A importância histórica da Lei está na sua função de garantir uma reserva de segurança financeira ao trabalhador ...
A importância histórica da Lei está na sua função de garantir uma reserva de segurança financeira ao trabalhador
No
 dia 11 de maio, a Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), completa 35 anos de vigência. 
Embora o fundo tenha sido criado em 1966, foi com a edição dessa lei que
 se consolidaram as diretrizes legais que protegem os trabalhadores em 
situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, 
entre outras situações. O Congresso Nacional prorrogou a vigência da 
Medida Provisória nº 1.290/2025, que autoriza trabalhadores que aderiram
 ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa a 
realizarem o saque integral de seus saldos. 

A 
Medida Provisória 1.290/2025, que liberou o uso do FGTS para quem foi 
demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o 
saque-aniversário, foi prorrogada recentemente pelo presidente do 
Senado, Davi Alcolumbre, até o dia 27 de junho, prazo que o Congresso  
terá para deliberar sobre a matéria. 
Segundo o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados, 
 a importância histórica da Lei nº 8.036/1990 está justamente na sua 
função de garantir uma reserva de segurança financeira ao trabalhador. 
“A lei consolidou as regras sobre os depósitos mensais obrigatórios 
pelas empresas, oferecendo uma espécie de poupança forçada que pode ser 
essencial em situações inesperadas. Além disso, ela evoluiu ao longo do 
tempo, com novas possibilidades de saque e mudanças na rentabilidade do 
fundo”, explica.
A 
prorrogação da MP traz um alívio financeiro para muitos brasileiros. A 
medida permite que trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e 
foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro 
de 2025 possam resgatar o valor que ficava retido,  uma limitação que 
causava frustração a muitos que desconheciam as regras do programa. 
“Essa liberação é feita de forma prática, pelo aplicativo do FGTS ou 
diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, sem que haja 
alteração na modalidade escolhida. O trabalhador continua apto a sacar 
anualmente no mês do seu aniversário”, destaca o advogado.
Apesar 
do alívio imediato, o especialista alerta que é preciso cautela. “O 
saque do saldo retido pode impactar o montante final disponível na conta
 do FGTS, então é importante que o trabalhador avalie com atenção seu 
planejamento financeiro”, afirma. Para ele, esse acesso ao recurso é 
especialmente relevante em um cenário econômico ainda instável.
Quanto 
aos riscos jurídicos, o especialista explica que não há grandes ameaças 
ao trabalhador desde que o saque siga os critérios estabelecidos pela 
Caixa. “É fundamental manter os dados atualizados. Para o empregador, o 
principal ponto de atenção continua sendo o cumprimento das obrigações 
legais de depósito regular do FGTS”, pontua.
Rocha Júnior ainda ressalta a 
relevância da prorrogação para garantir que mais trabalhadores tenham 
tempo de acessar os valores devidos. “Muitos não sabiam que o 
Saque-Aniversário bloqueava a possibilidade de resgatar o saldo total em
 caso de demissão. A MP vem corrigir esse desequilíbrio, dando nova 
chance ao trabalhador”, afirma.
Fonte: Gilmar Afonso Rocha Júnior: Advogado, 
especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do 
escritório Lara Martins Advogados. 
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