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PROVA DE VIDA não é mais obrigação do segurado, mas do INSS

Prova de vida passará a ser responsabilidade do INSS Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados © Marcello Casal jr/Agência Bras...

Prova de vida passará a ser responsabilidade do INSS
Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados

© Marcello Casal jr/Agência Brasil | Geral

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Edição: Nádia Franco

FONTE: AGÊNCIA BRASIL | EDIÇÃOTRIBUNA DO BRASIL

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