Projeto enviado à Câmara Legislativa autoriza operações financeiras e utilização de nove bens do DF e de estatais para fortalecer banco públ...
Projeto enviado à Câmara Legislativa autoriza operações financeiras e utilização de nove bens do DF e de estatais para fortalecer banco público
O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa, nesta terça-feira (24), um substitutivo ao projeto de lei que cria mecanismos para reforçar a estrutura financeira e patrimonial do Banco de Brasília (BRB). A nova proposta prevê a possibilidade de operações financeiras de até R$ 6,6 bilhões, inclusive com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e autoriza o uso de nove imóveis públicos como suporte às medidas de capitalização, sempre dentro das normas do Sistema Financeiro Nacional.

Objetivo: garantir capital e liquidez do banco público
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, o projeto tem como finalidade assegurar que o BRB mantenha níveis adequados de capital e liquidez, em linha com as exigências do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC).
O texto destaca o papel estratégico do banco para o Distrito Federal. O BRB é responsável por:
- Apoiar políticas públicas de crédito
- Fomentar o desenvolvimento econômico local
- Operar serviços bancários da própria administração pública
Na exposição de motivos, o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, ressalta que, por ser o acionista controlador, o Distrito Federal tem responsabilidade direta sobre a solidez da instituição: cabe ao ente federativo zelar pelo cumprimento dos requisitos prudenciais, como capital regulatório, liquidez e limites operacionais fixados pelos órgãos reguladores.
Instrumentos para recompor e ampliar patrimônio
O substitutivo enviado à Câmara Legislativa cria uma base legal para que o GDF possa recompor, ampliar ou reforçar o patrimônio do BRB conforme avaliações técnicas e condições de mercado.
Na prática, o texto:
- Autoriza a realização de operações financeiras até o limite de R$ 6,6 bilhões, inclusive com o FGC, obedecendo às normas do Sistema Financeiro Nacional
- Permite o uso de bens imóveis do Distrito Federal e de empresas públicas como instrumento para fortalecimento patrimonial
- Deixa a execução das medidas condicionada a critérios técnicos, sem impor obrigações automáticas de venda ou transferência
Segundo o governo, a proposta busca garantir flexibilidade ao Executivo para agir com rapidez caso o banco necessite de reforço de capital, preservando ao mesmo tempo a observância das normas de governança e transparência.
Redução da lista de imóveis e negociação com estatais
Em relação à versão anterior, protocolada na sexta-feira (20), o novo texto reduz de 12 para 9 o número de imóveis que poderão ser utilizados em eventuais operações de reforço patrimonial do BRB.
Os bens pertencem ao próprio Distrito Federal e a empresas públicas como Terracap, Novacap, CEB Ipes e Caesb. De acordo com o secretário de Economia, a revisão da lista é resultado de um diálogo mais aprofundado com técnicos da Terracap, com o objetivo de buscar “maior eficiência das soluções a serem apresentadas”.
Carvalho enfatizou que o projeto não prevê venda automática de qualquer bem: a autorização é geral e condicionada à necessidade e a estudos específicos.
Sem venda automática: critérios para eventual alienação
O governo reforça que a proposta não determina a alienação imediata dos imóveis listados. Qualquer operação de venda ou utilização patrimonial deverá obedecer a uma série de critérios:
- Avaliação prévia de mercado
- Compatibilidade com o interesse público
- Respeito à legislação urbanística
- Observância de regras de transparência e governança
Dessa forma, o texto busca conciliar a necessidade de dar flexibilidade ao Executivo para fortalecer o banco com salvaguardas técnicas e legais para o uso do patrimônio público.
Quais são os imóveis incluídos no projeto
O substitutivo relaciona nove bens que poderão ser utilizados em operações vinculadas à capitalização do BRB. São eles:
- SIA Trecho Serviço Público, Lote F (Caesb)
- SIA Trecho Serviço Público, Lote G (Distrito Federal)
- SIA Trecho Serviço Público, Lote I (Distrito Federal)
- SIA Trecho Serviço Público, Lote H (Distrito Federal)
- SIA Trecho Serviço Público, Lote C (CEB)
- SIA Trecho Serviço Público, Lote B (Novacap)
- Taguatinga, QD 3, Conjunto A, Lote 1 (Distrito Federal)
- Setor de Áreas Isoladas Norte (SAIN) – antigo lote da PM (Distrito Federal)
- Gleba A, com 716 hectares (Terracap)
A partir da aprovação do projeto, caberá ao Executivo definir, conforme a necessidade e oportunidade, quais instrumentos serão efetivamente utilizados, sempre acompanhado por avaliação técnica e pelos parâmetros do Sistema Financeiro Nacional.

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