Lei nº 7.471, de 28 de fevereiro de 2024, de autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB), que institui o Sistema Distrital de Ambientes...
Lei nº 7.471, de 28 de fevereiro de 2024, de autoria da deputada distrital Doutora Jane (MDB), que institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação (SDAI-DF). Aprovada após derrubada de veto do Executivo pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a legislação representa um marco para a política de ciência, tecnologia e inovação no DF, consolidando instrumentos de fomento à economia baseada no conhecimento

Foto: Renato Pereira.
O SDAI-DF integra o já existente Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação (SDCTI), criado pela Lei nº 6.140/2018, e é composto por quatro grandes eixos: o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos (SDTec), a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas (RDITec), a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica (RDCITec) e a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica (RDNITec).
Esses ambientes de inovação vão apoiar desde a criação de startups até a consolidação de polos e parques tecnológicos, promovendo a articulação entre universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e o Governo do Distrito Federal. O objetivo é estimular a cultura de inovação, gerar empregos qualificados e atrair investimentos em áreas intensivas em tecnologia e conhecimento.
"Essa lei foi construída em diálogo com o setor produtivo, ouvindo quem realmente empreende e gera inovação no Distrito Federal. Nosso objetivo é criar as condições para transformar o DF em um verdadeiro polo de tecnologia e conhecimento", afirmou a deputada Doutora Jane, autora do projeto.
Diretrizes da nova legislação
A Lei nº 7.471/2024 define critérios e requisitos para o credenciamento de parques e polos tecnológicos, bem como centros de inovação e incubadoras. Também prevê mecanismos de apoio do GDF às entidades gestoras, como convênios, cessão de equipamentos e fomento a estudos de viabilidade, além da exigência de relatórios de desempenho com indicadores econômicos, sociais, científicos e ambientais.
Entre os principais objetivos do novo sistema estão:
Com essa legislação, o Distrito Federal dá um passo importante rumo à construção de uma economia mais diversificada, moderna e preparada para os desafios do século XXI.
O SDAI-DF integra o já existente Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação (SDCTI), criado pela Lei nº 6.140/2018, e é composto por quatro grandes eixos: o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos (SDTec), a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas (RDITec), a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica (RDCITec) e a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica (RDNITec).
Esses ambientes de inovação vão apoiar desde a criação de startups até a consolidação de polos e parques tecnológicos, promovendo a articulação entre universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e o Governo do Distrito Federal. O objetivo é estimular a cultura de inovação, gerar empregos qualificados e atrair investimentos em áreas intensivas em tecnologia e conhecimento.
"Essa lei foi construída em diálogo com o setor produtivo, ouvindo quem realmente empreende e gera inovação no Distrito Federal. Nosso objetivo é criar as condições para transformar o DF em um verdadeiro polo de tecnologia e conhecimento", afirmou a deputada Doutora Jane, autora do projeto.
Diretrizes da nova legislação
A Lei nº 7.471/2024 define critérios e requisitos para o credenciamento de parques e polos tecnológicos, bem como centros de inovação e incubadoras. Também prevê mecanismos de apoio do GDF às entidades gestoras, como convênios, cessão de equipamentos e fomento a estudos de viabilidade, além da exigência de relatórios de desempenho com indicadores econômicos, sociais, científicos e ambientais.
Entre os principais objetivos do novo sistema estão:
- Fomentar a competitividade e a produtividade de empresas tecnológicas;
- Promover a integração entre setor produtivo, universidades e centros de pesquisa;
- Apoiar a geração de startups e a comercialização de tecnologias locais;
- Ampliar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico no DF.
Com essa legislação, o Distrito Federal dá um passo importante rumo à construção de uma economia mais diversificada, moderna e preparada para os desafios do século XXI.
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