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Zanin, do STF, barra eleição indireta e mantém presidente do TJ no comando interino do Rio de Janeiro

Ministro suspende escolha de governador-tampão pela Alerj, critica “burla” à Justiça Eleitoral e pede que plenário defina formato da sucessã...

Ministro suspende escolha de governador-tampão pela Alerj, critica “burla” à Justiça Eleitoral e pede que plenário defina formato da sucessão após cassação de Cláudio Castro

Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite de sexta-feira (27) a realização da eleição indireta para escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro. A decisão liminar, que atende a um pedido do diretório fluminense do Partido Social Democrático (PSD), interrompe o processo conduzido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e mantém o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, no comando interino do Executivo fluminense até nova deliberação da Corte.

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Cristiano Zanin durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Rosinei Coutinho/STF

© Rosinei Coutinho/STF

Liminar atende a PSD e contesta modelo de eleição indireta

A reclamação apresentada pelo PSD defende que a sucessão de Cláudio Castro seja feita por meio de eleição direta, com voto popular, e não por eleição indireta conduzida exclusivamente pelos deputados estaduais. O partido é o mesmo do ex-prefeito Eduardo Paes, que deixou a Prefeitura do Rio no dia 20 para disputar o governo estadual nas eleições de outubro, com mandato previsto entre 2027 e 2030.

Na prática, a liminar de Zanin suspende a aplicação, neste momento, das regras da lei estadual que preveem votação indireta para escolha do governador-tampão – aquele que cumpriria o mandato até 31 de dezembro de 2026.

Na decisão, o ministro retoma o entendimento que já havia adotado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, julgada no mesmo dia pelo STF, na qual ficou vencido. Ele defende que a renúncia de Cláudio Castro, formalizada em 23 de outubro, teve caráter de manobra para contornar a Justiça Eleitoral.

Zanin fala em “burla” à Justiça Eleitoral e reforça defesa do voto direto

Ao fundamentar a liminar, Zanin classificou a renúncia do então governador Cláudio Castro como um mecanismo para afastar a participação do eleitorado na escolha do novo chefe do Executivo estadual, justamente no contexto em que Castro era alvo de julgamento por abuso de poder político e econômico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, escreveu o ministro.

Zanin reiterou sua posição em defesa do sufrágio direto como regra para a escolha de governantes:
“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, destacou.

Para o ministro, a suspensão da eleição indireta é necessária para garantir segurança jurídica até que o plenário do STF analise de forma aprofundada o alcance do precedente firmado na ADI 7.942 e defina, de maneira definitiva, o modelo de sucessão válido para o Rio de Janeiro.

Pedido de destaque leva debate ao plenário presencial do STF

Na mesma decisão, Zanin pediu destaque no julgamento da ADI 7.942, o que retira o caso do plenário virtual e o leva para análise em sessão presencial da Corte. A ação também foi ajuizada pelo PSD e questiona dispositivos da lei fluminense que regulamenta a eleição indireta, incluindo a previsão de voto aberto dos parlamentares.

“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu Zanin.

Até que o STF conclua esse exame, o ministro determinou que o presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, permaneça no exercício interino do cargo de governador do Rio de Janeiro.

Crise sucessória: renúncia, cassação e prisão de líderes políticos

A disputa em torno da sucessão no governo fluminense ocorre em meio a uma crise política e institucional que envolve renúncias, cassações, prisões e mudanças na linha sucessória do estado.

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro está sem vice-governador. Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir posto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que fez com que o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), se tornasse o primeiro na linha de sucessão.

Em 3 de dezembro de 2025, porém, Bacellar foi preso na Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que investiga o envolvimento de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal facção criminosa do estado. Por ordem do STF, ele foi afastado da presidência da Alerj, mesmo após ter deixado a prisão. Na própria sexta-feira (27), Bacellar voltou a ser preso no âmbito da mesma operação.

Com o afastamento, a Alerj passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Entretanto, por exercer o cargo de forma provisória, Delaroli não ingressou na linha sucessória para o governo.

Renúncia de Cláudio Castro e cassação pelo TSE

No dia 23, o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao mandato alegando interesse em disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A renúncia, contudo, foi vista no meio político e jurídico como tentativa de escapar de uma eventual declaração de inelegibilidade no julgamento que enfrentava no TSE.

A estratégia não funcionou. O TSE decidiu pela cassação do mandato de Castro e o declarou inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de 2022. Na mesma decisão, a Corte eleitoral também cassou e tornou inelegível Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro e deputado estadual.

A Justiça Eleitoral determinou ainda que a Alerj realizasse eleições indiretas para a escolha do novo governador, cenário que agora fica suspenso pela liminar de Zanin.

Votação na Alerj anulada e retotalização de votos

A crise se aprofundou quando, na quinta-feira (26), o deputado Douglas Ruas (mesmo partido de Castro) foi eleito presidente da Alerj e, em consequência, alçado à condição de governador-tampão. A movimentação durou poucas horas.

No mesmo dia, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, anulou a votação, entendendo que o processo eleitoral interno na Alerj só poderia ocorrer após a retotalização dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual, conforme ordem do TSE.

A retotalização consiste em recalcular os votos daquela eleição, desconsiderando os sufrágios recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar a composição da Alerj e, por consequência, o quadro de forças nas futuras votações, inclusive em uma eventual eleição indireta. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) marcou a cerimônia de retotalização para a próxima terça-feira (31).

Com a liminar de Zanin, esse tabuleiro político fica congelado até que o STF se pronuncie em definitivo sobre o modelo de eleição – direta ou indireta – que deverá ser adotado para a escolha do próximo governador do Rio de Janeiro no mandato-tampão até o fim de 2026.

TAGS: CRISTIANO ZANIN, STF, ELEIÇÃO INDIRETA, GOVERNO DO RIO DE JANEIRO, GOVERNADOR-TAMPÃO, PSD, EDUARDO PAES, CLÁUDIO CASTRO, TSE, CASSAÇÃO DE MANDATO, ALERJ, SUCESSÃO NO RIO, RICARDO COUTO DE CASTRO, ADI 7942, ELEIÇÃO DIRETA, CRISE POLÍTICA RJ


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