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BRASIL | POLÍTICA - Lira anuncia comissão por mudança legal contra conflito com Judiciário

Presidente da Câmara quer alterações para evitar invasão à inviolabilidade parlamentar. Câmara julga caso Daniel Silveira O presidente da Câ...

Presidente da Câmara quer alterações para evitar invasão à inviolabilidade parlamentar. Câmara julga caso Daniel Silveira

O presidente da Câmara, Arthur Lira - REPRODUÇÃO/TV CÂMARA 19.02.2021

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (19), na abertura da sessão da Câmara aberta para deliberação da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que criará uma Comissão Extraordinária para propor mudanças na legislação que evitem novos possíveis conflitos em os poderes Legislativo e Judiciário sobre a inviolabilidade dos mantatos de parlamentares.

"Em nome da responsabilidade, o alicerce da democracia, quero anunciar a criação de uma comissão extraordinária pluripartidária para propor alterações legislativas para que, nunca mais, Judiciário e Legislativo corram o risco de trincarem a relação de altíssimo nível das duas instituições, por falta de uma regulação ainda mais clara e específica do artigo 53 da nossa Carta". 

A prisão de Silveira foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), e confirmada pelos demais ministros daquela Corte. Conforme a Constituição, a Câmara deve se pronunciar sobre a manutenção ou não da prisão do parlamentar.

O parlamentar foi detido na terça-feira (16) devido a ataques ao STF e ao Congresso, além de fazer apologia ao AI-5, decisão mais rígida contra as liberdades individuais na ditadura militar.

O ministro Alexandre de Moraes sustentou que a prisão em flagrante, sem fiança, do parlamentar é legal e necessária, pois as manifestações do acusado são constantes ao longo do tempo e tinham o intuito de "corroer" o sistema democrático de direito e suas instituições. Moraes afastou a tese do acusado de que estaria protegido pela imunidade parlamentar. "Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional."

Na sessão desta sexta, Lira levou edição de 1988 da Costituição. Ele afirmou ser "ferrenhamente defensor" da inviolabilidade do exercício da atividade parlamentar. Ponderou, no entanto, que acima de todas as inviolabilidades, está a inviolabilidade da Democracia. "Nenhuma inviolabilidade pode ser usada para violar a mais sagrada das inviolabilidades, a do regime democrático", disse. 

Afirmou ainda que o caso atual é um "ponto fora da curva". Portanto, o que está em discussão hoje não é a inviolabilidade do mandato parlamentar exclusivamente. Mas "até que ponto essa inviolabilidade pode ser considerada se ela fere a democracia, pondo em risco a sua inviolabilidade", disse.

FONTE: NOTICIAS.R7.COM

EDIÇÃO:

REDAÇÃO DO GRUPO

 

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