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Conplan moderniza regimento interno e reforça transparência nas decisões urbanísticas do DF

Novo texto organiza regras de deliberação, garante paridade entre governo e sociedade civil e define limites para pedidos de vista Por Ander...

Novo texto organiza regras de deliberação, garante paridade entre governo e sociedade civil e define limites para pedidos de vista

Por Anderson Miranda - Redação Tribuna do Brasil

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (30), a atualização do seu regimento interno, em votação com maioria de votos. O novo texto, que será formalizado por decreto do Poder Executivo, moderniza o funcionamento do colegiado, reorganiza as regras de deliberação e reforça a transparência e a segurança jurídica nas decisões sobre o planejamento urbano do DF.

Comissão decidiu por atualizar vários pontos do regimento interno do Conplan, como o referente a pedidos de vista | Foto: Divulgação/Seduh-DF

Revisão normativa elimina inconsistências e atualiza regras desde 2014

A proposta aprovada é resultado de um trabalho técnico conduzido pela Câmara Temática Especial do Conplan, criado especificamente para revisar a norma original, em vigor desde 2014. O objetivo foi aperfeiçoar a redação, eliminar inconsistências e alinhar o regimento às mudanças institucionais ocorridas na última década.

“Era uma demanda de muitos membros do conselho, e decidimos atendê-la. Durante a discussão, ficou evidente a necessidade dessa atualização”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Segundo ele, o texto foi analisado em detalhe: “O regimento foi avaliado minuciosamente, vírgula por vírgula e artigo por artigo, pelos integrantes da câmara temática, que discutiram e promoveram ajustes para aprimorar os trabalhos do colegiado”.

Uma das mudanças estruturais é a reorganização do regimento em cinco capítulos:

  • Constituição e Natureza
  • Competência
  • Composição e Organização
  • Reuniões
  • Disposições Gerais

O novo formato facilita a consulta, padroniza o documento e, ao ser formalizado por decreto – em substituição à portaria vigente –, aumenta o grau de segurança jurídica das normas internas do Conplan.

Pedidos de vista e relatorias ganham regras mais claras

Durante a reunião, conselheiros debateram sugestões e ajustes ao texto final, com foco especial no capítulo que trata dos pedidos de vista, um dos pontos sensíveis na tramitação de processos urbanísticos.

O novo regimento:

  • Estabelece limites e prazos para pedidos de vista
  • Define regras para evitar uso excessivo do instrumento como mecanismo de atraso deliberado
  • Busca dar mais agilidade à tomada de decisões, sem prejuízo da análise técnica e do direito à manifestação dos conselheiros

Outro destaque é o aprimoramento dos procedimentos de relatoria, com:

  • Critérios objetivos para distribuição dos processos
  • Prazos definidos para entrega de relatórios
  • Previsão de redistribuição automática em caso de descumprimento dos prazos

Essas medidas têm o objetivo de garantir maior previsibilidade, transparência e fluidez na análise de projetos, planos e diretrizes urbanísticas.

Paridade mantida e câmaras temáticas fortalecidas

A atualização mantém a composição paritária do Conplan, com 34 conselheiros divididos igualmente entre representantes do poder público e da sociedade civil, preservando o caráter plural do colegiado.

As câmaras temáticas passam a contar com regras mais claras de funcionamento:

  • Podem ser permanentes ou temporárias
  • Terão entre seis e 14 membros
  • Devem respeitar a paridade entre governo e sociedade civil

Esses grupos são responsáveis por analisar temas específicos, elaborar pareceres e subsidiar as decisões do plenário em matérias complexas, como regularização fundiária, expansão urbana, mobilidade e proteção do patrimônio urbanístico.

Integração com o Entorno e fortalecimento da governança

Relator do novo regimento, o conselheiro Almiro Cardoso Farias Júnior, representante da OAB/DF, destacou que o texto não apenas moderniza a norma, como também aprofunda a função consultiva e deliberativa do Conplan.

“A proposta busca modernizar o regimento, que se encontrava defasado em relação à dinâmica de trabalho e à atual composição do conselho. O texto consolida a natureza consultiva e deliberativa do colegiado, inclui, de forma expressa, a integração de políticas com o Entorno do DF, detalha a criação de câmaras temáticas, assegura formalmente a paridade entre poder público e sociedade civil, define regras de suplência, perda de mandato e controle de presenças, além de normatizar as atribuições do plenário, da presidência e da secretaria executiva”, concluiu.

Entre os principais avanços, o regimento:

  • Reforça a integração de políticas urbanas com o Entorno do DF, reconhecendo a interdependência metropolitana
  • Define de forma detalhada as atribuições do plenário, presidência e secretaria executiva
  • Estabelece calendário anual de reuniões ordinárias e critérios para convocação de sessões extraordinárias
  • Regula a suplência, a perda de mandato e o controle de presenças

Com a atualização, o Conplan busca alinhar sua atuação à complexidade dos desafios urbanos do Distrito Federal, garantindo decisões mais transparentes, participativas e juridicamente robustas na formulação das políticas de desenvolvimento territorial.


TAGS: CONPLAN, CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO, REGIMENTO INTERNO, DESENVOLVIMENTO URBANO, SEDUH-DF, MARCELO VAZ, ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, PARIDADE, SOCIEDADE CIVIL, PODER PÚBLICO, CONFLITOS FUNDIÁRIOS, PLANEJAMENTO URBANO, ENTORNO DO DF, CÂMARAS TEMÁTICAS, TRANSPARÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, DECRETO, DISTRITO FEDERAL


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