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BRASIL | POLÍTICA - ANTT: Indicação sem critérios técnicos gera desconforto na SINAGÊNCIAS, que pede à Presidência da República, a imediata retirada de indicado do órgão. Confira o ofício!

A entidade reconhece que a maioria das indicações feitas pelo governo têm sido técnicas, mas neste caso se coloca em posição oposta, ao ente...

A entidade reconhece que a maioria das indicações feitas pelo governo têm sido técnicas, mas neste caso se coloca em posição oposta, ao entender que a indicação do senhor Arnaldo Silva Junior é de caráter eminentemente político.

Foto: ARQUIVO REDAÇÃO TRIBUNA DO BRASIL

O Sinagências oficiou, na manhã desta quinta-feira (21/01), à Presidência da República, pedido de retirada do nome do senhor, Arnaldo Silva Júnior para direção da ANTT, sugerindo um nome técnico que atenda a legislação vigente, por entender que existe um equívoco na referida indicação.

A entidade reconhece que a maioria das indicações feitas pelo governo têm sido técnicas, não sendo contrária a indicações externas ao seu corpo funcional ou técnico. Porém, entende que a indicação do senhor Arnaldo Silva Junior não atende aos critérios legais exigidos.

O indicado neste caso já foi deputado estadual em Minas Gerais entre 2015 e 2019; comanda o diretório municipal do DEM em Uberlândia (MG); é funcionário do gabinete do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sendo este último atual candidato à presidência do Senado e também herdeiro de empresas de ônibus. Este último fato é relevante e pode configurar conflito de interesses.

No ofício, a entidade também analisa a repercussão negativa junto ao mercado de um nome que não tem o perfil técnico e nem experiência exigidas para o cargo. Expõe a importância que indicações para a direção das Agências para assegurar estabilidade no ambiente de negócios, para a defesa da concorrência e para a atração de investimentos necessários ao país e ao bem da sociedade.

Também lembra que a indicação fere o disposto na Lei nº 9.986/00 (incluído pela Lei nº 13.848/19 – Lei Geral das Agências), onde é vedada a indicação para o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada de Ministro de Estado, de dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados dos cargos; (Incluído pela Lei nº 13.848, de 2019); e de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Por fim, os membros diretivos da entidade, ao representar os mais de 12 mil servidores de carreiras de estado que atuam nas Agências Reguladoras em todo o país, prezam pela autonomia técnica destas autarquias e pedem a retirada do nome do senhor Arnaldo Silva Júnior, mesmo após aprovação em sabatina no Senado Federal. O Palácio do Planalto acusou recebimento do ofício.

Confira o documento na íntegra:



Fonte : ascom/Sinagências


REDAÇÃO TRIBUNA DO BRASIL

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