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"BRILHO E ESPAÇO EXTRA: DF Inova Como a Primeira a Ter Lei para o 'Self Storage'"

Do Deputado João Cardoso para o Brasil: a legalização do "self storage" chega ao Distrito Federal. Em um movimento audacioso, o Di...

Do Deputado João Cardoso para o Brasil: a legalização do "self storage" chega ao Distrito Federal.


Em um movimento audacioso, o Distrito Federal torna-se pioneiro ao regulamentar o "self storage" com uma lei exclusiva. O deputado João Cardoso, com sua caneta afiada, deu luz à Lei nº 7.414/2024, publicada recentemente. Agora, brasilienses têm respaldo legal para guardar seus tesouros pessoais em espaços privativos. A legislação, que define regras e exige a autogestão dos locatários, não apenas cria um novo padrão de armazenamento, mas também reflete a adaptabilidade do "self storage" ao modo de vida moderno, onde cada metro quadrado importa.


Foto: Scott Meyers

A Lei é de autoria do deputado João Cardoso

Bastante difundido em outros países, a atividade de “self storage” tem crescido no Distrito Federal e em outros estados do Brasil. O termo se refere ao serviço de locação de depósito privativo para objetos diversos, como móveis e documentos. O DF saiu na frente e regularizou a atividade por meio de norma específica. A Lei nº 7.414/2024 foi publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (19) e já está em vigor.

O texto define "self storage" como o serviço de “locação temporária de unidade individual e privativa, denominada espaço-box, de dimensões variadas, destinada ao armazenamento de bens diversos, cuja responsabilidade de acomodação, armazenamento, manutenção e retirada é realizada diretamente pelo locatário, no sistema de autogestão”.

De acordo com a lei, o funcionamento da atividade deve obedecer a legislação local quanto às dimensões imobiliárias, respeitando, ainda, as regras de acessibilidade para pessoas com deficiência. O texto estebelece, também, que cabe ao Poder Executivo regulamentar a norma, bem como criar o Código de Atividade Econômica (CAE) destinado, especificamente, para o serviço.

O autor da matéria, deputado João Cardoso (Avante), destaca que o amparo legal é essencial para o desenvolvimento do setor, que, em sua avaliação, tem grande potencial econômico.

Ainda segundo o distrital, o "self storage" está em sintonia com o modo de vida atual, marcado por imóveis residenciais cada vez menores e pelo comércio eletrônico. “O self storage atende pessoas físicas como a extensão de suas residências ou, de forma sazonal, durante a realização de reformas, e serve às pessoas jurídicas, que, ao utilizá-lo, podem melhorar sua eficiência logística e economizar, transformando custos fixos em variáveis”, argumenta.

De acordo com a Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass) – que congrega empresários do setor –, o País conta com 323 empresas do segmento, as quais somam 82.400 espaços-box em 74 cidades. O preço médio do serviço é de R$ 64,99 por mês, de acordo com a entidade.


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