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TBR | Saiba o que acontece se usar valores indevidos depositados em sua conta

Valores indevidos em sua conta podem trazer sérios transtornos tanto cível, quanto criminal Muitas pessoas já tomaram um susto ao verem valo...

Valores indevidos em sua conta podem trazer sérios transtornos tanto cível, quanto criminal
Muitas pessoas já tomaram um susto ao verem valores depositados em suas contas corrente, mas o que a pessoa não sabe é que em caso de utilização destes valores, as consequencias podem ser muito sérias, saiba o que fazer.


Especialista alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar responsabilização na esfera civil e criminal

“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa frase, mas não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem como no caso recurso financeiro pode gerar penalidades na esfera civil e até mesmo criminal.

O advogado e professor, Eliezer Aguiar da Silva, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu para evitar problemas na justiça.

“A regra é clara e vale para erros de bilhões ou de dezenas de reais: se a transferência foi um equívoco, tanto do banco quanto de outro correntista, o valor em questão é intocável. O fato de o titular da conta não ser responsável pela falha não permite que ele se beneficie dela, consciente ou inconscientemente. O recebedor que usufruir de valores recebidos indevidamente, pode responder cível e criminalmente”, pontua.

O especialista informa que, nos casos de depósitos feitos de forma errada, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. “A fim de evitar qualquer complicação futura, a orientação é que assim que for constatado valor depositado ou recebido no caixa por engano, entre em contato com a instituição bancária responsável pela operação para que o valor seja estornado”, ressalta.

O advogado diz que o Código Civil traz no artigo 884 que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento ao prejuízo da outra parte. O especialista acrescenta que “o Código Penal também assegura o direito à restituição do bem e ainda penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem”, pontua. Eliezer comenta que segundo o artigo 169 do CP detalha pena - detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa estabelecida pelo juizado.

Como proceder em caso de não devolução

O docente explica que são duas as opções. A primeira é ingressando com uma ação no Juizado Especial Cível, caso o valor seja compatível com as regras estabelecidas pelo órgão e a segunda é buscando um advogado para representação na justiça comum.

“Apesar de tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo ele não é isento de penalidades. A pena máxima não ultrapassa dois anos de prisão, sendo competência do Juizado Especial Criminal o julgamento e a pena a ser aplicada”, explica.

Em caso de transferência indevida, Eliezer Aguiar, alerta que é necessário fazer um boletim de ocorrência. “É importante deixar a situação registrada o mais rápido possível. Além disso, procure um advogado criminalista para orientação”, afirma. O advogado ressalta que, por ser uma transação sem possibilidade de cancelamento posterior, esse tipo de transferência exige muita atenção. “As pessoas precisam ficar sempre atentas às informações, principalmente o nome de quem vai receber e a instituição bancária, e conferir todos os dados antes de realizar a operação, evitando, desta forma, situações problemáticas”, conclui.

EDIÇÃO: REDAÇÃO GRUPO M4

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