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BRASIL | JUSTIÇA - "GILMAR MENDES" classifica a nação brasileira como "PÁRIA". Saiba o que ele quis dizer, e tire suas conclusões!

Gilmar Mendes vota contra abertura de igrejas e templos e diz que Brasil virou 'pária internacional' na pandemia Gilmar Mendes def...

Gilmar Mendes vota contra abertura de igrejas e templos e diz que Brasil virou 'pária internacional' na pandemia

Gilmar Mendes defende o fechamento de igrejas e templos durante a pandemia Foto: Divulgação

Um Estado pária é uma nação cuja conduta é considerada fora das normas internacionais de comportamento por parte ou por toda a comunidade internacional (como a Organização das Nações Unidas) ou por algumas das grandes potências. Um Estado pária poderá enfrentar o isolamento internacional, sanções ou mesmo ataque militar por países que vejam as suas políticas e ações como inaceitáveis. O termo está intimamente relacionado com a denominação "Estado vilão". (Fonte: WIKIPÉDIA)

O ministro-relator, Gilmar Mendes, votou nesta quarta-feira contra abertura de igrejas e templos durante a pandemia do coronavírus. O julgamento ocorre em meio ao registro de recorde de mortes pela covid-19. Nos últimos dias, Gilmar e o ministros Nunes Marques tomaram decisões divergentes sobre o tema. Cabe agora ao plenário fixar um entendimento sobre o tema. O relator votou para manter o decreto paulista, ou seja, pela possibilidade de estados imporem restrições a cerimônias religiosas como forma de combater a pandemia. O julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira, com os votos dos demais ministros.

Gilmar citou dados que mostram a sobrecarga no sistema de saúde em razão da Covid-19 e afirmou:

— Os fatos parecem incontestáveis. Diante da eloquência dos fatos e da gravidade da situação, migra para o domínio do surreal a narrativa de que a interdição temporária de eventos coletivos e templos religiosos teria algum motivo anticristão. É a gravidade dos fatos também que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de "bom-mocismo" constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bem.

Ele também criticou o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo:

— Hoje nós estamos numa situação altamente constrangedora. Como queria o ex-chanceler Ernesto Araújo que nós nos transformássemos num pária internacional. Ele produziu essa façanha. Nos tornamos esse pária internacional no âmbito da saúde.

No início do voto, o relator Gilmar Mendes também criticou o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, que defenderam a abertura de igrejas e templos na pandemia. A defesa da realização de cerimônias religiosas faz parte da estratégia de se aproximarem dos evangélicos, de olho na vaga que será aberta em julho no Supremo com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. O presidente Jair Bolsonaro prometeu indicar um ministro "terrivelmente evangélico".

— Breve registro sobre a fala do advogado-geral da União. Se fala dos problemas dos transporte no Brasil, especialmente do transporte coletivo e fala do problema do transporte aéreo com acumulação de pessoas. Eu poderia ter entendido que Sua Excelência teria vindo agora para a tribunal do Supremo de uma viagem a Marte, e ele estava descolado de qualquer reponsabilidade institucional com qualquer assunto no Brasil. Mas verifiquei que ele era ministro da Justiça até recentemente e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre trânsito e transporte. Me parece que está havendo aí um certo delírio nesse contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma sua responsabilidade. É preciso ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram de fora da Corte — afirmou Gilmar.

Em relação a Aras, o ministro criticou a tentativa do procurador-geral da República de tirar dele e enviar o processo para o gabinete do ministro Nunes Marques, que é favorável à abertura das igrejas. Para Gilmar, Aras flerta com a deslealdade judicial, beirando a litigância de má fé.

No STF, os processos são distribuídos aos ministros por sorteio. Mas existe um mecanismo chamado "prevenção", em que novas ações relacionadas a outras já em andamento são encaminhadas para o ministro que é o relator delas, como forma de evitar decisões conflitantes. Aras pediu que isso fosse usado no caso das ações que estão com Gilmar, mandando-as para Nunes Marques, que já relatava ações mais antigas. A prevenção, porém, só ocorre quando uma mesma norma é alvo de diferentes ações. Se o tema for o mesmo, mas os processos questionarem leis ou decretos diferentes, não é aplicada a prevenção, até porque cada estado e município tem suas peculiaridades. Foi por isso que Gilmar pôde ser relator das ações apresentadas contra o governo paulista.

Gilmar elogiou a decisão tomada ano passado pelo STF de permitir que estados e municípios adotem medidas para enfrentar a pandemia, e se mostrou um pouco pessimista com o que está por vir.

— Não fora essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria muito provavelmente pior do que se encontra. E esse é um aprendizado que temos no Brasil, infelizmente, é que as situações trágicas ou graves ainda podem piorar. Às vezes o poço parece que não tem fundo — disse Gilmar.

Em seu pronunciamento, Aras afirmou que razão e fé caminham juntas para assegurar saúde física, mental e espiritual, para defender a abertura de igrejas e templos.

— É necessário relembrar o lugar da religião num Estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas. A fé também. Fé e razão, que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado em defesa da vida e da dignidade humana, compreendida em suas múltiplas dimensões, abrangendo a saúde física, mental e espiritual. Não há oposição entre fé e razão. Onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente — disse Aras.

