF, PROTEÇÃO ÀS MULHERES, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DA MULHER, AUTONOMIA ECONÔMICA, POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, PROGRAMA ACOLHER ELES E ELAS, CODHAB-DF, CADÚNICO, BENEFÍCIO SOCIAL TEMPORÁRIO

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