Encontro, marcado para o dia 24 deste mês na sede da Secretaria da Família e Juventude, trata da abertura do processo de PNQ em Arniqueira, ...
Encontro, marcado para o dia 24 deste mês na sede da Secretaria da Família e Juventude, trata da abertura do processo de PNQ em Arniqueira, Samambaia Sul e Norte e Sol Nascente/Pôr do Sol
Agência Brasília* | Edição: Chico Neto
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) promoverá mais uma reunião sobre a abertura do processo de Permissão Não Qualificada (PNQ). O encontro está agendado para o dia 24 deste mês, às 14h30, na sede da secretaria (Setor Comercial Sul, Quadra 4, Edifício Luiz Carlos Botelho, 6° andar).

Desta vez, o convite é direcionado aos dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos das regiões administrativas de Arniqueira, Samambaia Sul e Norte e de Sol Nascente/Pôr do Sol.
A PNQ é o documento que certifica, perante órgãos fiscalizadores do GDF, que a instituição possui processo de regularização em andamento. A regularização é válida para ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocuparam o local antes de 22 de dezembro de 2016. Comparado à Concessão de Uso, a PNQ apresenta um procedimento simplificado.
“O governo Ibaneis está empenhado em promover segurança jurídica às entidades e auxiliá-las no que for necessário para que permaneçam oferecendo os serviços às suas comunidades, enquanto tramita o processo de regularização fundiária das áreas em que ocupam”, ressalta o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso. “Essas reuniões servem para esclarecer as dúvidas, iniciar a abertura do processo da PNQ e entender a realidade de cada entidade. Somos um governo integrado e agimos de forma conjunta, a SEFJ com a Seduh [Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação] e a Terracap.”
Procedimentos necessários
Veja, abaixo, a documentação que deve ser apresentada durante a reunião para solicitar a PNQ.
⇒ Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado
⇒ Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal
⇒ Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016
⇒ Declaração de regularidade do CNPJ
⇒ Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social
⇒ Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
Esses documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.
As inscrições podem ser feitas por meio deste formulário online.
*Com informações da Secretaria da Família e Juventude
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