Ele afirmou que a Constituição assegura o livre exercício a cultos religiosos. Assim, um decreto não pode reverter isso.

— A proteção, na forma da lei, deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos. Dessa forma, decretos, como atos administrativos, normativos, ainda que decorrentes de uma lei ordinária, podem ter força para subtração de direitos postos na lei maior? Nos parece que não — disse o procurador-geral.

Ele citou o caso de Porto Alegre, que estabeleceu a possibilidade de manter igrejas abertas, mas com ocupação limitada.

— É um exemplo a ser seguido, observando os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Temos meios para ponderar valores, temos condições para que a adequação se opere ajuntamento com a razoabilidade e a proporcionalidade. De forma que não tenhamos a dificuldade de amanhã termos direitos fundamentais alterados.

No início da sessão, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, reconheceu que o STF autorizou estados e municípios a tomarem as medidas necessárias para conter a pandemia, mas que isso não justifica poder fazer qualquer coisa. Segundo ele, a Constituição brasileira não "compactua" com o fechamento das igrejas e restrição a manifestações públicas de fé.

— Até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não tem que respeitar proporcionalidade? Se autoriza rasgar a Constituição? Se autoriza prender um vendedor de água ambulante e espancá-lo na rua, enquanto nos grandes supermercados isso é feito legitimamente?

Favorável à abertura de igrejas, ele citou algumas atividades e situações em que não foram tomadas medidas restritivas, como no transporte público.

— Por que somente as igrejas? Por que essa discriminação? — questionou o ministro da AGU.

Mendonça, que também é um pastor presbiteriano, disse que os cristãos defendem a vida, reconhecem os perigos da doença e sabem que devem tomar os cuidados necessários.

— Não estamos travando um debate entre a vida e a morte. Estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente. Todo cristão sabe e reconhece os riscos e perigos dessa doença terrível. Todo cristão sabe que precisa tomar sim cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata também de uma discussão política. Todos nessa discussão defendemos a vida.

E concluiu dizendo:

— Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus, sem o dia do senhor. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos jamais a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto.

Advogado cita bíblia, e Fux reage

Luiz Gustavo Pereira da Cunha, advogado do PTB, disse que, respeitados os protocolos sanitários as igrejas devem ser autorizadas a funcionar. A proibição total, segundo ele, é desproporcional. Em sua fala, citou uma passagem da bíblia:

— Para aqueles que hoje votarão pelo fechamento da casa do senhor, cito Lucas 23, versículo 34: "Então ele ergueu seus olhos para o céu e disse: pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem".

Ao fim das sustentações orais, o presidente do STF reagiu.

— É preciso, em nome da Corte, repugnar, movido por um sentimento ético, a fala de advogado que se dirigiu à Corte invocando a declaração de Jesus — disse Fux, acrescentando: — Essa misericórdia divina é destinada aos destinatários que se omitem diante dos males. E o STF, ao revés, não se omitiu. Foi pronto e célere numa demanda que se iniciou há poucos dias. Essa é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica. Nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la. Nossa missão de juízes constitucionais, além de guardar a constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus.

Antes, Rodrigo Menicucci, procurador do estado de São Paulo, defendeu o decreto local. Ele citou o avanço da pandemia, que afetou o sistema público de saúde. Por isso foi editado um decreto com uma restrição temporária às igrejas, como forma de evitar aglomerações. Concluiu afirmando esperar que o STF mantenha a decisão "em prol do direito à vida e em prol da federação" tomada pelo ministro Gilmar Mendes.

Uziel Santana dos Santos, presidente a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), defendeu a abertura das igrejas. Foi a Anajure que apresentou a ação em que o ministro Nunes Marques liberou a realização de cerimônias religiosas. Segundo ele, sob a justificativa de combater a pandemia surgiram vários decretos em que o poder público passou a interferir no funcionamento das igrejas.

Thiago Rafael Vieira, advogado do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, disse que medidas restritivas são importantes, mas deve haver limites. Assim como Mendonça, da AGU, ele comparou a situação das igrejas à do transporte público, que continua podendo funcionar, mesmo com capacidade reduzida em alguns locais do país.

Taiguara Fernandes de Souza, advogado da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, disse que não se faz sacramento virtualmente.

— Eucaristia não se faz por fibra ótica. Batismo não é realizado com água filmada na TV. Batismo é feita com água real e a eucaristia depende da matéria do pão e do vinho. Para os católicos, isso é inegociável. Não existe sacramento virtual — disse Taiguara.

Paulo Roberto Iotti Vecchatti, advogado do partido político Cidadania, disse que a decisão do ministro Nunes Marques liberando cerimônias religiosas foi equivocada. Ele destacou que a proibição é temporária e abrange vários tipos de reunião, e não apenas nas igrejas, como forma de evitar aglomerações. Ricardo Hasson Sayeg, advogado do Conselho Nacional de Pastores do Brasil, disse que a pandemia mostrou deficiências do Estado e da medicina, e o que sobra é a fé.

Walter de Paula Silva, advogado do Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas, disse que não é possível discriminar as instituições religiosas determinando seu fechamento. Segundo ele, as igrejas acolhem pessoas e têm um caráter transcendental.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

EDIÇÃO:

REDAÇÃO DO GRUPO

 

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