Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes reconhece homicídio qualificado e crime de feminicídio motivado por ciúme possessivo Por Matheus S...
Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes reconhece homicídio qualificado e crime de feminicídio motivado por ciúme possessivo
Por Matheus Salomão - Redação Tribuna do Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro, condenou o ex-policial civil José Ricardo Silva Ribeiro a 28 anos de prisão pelo homicídio qualificado e feminicídio da ex-esposa Luanda Bitencourt Mota Ribeiro. O crime ocorreu em fevereiro de 2022 e, segundo a acusação, foi motivado por ciúme excessivo e praticado no contexto de violência doméstica e familiar.
O casal estava separado após 22 anos de relacionamento e tinha dois filhos. A decisão do júri reforça o entendimento de que o assassinato de Luanda se enquadra na legislação de feminicídio, que trata do homicídio de mulheres em razão de seu gênero, em ambiente de desigualdade e violência.
Crime premeditado em estacionamento no Centro de Campos
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, José Ricardo premeditou o crime, monitorando a rotina da vítima. Luanda era mensalista de um estacionamento no Centro de Campos dos Goytacazes, informação que teria sido utilizada pelo ex-policial para planejar o ataque.
No dia do crime, o réu:
- ficou escondido nas proximidades do estacionamento;
- aguardou o momento em que Luanda chegaria ao local e estacionaria o veículo;
- assim que ela estacionou, invadiu o carro;
- efetuou vários disparos de arma de fogo, atingindo a vítima fatalmente.
Testemunhas ouvidas em plenário descreveram José Ricardo como uma pessoa ciumenta e possessiva, traços que, segundo a acusação, se refletiam em comportamentos de controle e agressividade ao longo da relação.
Contexto de violência doméstica e motivo torpe
A denúncia reuniu provas de que Luanda vivia em um ambiente de violência doméstica, com registros de agressões e ameaças anteriores. Esse histórico foi fundamental para a caracterização do feminicídio e para o reconhecimento de motivo torpe na prática do crime.
Na peça acusatória, o Ministério Público destacou:
“Constata-se que o crime, praticado no contexto da violência doméstica e familiar, ocorreu por motivo torpe, qual seja, vingança oriunda de ciúme possessivo.”
O júri acolheu essa tese, entendendo que:
- o crime foi cometido em razão de ciúme doentio e sentimento de posse;
- houve vingança pelo término da relação, mesmo após separação formal;
- a vítima foi morta por se opor ao controle e à violência praticada pelo ex-companheiro.
Feminicídio e responsabilização de agentes de segurança
A condenação de um ex-policial civil por feminicídio também reforça o debate sobre:
- a necessidade de responsabilização rigorosa de agentes de segurança que utilizam treinamento e acesso a armas para praticar crimes;
- o papel das instituições em identificar sinais de violência doméstica e afastar de função servidores que representem risco.
Casos como o de Luanda evidenciam que violência doméstica e ciúme possessivo podem evoluir para desfechos extremos, como o homicídio, e que a resposta do sistema de Justiça é parte da mensagem de intolerância social à violência contra a mulher.
Ao fixar a pena de 28 anos de prisão, o Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes reafirma a aplicação da Lei do Feminicídio e da Lei Maria da Penha em crimes praticados em contexto doméstico e familiar, especialmente quando há premeditação, motivo torpe e uso de arma de fogo.
TAGS: FEMINICÍDIO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TRIBUNAL DO JÚRI, CAMPOS DOS GOYTACAZES, RIO DE JANEIRO, LEI MARIA DA PENHA, CIÚME POSSESSIVO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, EX-POLICIAL CIVIL, CRIME CONTRA A MULHER
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